As autorizações de residência destinam-se a diversas situações:
- Ao exercício de atividade profissional por conta de outrem;
- Ao exercício de atividade profissional por conta própria (trabalhadorx independente a recibos verdes);
- Ao exercício de atividade de investigação científica ou altamente qualificada;
- Para estudo ou frequência de estágio profissional não remunerado;
- Para a prática de voluntariado;
- Para reagrupamento familiar.
Atualmente, a entidade responsável por reger a atribuição destes documentos em Portugal é a AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo, que substituiu o antigo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) em outubro de 2023.
Vistos de entrada e prorrogação
Se queres fazer um pedido de autorização de residência em Portugal, é muito importante que entres no país com um visto válido e adequado ao teu propósito (como visto de trabalho ou de estudo). Os vistos são concedidos a quem cumpra os seguintes requisitos:
- Não esteja judicialmente proibidx de entrar em Portugal;
- Não esteja indicadx para efeitos de não-admissão no Sistema de Informação Schengen;
- Não esteja indicadx para efeitos de não-admissão no Sistema Integrado de Informações da AIMA;
- Disponha de meios de subsistência comprovados;
- Disponha de um passaporte válido;
- Disponha de um seguro de viagem.
Antes do teu visto caducar, podes pedir a prorrogação. Desta forma, ganhas mais algum tempo para reunires todas as condições necessárias para pedires a autorização de residência, desde que:
- Tenhas o teu passaporte válido;
- Apresentes comprovativos de meios de subsistência e de alojamento;
- Dês permissão para a consulta do teu registo criminal português;
- Tenhas um título de transporte que assegure o teu regresso no final do prazo do visto.
No caso de o teu visto caducar antes de iniciares o processo de pedido de autorização de residência, terás de pagar uma coima.
O mesmo se aplica caso não faças a comunicação de entrada em Portugal, quando o fazes por uma fronteira sem controlo por parte da AIMA. Deves fazer essa comunicação no prazo máximo de três dias úteis depois de entrares em Portugal. Podes encontrar o formulário para a declaração de entrada no portal da AIMA.
Como fazer o pedido de autorização de residência (AR)
O pedido de autorização de residência está agora mais moderno e simplificado. Pode ser realizado de duas formas principais:
- Através do canal digital: podes submeter o teu pedido, enviar documentos e fazer pagamentos diretamente no Portal AIMA, dispensando (muitas vezes) a deslocação presencial;
- Presencialmente nas Lojas AIMA: se preferires ou necessitares de atendimento presencial, deves fazer um agendamento prévio. As Lojas AIMA vieram substituir as antigas delegações do SEF.
Para obteres mais informações ou fazeres marcações, podes contactar a AIMA através do número de telefone 217 115 000, disponível nos dias úteis das 08h00 às 20h00.
Onde procurar ajuda gratuita?
Se precisares de apoio com o teu processo de regularização, podes recorrer aos CLAIM (Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes). Estes são espaços de acolhimento e informação gratuitos espalhados por todo o país, os quais te ajudam não só na regularização, mas também em questões de trabalho, saúde, educação e segurança social.
Documentação importante para fazer pedido de autorização de residência
O conjunto de documentos que tens de reunir dependerá sempre da natureza do teu pedido (trabalho, estudo, reagrupamento, etc.). Podes consultar no site oficial da AIMA a lista específica para o teu caso.
No entanto, em qualquer um dos cenários, existem documentos que são sempre fundamentais para o teu processo:
- Visto de entrada em Portugal válido;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e de fundo liso;
- Comprovativo de meios de subsistência (exemplos aceites: contrato de trabalho e últimos recibos de vencimento, ou recibos verdes emitidos nos últimos meses, ou declaração de IRS);
- Declaração, sob compromisso de honra, da tua morada de residência (pode ser comprovada com um atestado da Junta de Freguesia, contrato de arrendamento ou último recibo da renda);
- Comprovativo de comunicação da entrada em Portugal (caso tenhas entrado por uma fronteira sem controlo da AIMA, lembrando que tens três dias úteis para o fazer);
- Número de Identificação Fiscal (NIF) — podes pedir o teu NIF gratuitamente num serviço das Finanças ou Loja de Cidadão, precisando apenas do passaporte e de um representante fiscal (se não residires na UE);
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS) —podes fazer o pedido online através do portal da Segurança Social, apresentando o teu passaporte, visto e um comprovativo da tua situação de trabalho (como um contrato ou início de atividade);
- Seguro de saúde ou comprovativo de que te encontras abrangidx pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
E para renovar a autorização de residência?
Se já tens a tua autorização de residência e ela está prestes a caducar, o processo de renovação deve ser iniciado até 30 dias antes do fim da validade. Atualmente, podes fazer a renovação de forma automática através da área pessoal no Portal da AIMA.
Se precisares de renovação presencial, o IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) irá contactar-te para agendar a tua ida a um balcão de atendimento.
Com a nova regulamentação, o processo tornou-se menos burocratizado. Sempre que possível, a AIMA utiliza protocolos com outras entidades públicas para aceder diretamente a algumas destas informações, acelerando o processo de regularização.
Lembra-te de que cada percurso é único. Informa-te bem, reúne a tua documentação com calma e dá o passo certo para a tua regularização em Portugal.