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| Sara Paiva | Segurança

Cyberbullying: tipos, como prevenir e combater a violência digital

O cyberbullying é uma realidade que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Apesar de, muitas vezes, silenciosa, afeta tremendamente as vítimas, pois não se trata de um conflito pontual apenas. Falamos de uma forma de assédio que utiliza as tecnologias digitais — redes sociais, plataformas de mensagens — para intimidar, humilhar ou ameaçar, causando terror nas vítimas.

Jovens são especialmente propensos a sofrer com este problema, não só pela fragilidade da autoestima (frequente durante a adolescência), mas pela tendência de viverem, cada vez mais, no meio digital. A perseguição no espaço digital causa uma angústia profunda, podendo levar a quadros depressivos.

De acordo com a UNICEF, 1 em cada 3 jovens relata já ter sofrido de assédio digital, sendo que 1 em cada 5 estudantes já deixou de ir à escola devido ao assédio virtual.

Pessoas trabalhadoras do sexo, tal como xs jovens, estão mais sujeitas a sofrer com esta situação, uma vez que estas estão mais vulneráveis e são vítimas de discriminação, fazendo delas alvos. Atuar contra o cyberbullying é fundamental para criarmos um ambiente seguro e saudável no mundo digital.

Aqui, trazemos-te informações importantes sobre o cyberbullying e como deves agir para te protegeres e lutares contra este problema.

O que é cyberbullying?

Cyberbullying diz respeito ao bullying feito por meio das tecnologias digitais, como plataformas de mensagens, redes sociais, plataformas de jogos online, entre outras. Não falamos, portanto, de um desentendimento isolado, mas de um comportamento repetitivo visando envergonhar, humilhar, assustar as vítimas.

São atos de cyberbullying, por exemplo:

  • Partilhar fotos constrangedoras de alguém nas redes sociais;
  • Espalhar mentiras nas redes sociais;
  • Fazer ameaças ou enviar mensagens que humilham a partir de plataformas de mensagens;
  • Fazer-se passar por outra pessoa e mandar mensagens maldosas a outras pessoas.

Diferença entre bullying e cyberbullying

O cyberbullying distingue-se do bullying tradicional pela sua natureza e pelas suas consequências, que são frequentemente mais graves.

É comum que o cyberbullying aconteça ao mesmo tempo que o bullying, mas o primeiro deixa provas que são essenciais para terminar o abuso.

Embora o bullying tradicional e o virtual estejam ligados, a Internet e os dispositivos móveis tornam o cyberbullying particularmente destrutivo.

A facilidade com que uma pessoa se pode esconder na Internet faz com que algumas se sintam invencíveis, o que as leva a fazer coisas que nunca fariam pessoalmente. Além disso, há uma ausência de código de conduta no meio digital e também uma maior impulsividade nas respostas, aumentando os conflitos e o sofrimento de todas as pessoas envolvidas.

Para entenderes melhor a diferença entre o bullying tradicional e o cyberbullying, vê as características de ambos na tabela seguinte:

Característica

Bullying tradicional

Cyberbullying

Localização

Regra geral, restrito ao ambiente físico (escola, rua).

Ilimitado. Ocorre 24/7, em qualquer lugar com acesso à Internet.

Anonimato

O agressor é geralmente conhecido.

O agressor pode ocultar a sua identidade, sentindo-se inalcançável e sem responsabilidade.

Alcance

Limitado ao círculo social imediato.

Viral. O conteúdo ofensivo pode ser partilhado com milhares de pessoas em segundos, inclusive com pessoas fora do círculo social.

Permanência

Os atos terminam quando a interação física acaba.

O conteúdo (fotos, vídeos, mensagens) permanece online, causando danos duradouros.

Empatia

O agressor vê a reação da vítima, o que pode gerar alguma empatia.

A distância e o ecrã diminuem a empatia, reduzindo a consciência do dano psicológico.

Tipos de cyberbullying

O cyberbullying manifesta-se de diversas formas, e reconhecer os diferentes tipos é o primeiro passo para conseguires combatê-lo da melhor forma. Vale ressaltar que o bullying virtual não se restringe a insultos, antes é multifacetado e pode ser subtil ou extremamente explícito.

Aqui estão alguns dos tipos mais comuns de assédio digital que podes encontrar:

1. Assédio

Este é o tipo mais comum e também a forma mais direta de agressão virtual. Caracteriza-se pelo envio repetitivo de mensagens abusivas, ofensivas e/ou ameaçadoras por SMS, WhatsApp, redes sociais ou outras plataformas de comunicação, com o intuito de causar sofrimento à vítima.

2. Difamação

Este tipo de cyberbullying caracteriza-se pela disseminação de mentiras, rumores e/ou informações falsas sobre a vítima para prejudicar relações e a sua reputação.

A difamação pode incluir, por exemplo, a criação de perfis falsos ou a publicação de comentários maliciosos em fóruns públicos.

3. Exclusão

Esta forma de cyberbullying, tal como o nome indica, pretende causar isolamento social e dor emocional. Caracteriza-se por um ato intencional de excluir uma pessoa de um grupo online.

4. Impersonificação

Ocorre quando o agressor assume a identidade da vítima (roubando a sua palavra-passe ou criando um perfil falso com o seu nome) para enviar mensagens ou publicar conteúdos que a comprometam, prejudiquem a sua reputação ou a coloquem em perigo.

5. Outing e trickery

Outing diz respeito à partilha de informações privadas, embaraçosas ou confidenciais da vítima sem o seu consentimento (fotos, vídeos, conversas). Trickery é o ato de enganar a vítima para que esta revele informações privadas, as quais são depois partilhadas publicamente.

6. Flaming (ataques de raiva)

Este tipo de cyberbullying caracteriza-se por trocas de mensagens online extremamente agressivas e vulgares, geralmente em fóruns públicos ou grupos de discussão. Embora, muitas vezes, sejam mútuas, podem rapidamente transformar-se num ataque unilateral.

7. Doxing

Diz respeito à prática de pesquisar e divulgar informações privadas de uma pessoa (como a sua morada, número de telefone, local de trabalho — seu ou dos pais) com a intenção de humilhar, ameaçar ou expor a vítima a perigos no mundo real.

8. Trolling

Este consiste em publicar comentários inflamatórios ou irrelevantes para desviar a atenção ou causar discórdia.

Embora o trolling seja, muitas vezes, visto como uma brincadeira, quando é direcionado a um indivíduo visando provocá-lo e perturbá-lo emocionalmente, enquadra-se no cyberbullying.

Consequências e impacto psicológico do cyberbullying

As consequências do cyberbullying são geralmente graves e prolongadas. O assédio virtual destrói a autoestima e a capacidade das vítimas para se relacionarem, podendo levar a problemas psicológicos e sociais profundos.

Quando és vítima de cyberbullying, o dano não é físico, mas é profundamente dolorido. As humilhações, os insultos e a disseminação de mentiras geram um ciclo de sofrimento que afeta a tua saúde mental.

De entre as consequências psicológicas mais comuns, destacam-se:

  • Baixa autoestima — a exposição constante a críticas e humilhações destrói a tua perceção de valor próprio;
  • Ansiedade e medo — o assédio 24/7, sem um local seguro para te refugiares, provoca um estado de alerta constante, levando a ansiedade;
  • Depressão — em casos mais graves, o isolamento e o desespero podem levar a quadros depressivos;
  • Problemas de relacionamento — a desconfiança gerada pelo assédio dificulta a criação de laços saudáveis com outras pessoas;
  • Comportamentos de risco — algumas vítimas podem recorrer a mecanismos de coping prejudiciais, como o abuso de substâncias ou a automutilação.

Quem é mais vulnerável ao cyberbullying?

Qualquer pessoa pode ser vítima, mas certas características aumentam a probabilidade de sofreres assédio pela Internet:

  • Diferenças visíveis — diferenças de origem, cultura, orientação sexual, identidade de género, aspeto físico, ou necessidades especiais aumentam a probabilidade de seres alvo;
  • Vulnerabilidade emocional — baixa autoestima, insegurança ou falta de habilidades sociais complicam a resolução de conflitos e a defesa dos teus direitos;
  • Isolamento social — pessoas com menos amigxs que possam apoiá-las ou protegê-las são alvos mais fáceis.

Cyberbullying é crime em Portugal?

Em Portugal, o cyberbullying não está tipificado como um crime autónomo no Código Penal. No entanto, os atos que o caracterizam são puníveis e enquadram-se em vários crimes já existentes na legislação portuguesa. Assim sendo, e embora não haja um “crime de cyberbullying”, a sua prática é severamente penalizada.

A Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, reforça ainda mais a proteção das pessoas no ambiente digital, garantindo o seu direito à identidade pessoal, ao bom nome, à reputação e à integridade moral em ambiente digital.

Crimes que enquadram o cyberbullying

Os comportamentos caracterizadores de cyberbullying podem enquadrar-se (de forma isolada ou em combinação) nos seguintes crimes:

Crime

Artigo do Código Penal

Descrição e enquadramento no cyberbullying

Ameaça

Artigo 153.º

Ameaçar outra pessoa, causando inquietação, medo ou prejuízo da liberdade de determinação, com a prática de crime contra a vida, liberdade pessoal, integridade física, liberdade e autodeterminação sexual ou bem patrimoniais, que cause alarme ou inquietação.

*Inclui ameaças de violência física ou psicológica feitas online.

Crime punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Coação

Artigo 154.º

Obrigar outrem, por meio de violência ou ameaça, a uma ação ou omissão, ou a suportar uma atividade. Excetuam-se apenas os casos em que a pessoa tenta evitar o suicídio de outrem ou evitar a prática de ação ilícita.

*Exemplo: forçar a vítima a enviar fotos íntimas.

Crime punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

*A tentativa de coação é também punível.

Difamação e injúria

Artigos 180.º e 181.º

Imputar factos ou formular juízos ofensivos da honra e consideração de outrem.

* A disseminação de rumores e mentiras nas redes sociais enquadra-se neste crime.

Crime de difamação punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

Crime de injúria punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias.

Devassa da vida privada

Artigo 192.º

Divulgar factos relativos à vida privada de outrem sem o seu consentimento, como a partilha de fotos ou vídeos íntimos.

*Exemplos: intercetar, gravar, registar, usar, divulgar ou transmitir conversas, comunicações telefónicas, mensagens, e-mails, entre outros; fotografar, filmar ou divulgar imagens das pessoas, objetos ou espaços íntimos; observar/escutar outras pessoas em espaço privado às ocultas.

Crime punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa.

Perseguição

Artigo 154.º-A

Perseguir ou assediar a vítima de forma reiterada e persistente, por qualquer meio (incluindo digital), causando-lhe medo ou inquietação.

Crime punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa

*Tentativa de perseguição também é punível.

Falsidade informática

Artigo 3.º da Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009)

Utilizar dados falsos ou alterar dados informáticos para causar prejuízo a outra pessoa.

*Aplica-se à criação de perfis falsos para difamar.

Crime punido com pena de prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias.

Lembra-te: a lei está do teu lado. Se estás a ser vítima de cyberbullying, guarda todas as evidências para que as autoridades possam atuar pela tua proteção.

Como prevenir o cyberbullying e como atuar perante o crime?

A construção de um ambiente digital respeitoso e inclusivo é fundamental para evitarmos situações de assédio virtual.

Para te manteres longe desta realidade terrível, segue algumas precauções:

1. Segurança e privacidade online

A tua informação pessoal deve estar segura e deves controlar quem tem acesso a ela. Assim, para garantires a tua segurança online deves:

Estratégia 

Ação recomendada

Palavras-passe fortes

Usa palavras-passe únicas e complexas (com pelo menos 8 caracteres, incluindo letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos) para todas as suas contas.

*Considera usar um gestor de palavras-passe, como o LastPass.

Configurações de privacidade

Faz uma revisão e ajusta as configurações de privacidade em todas as redes sociais, aplicações e plataformas de comunicação. Mantém os teus perfis privados e aceite apenas os pedidos de amizade de pessoas que conheces e confias.

Informação 

pessoal

Nunca partilhes informações sensíveis com estranhos online, como o número de telemóvel, morada, escola/local de trabalho, fotos em locais específicos. Qualquer informação partilhada pode ser usada para te localizar ou intimidar.

Pensa antes de 

publicar

Pensa sempre duas vezes antes de publicares ou partilhares qualquer conteúdo (fotos, vídeos, comentários). O que é colocado online pode permanecer lá para sempre (mesmo que elimines) e ser usado fora do contexto original.

Atenção aos 

links

Nunca cliques em links ou abra anexos de e-mails ou mensagens de remetentes desconhecidos, pois podem conter malware ou phishing para roubar as tuas credenciais.

2. Estratégias comportamentais e de resposta 

Se fores alvo de cyberbullying, a tua reação é essencial para impedir um agravamento da situação.

Estratégia 

Ação recomendada

Não respondas

Ignora e não reajas às provocações, insultos ou mensagens de ódio. Quem agride está sempre à procura de uma reação. Assim, quando não respondes, tiras o poder e o incentivo para continuar.

Bloqueia x agressor

Usa as ferramentas disponíveis nas plataformas para bloquear e silenciar x agressorx assim que as agressões comecem. Isto impede que ele te contacte diretamente.

Comportamento ético

Nas tuas interações online, sê sempre respeitosx e éticx. Não participes em flaming (discussões agressivas) ou em grupos que promovam o ódio ou a exclusão.

Não sejas um espectador

Se testemunhares cyberbullying, não participes nem partilhes o conteúdo. Se possível, apoia a vítima e denuncia o comportamento.

3. Documentação e denúncia 

O cyberbullying é crime, como dissemos, e, como tal, deves reunir todas as provas e fazer uma denúncia formal.

Estratégia 

Ação recomendada

Reúne provas

Documenta e guarda tudo. Tira print screen de todas as mensagens, comentários, fotos ou vídeos que consideraste ofensivos. Anota a data, hora e a plataforma onde ocorreram.

Denuncia na plataforma

Faz uma denúncia na rede social ou aplicação (Facebook, Instagram, TikTok, WhatsApp, etc.). A maioria das plataformas tem políticas rigorosas contra o assédio.

Denúncia legal

Em casos graves, persistentes ou que envolvam ameaças físicas, procura as autoridades competentes (polícia). Apresenta as provas recolhidas e faz uma queixa formal.

4. Procurar ajuda e apoio 

Nunca enfrentes o cyberbullying sozinhx. O apoio é fundamental para a tua segurança e para o teu bem-estar emocional. 

  • Conversa com alguém em quem confies — partilha a situação com umx familiar, professorx, amigx;
  • Procura ajuda profissional — o cyberbullying afeta a saúde mental e pode causar ansiedade (incluindo ataques de ansiedade), depressão e problemas de sono. Procura umx psicólogx;
  • Contacta linhas de apoio — existem linhas de apoio especializadas em segurança digital e cyberbullying, como a Linha Internet Segura (telefonema gratuito através do número 800 21 90 90 disponível entre as 8h00 e as 23h00 ou e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.), coordenada pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).

O cyberbullying é um desafio complexo da era digital, mas não é invencível. Podes ajudar tomando as medidas preventivas e denunciando sempre que sofreres ou assistires episódios de assédio virtual.