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Glossário
O Trabalho Sexual é, muitas vezes, discutido com base em ideias preconcebidas e em falta de informação rigorosa. Este Glossário sobre Trabalho Sexual reúne conceitos fundamentais para promover a compreensão e o respeito em torno desta atividade.
As definições aqui apresentadas refletem perspetivas baseadas em Direitos Humanos e na escuta ativa de trabalhadorxs do sexo.
Modelo político que defende a eliminação do Trabalho Sexual enquanto fenómeno social, considerando-o incompatível com a igualdade de género. Defende a criminalização de clientes e terceiros.
É qualquer ação, comportamento ou prática que causa dano físico, psicológico, emocional, económico ou social a uma pessoa, violando a sua dignidade, autonomia ou segurança.
No Trabalho Sexual, o abuso ocorre, geralmente, quando alguém exerce poder de forma injusta, coerciva ou violenta sobre uma pessoa que trabalha no setor, independentemente de existir ou não contacto físico.
O abuso pode ser cometido por indivíduos, grupos, instituições ou pelo próprio Estado.
Pessoa que presta serviços de companhia remunerada a adultos. Estes serviços podem incluir presença social, conversas, acompanhamento a eventos, jantares, viagens ou outras interações acordadas com base em consentimento, autonomia e negociação prévia.
Conjunto de ações estratégicas usadas para defender direitos, influenciar políticas públicas, promover mudanças sociais e dar visibilidade às necessidades e vozes das pessoas que exercem Trabalho Sexual.
É uma prática que combina mobilização, comunicação, participação política e trabalho comunitário, sempre com o objetivo de transformar estruturas injustas e reduzir desigualdades.
Entidade - formal ou informal - que faz a mediação entre pessoas que prestam serviços de companhia e potenciais clientes.
O seu papel pode incluir divulgação de perfis, gestão de contactos, marcação de encontros, apoio logístico ou organização de deslocações.
É uma identidade de género em que a pessoa não se identifica com nenhum género.
Em vez de se ver como homem, mulher ou qualquer outra categoria de género, a pessoa agénero sente‑se sem género, neutra ou fora do sistema de género.
É uma identidade válida dentro do espectro não binário.
Refere‑se a estados de preocupação intensa, tensão, medo antecipatório ou desconforto emocional que surgem devido às condições sociais, económicas, legais e relacionais que moldam o Trabalho Sexual.
Não é apenas uma reação individual – é, frequentemente, uma resposta a estigma, insegurança, violência, precariedade e discriminação.
Qualquer comportamento indesejado, repetido ou pontual, que causa desconforto, intimidação, humilhação, pressão ou violação da autonomia de uma pessoa. Pode ser verbal, físico, psicológico, digital ou institucional.
No Trabalho Sexual, manifesta-se através de comportamentos que desrespeitam limites, exploram vulnerabilidades ou tentam exercer controlo sobre a pessoa.
É uma orientação sexual caracterizada por sentir pouca ou nenhuma atração sexual por outras pessoas.
Isto não significa falta de afeto, falta de desejo emocional ou incapacidade de ter relações, significa apenas que a atração sexual não é uma parte central da experiência daquela pessoa.
A assexualidade existe num espectro, com diferentes formas de vivência.
Conjunto de ações, mobilizações e iniciativas, individuais ou coletivas, que procuram promover mudanças sociais, combater injustiças e defender direitos dxs trabalhadorxs do sexo.
O ativismo pode assumir formas muito diversas, desde ações públicas até trabalho comunitário discreto.
Atividade sexual consentida e acordada livremente por todas as partes. Qualquer prática ou interação de natureza sexual entre duas ou mais pessoas, com ou sem contacto físico, que pode incluir diferentes formas de estimulação e expressão da sexualidade.
Conjunto de práticas, escolhas e estratégias que uma pessoa utiliza para proteger a sua saúde física, emocional, mental, social e digital.
É uma forma de xs trabalhadorxs do sexo preservarem bem‑estar, reforçarem a autonomia e reduzirem riscos num contexto onde as exigências e pressões externas podem ser intensas.
É o princípio segundo o qual cada pessoa tem o direito de decidir, de forma livre, consciente e informada, sobre a sua vida sexual, incluindo se, como, com quem e em que condições exerce práticas de natureza sexual.
No contexto do Trabalho Sexual, este conceito ganha uma dimensão específica e especialmente importante, envolvendo a capacidade e o direito de uma pessoa adulta escolher voluntariamente prestar serviços sexuais como forma de trabalho, definindo os limites, condições, modalidades e termos da sua atividade, sem coerção, violência, exploração ou interferência indevida de terceiros.
É a capacidade de uma pessoa tomar decisões livres, informadas e voluntárias sobre o seu trabalho, o seu corpo e as suas condições de vida – só existe autonomia quando há liberdade real de escolha.
No Trabalho Sexual, refere‑se ao grau de controlo que a pessoa tem sobre se quer ou não trabalhar, como quer trabalhar, com quem quer trabalhar, em que condições quer trabalhar, quando e onde quer trabalhar, que limites estabelece e como gere os seus rendimentos e segurança.
Estabelecimento onde pessoas interagem socialmente com clientes, geralmente através de conversas, companhia, consumo de bebidas ou presença no espaço. Pode haver, ou não, Trabalho Sexual associado.
É a sigla de Bondage (contenção), Disciplina, Dominação / Submissão e Sadismo / Masoquismo, e inclui um conjunto de práticas consensuais que envolvem dinâmicas de poder, controlo, limites e encenação.
No Trabalho Sexual, essas práticas são enquadradas de forma profissional e negociadas, sendo entendidas como serviços especializados, baseados em comunicação clara, consentimento informado e gestão rigorosa de segurança.
Também conhecido como anilingus ou cunete, refere‑se a uma prática íntima que envolve beijar, ou estimular, a região anal com a boca, língua ou lábios.
Pode ser uma forma de preliminar que visa o prazer mútuo, mas exige higienização adequada para evitar infeções, sendo recomendado o uso de barreiras de proteção.
No contexto do Trabalho Sexual, é uma categoria de serviço especializada, e nunca deve ser algo tratado como improviso ou obrigatório – deve ser consensual, negociada e higienicamente preparada.
Orientação sexual caracterizada pela atração afetiva e/ou sexual por mais do que um género.
Isto inclui atração por pessoas do mesmo género e de géneros diferentes, mas não implica que a atração seja igual, constante ou simétrica.
A bissexualidade é uma identidade ampla, diversa e válida, presente em todas as culturas e contextos.
Conjunto de ações e procedimentos recomendados, baseados em evidência, experiência e princípios éticos, que promovem segurança, qualidade e respeito no exercício de uma atividade.
É uma prática que envolve contenção física consensual, normalmente através de elementos como cordas, fitas, algemas ou outros dispositivos seguros.
O foco não é a restrição em si, mas a dinâmica de confiança, controlo, entrega e encenação entre as pessoas envolvidas.
É uma das componentes do acrónimo BDSM e no Trabalho Sexual, é entendido como um serviço especializado, enquadrado de forma profissional e com regras muito claras de segurança e consentimento.
Não implica necessariamente contacto sexual - muitas modalidades de bondage são puramente estéticas, performativas ou sensoriais.
Termo histórico usado para referir estabelecimentos onde se presta Trabalho Sexual. Em Portugal, não existe regulamentação específica para este tipo de espaços.
Exaustão física e emocional associada ao trabalho, incluindo ao Trabalho Sexual, especialmente em contextos de precariedade ou estigma.
Profissional do sexo que presta serviços remunerados através de plataformas de webcam ou transmissão online. O trabalho consiste em criar conteúdos ao vivo ou em interagir com utilizadores em ambientes digitais, sempre com base em consentimento, autonomia e negociação prévia.
O termo “camgirl”, geralmente usado para mulheres, é mais habitual, mas também existem “camboys”, “campeople” e outras identidades de género que trabalham no mesmo formato.
Uso de substâncias psicoativas para prolongar, intensificar ou facilitar interações sexuais, geralmente em contextos de grupo ou encontros prolongados.
O termo descreve um conjunto de práticas, não uma identidade, e envolve tanto dimensões sociais como de saúde.
O uso no âmbito do Trabalho Sexual aumenta a vulnerabilidade física e emocional, o risco de violência ou de ultrapassar limites, e agrava a dificuldade em manter controlo sobre o ambiente. Assim, a pessoa fica mais exposta a práticas inseguras.
É uma expressão que designa práticas envolvendo urina e que deve ser sempre praticada de forma consensual, negociada e com protocolos de segurança rigorosos.
No Trabalho Sexual, este termo é tratado como uma categoria de serviço altamente especializado, que exige cuidados específicos de higiene, limites muito claros e consentimento explícito.
É uma expressão que designa práticas envolvendo fezes e que deve ser sempre praticada de forma consensual, negociada e com protocolos de segurança e higiene muito rigorosos.
No Trabalho Sexual, tal como outras práticas de nicho, é tratada como uma categoria altamente especializada, nunca como algo improvisado ou obrigatório.
É qualquer forma de assédio, intimidação, perseguição, humilhação ou violência psicológica realizada através de meios digitais, como redes sociais, plataformas de conteúdos, mensagens, email ou fóruns online.
É uma forma de violência digital que pode ter impacto direto na segurança física, emocional e económica da pessoa.
Pessoa cuja identidade de género coincide com o género que lhe foi atribuído à nascença - alguém que foi registado como “menina” ou “menino” ao nascer e que, ao longo da vida, se identifica com essa mesma categoria.
Ser cisgénero não é uma identidade “neutra” ou “padrão”; é apenas uma das muitas formas legítimas de viver o género.
Conjunto de normas sociais, culturais, políticas e institucionais que assumem que todas as pessoas são, ou deveriam ser, cisgénero.
É a ideia de que ser cis é “normal”, “natural” ou “esperado”, enquanto outras identidades de género são vistas como exceções, desvios ou problemas.
Estrutura comportamentos, leis, serviços e relações, muitas vezes de forma invisível.
Pessoa que compra serviços sexuais
Pressão, ameaça ou manipulação que leva alguém a realizar atividades contra a sua vontade. Ajuda a distinguir o que é Trabalho Sexual voluntário e o que é exploração.
Princípio que garante que informações partilhadas em contexto profissional ou de serviço não são divulgadas a terceiros sem consentimento da pessoa, exceto quando exigido por lei.
Acordo livre, informado e revogável entre adultos para participar numa qualquer atividade ou ato.
É qualquer tipo de material - visual, textual, sonoro ou audiovisual - destinado exclusivamente a pessoas adultas, por incluir temas relacionados com sexualidade, nudez, erotismo ou fantasias sexuais.
No Trabalho Sexual, o termo é usado para descrever conteúdos produzidos por profissionais que trabalham online, como camgirls, camboys, modelos do OnlyFans, criadores/as de conteúdos digitais e performers.
Conjunto de métodos, práticas e tecnologias que permitem prevenir uma gravidez de forma segura, informada e voluntária. Deve ser acessível, livre de coerção e acompanhada de informação clara.
A contraceção está profundamente ligada à autonomia dxs trabalhadorxs do sexo, ao acesso a cuidados de saúde sem discriminação e à capacidade de tomar decisões reprodutivas livres.
Modelo legal que penaliza de forma total ou parcial o Trabalho Sexual. Pode, por exemplo, punir quem vende serviços sexuais, quem compra, quem intermedeia (por exemplo, agências, motoristas, rececionistas), quem trabalha em conjunto com outras pessoas e quem aluga espaços a trabalhadorxs do sexo.
Pessoa que usa roupa e acessórios tradicionalmente associados a outro género. No contexto do Trabalho Sexual, pode designar profissionais que se apresentam dessa forma como parte do serviço.
Folha fina ou cueca de látex, ou outro material flexível, utilizada como barreira durante o sexo oral (especialmente em contacto oral-vulvar ou oral-anal), para reduzir o risco de infeções sexualmente transmissíveis (IST).
Estado persistente de tristeza, exaustão emocional, perda de motivação ou sensação de vazio que pode surgir devido às condições sociais, económicas, legais e relacionais associadas ao Trabalho Sexual.
Pode surgir como resposta ao estigma, à violência, à precariedade, à discriminação e ao isolamento.
A depressão pode não ser causada pelo Trabalho Sexual em si, mas pelas estruturas que tornam este trabalho mais inseguro e mais estigmatizado.
Modelo que remove penalizações legais relacionadas com o Trabalho Sexual, focando-se na proteção social e nos direitos humanos.
Não significa ausência de regras; significa que o Trabalho Sexual deixa de ser tratado como crime e que passa a ser enquadrado como trabalho, com direitos e proteções equivalentes às de outras atividades.
Objeto utilizado para estimulação sexual, geralmente com formato fálico, podendo ser usado individualmente ou em parceria.
Direitos universais, inerentes a todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade, género, origem, religião ou qualquer outra condição, que garantem a dignidade, a liberdade e a igualdade de todos os seres humanos.
No contexto do Trabalho Sexual, os Direitos Laborais referem‑se ao conjunto de proteções, garantias e condições que deveriam estar asseguradas a qualquer pessoa que trabalha – incluindo profissionais do sexo -, mas que, muitas vezes, não são reconhecidos devido à criminalização, ao estigma ou à ausência de enquadramento legal adequado.
Conjunto de Direitos Humanos que garantem a todas as pessoas a liberdade de decidir, de forma informada e autónoma, sobre o seu corpo, a sua sexualidade e a sua vida reprodutiva, sem discriminação, coerção ou violência.
Incluem o acesso a informação e educação, a serviços de saúde de qualidade, e o direito de escolher se, quando e em que condições ter filhxs, bem como a maneira como pretendem viver a sexualidade de forma segura e consentida.
Conjunto de regras, estruturas e dinâmicas consensuais que organizam a interação entre as pessoas envolvidas no âmbito de dinâmicas BDSM.
É uma prática que trabalha com estrutura, controlo simbólico, rituais e comportamentos acordados, e não com punição real ou violência. A disciplina é sempre negociada, limitada e consensual.
No Trabalho Sexual, é um serviço especializado dentro do BDSM profissional, sempre enquadrado por comunicação clara e protocolos de segurança.
É o tratamento desigual, injusto ou prejudicial dirigido a uma pessoa ou grupo com base em características reais ou percebidas.
No contexto do Trabalho Sexual, refere‑se às atitudes, práticas e políticas que marginalizam, excluem ou prejudicam pessoas que exercem a atividade, independentemente de o fazerem de forma voluntária, autónoma ou por necessidade económica.
A discriminação pode ocorrer em múltiplos níveis - social, institucional, legal e económico - e é alimentada por estigma, preconceito e desinformação.
Qualquer forma de comunicação pública (escrita, oral, audiovisual, entre outras) que promova, incentive ou legitime o preconceito, a discriminação ou a violência contra uma pessoa ou grupo, com base, entre outros fatores, no sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género, características sexuais, origem racial ou étnica, nacionalidade, idade, deficiência e/ou religião.
Refere-se à variedade de orientações sexuais, expressões de desejo, formas de relação e experiências afetivo‑sexuais existentes entre as pessoas.
Reconhece que não existe uma única forma “correta” ou “normal” de viver a sexualidade - existem múltiplas, todas igualmente legítimas quando baseadas em consentimento e respeito.
A diversidade sexual é uma característica humana universal, não uma exceção.
É uma prática consensual em que uma pessoa assume um papel de liderança, autoridade ou controlo simbólico dentro de uma dinâmica previamente negociada.
É uma das componentes do universo BDSM, mas pode existir de forma independente, como estilo de interação, performance ou roleplay.
No Trabalho Sexual, é um serviço especializado, que exige profissionalismo, comunicação e conhecimento técnico.
É uma pessoa que, numa dinâmica consensual, assume o papel de liderança, autoridade ou controlo simbólico dentro de uma interação de BDSM.
Este papel é encenado, negociado e limitado por regras claras, não sendo uma expressão de poder real sobre a outra pessoa. O dominador existe apenas quando há consentimento informado e contínuo.
No Trabalho Sexual, um dominador (ou dom) ou uma dominatrix profissional é alguém que presta serviços especializados de BDSM, com formação, técnica e protocolos de segurança.
Divulgação pública, não consentida e muitas vezes mal-intencionada, de informações pessoais ou identificáveis de alguém, como nome real, morada, contactos, local de trabalho, dados familiares ou financeiros, com o objetivo de intimidar, prejudicar, envergonhar ou colocar a pessoa em risco.
É uma forma de violência digital e uma ameaça direta à segurança física, emocional e económica da pessoa visada.
Processo de fortalecimento individual e coletivo que aumenta a autonomia e a capacidade de cada profissional do sexo tomar decisões no que respeita à sua vida e à sua atividade.
Conjunto de leis, normas e regulamentos que definem, organizam e regulam práticas sociais, estabelecendo direitos, deveres e limites.
São espaços adequados para a prestação de serviços sexuais, incluindo apartamentos, residências, estúdios ou outros locais, em contexto privado e não comercial formal.
Ambiente onde as pessoas podem trabalhar ou reunir-se com menor risco de violência, discriminação ou intervenção policial.
Processo social que atribui a um grupo características negativas, desvalorizadas ou moralmente condenadas, levando à discriminação, exclusão e tratamento desigual.
O estigma continua a ser recorrente no Trabalho sexual, associando a atividade e quem a exerce a ideias de imoralidade, criminalidade, falta de valor ou desvio social.
Existe também o estigma internalizado, processo pelo qual pessoas absorvem e passam a acreditar em preconceitos e estereótipos negativos associados à sua atividade, o que pode afetar a autoestima, a identidade, o bem-estar e a forma como se relacionam com outras pessoas e acedem a direitos e serviços.
É o processo através do qual indivíduos ou grupos são sistematicamente afastados da participação plena na sociedade, seja no acesso a direitos, serviços, oportunidades, segurança ou reconhecimento.
No Trabalho Sexual, refere‑se às barreiras estruturais, institucionais e sociais que impedem xs trabalhadorxs do sexo de viver com dignidade, igualdade e autonomia.
Não é um estado individual, mas sim um resultado de políticas, estigmas e desigualdades que se acumulam ao longo do tempo.
Situação em que uma pessoa é forçada, coagida, manipulada ou controlada para prestar serviços sexuais, com benefício para outra pessoa ou entidade. Envolve sempre abuso de poder, ausência de consentimento real e violação de Direitos Humanos.
A exploração sexual é crime e não deve ser confundida com Trabalho Sexual voluntário, que envolve autonomia, consentimento e negociação entre adultos.
É a forma como cada pessoa mostra o seu género ao mundo através de comportamentos, aparência, linguagem, gestos, roupas, voz e outras escolhas pessoais.
Trata-se da dimensão visível do género - aquilo que os outros podem observar - e não necessariamente aquilo que a pessoa é internamente (identidade de género).
A expressão de género é diversa, culturalmente influenciada e não tem de corresponder às expectativas sociais associadas ao género atribuído ao nascer.
Expressão utilizada para designar a deslocação ou viagem para outra cidade, ou local, com o objetivo de exercer Trabalho Sexual durante um determinado período.
Expressão usada no Trabalho Sexual para descrever a prática de trabalhar na rua, circulando ou atuando numa área específica.
É uma forma específica de interesse sexual em que a excitação está associada, de maneira consistente e significativa, a um objeto, parte do corpo, material, situação ou característica que, por si só, não é tipicamente considerada sexual.
Não implica necessariamente comportamento sexual; trata-se, sobretudo, de um foco de interesse ou estímulo que desencadeia excitação.
No Trabalho Sexual, “fetiche” é uma categoria de trabalho que ajuda a estruturar a negociação, a proteger limites e a garantir que a atividade decorre dentro de parâmetros consensuais, profissionais e seguros.
Alguns profissionais constroem nichos específicos, e o termo “fetiche” ajuda a comunicar competências e serviços diferenciados, a atrair um público-alvo distinto e a criar um ambiente de segurança e confiança para clientes que têm interesses menos comuns.
Qualquer ação enganosa, intencional e não consentida, realizada com o objetivo de obter vantagem, geralmente económica, à custa de outra pessoa.
Envolve manipulação, mentira, ocultação de informação ou criação de situações falsas para prejudicar alguém ou beneficiar-se indevidamente.
No Trabalho Sexual, a fraude pode ocorrer tanto no contacto presencial como através de plataformas digitais, e é uma forma de violência económica.
São os limites físicos, emocionais, psicológicos, profissionais e digitais definidos pela pessoa que exerce Trabalho Sexual sobre o que aceita ou não realizar, para proteger o seu bem‑estar, a sua autonomia e a sua segurança.
As fronteiras pessoais são uma ferramenta fundamental de autoproteção, consentimento e autonomia laboral para trabalhadorxs do sexo sobre o que é aceitável e o que não é, tanto nas interações com outras pessoas como nas condições de trabalho.
Termo usado para descrever homens (cis ou trans) que sentem atração afetiva e/ou sexual por outros homens.
O termo também pode ser usado como “guarda‑chuva” para pessoas homossexuais em geral, mas no uso mais específico refere‑se a homens.
Pessoa que desafia as normas de género ao combinar, ou subverter, características tradicionalmente associadas a diferentes géneros, sem necessariamente alterar a forma como é socialmente percecionada.
Trata-se sobretudo de expressão, estética e performatividade, não envolvendo, obrigatoriamente, identidade trans, nem orientação sexual.
Aumento de policiamento em zonas urbanas que afeta desproporcionalmente trabalhadorxs do sexo, empurrando-xs para locais mais perigosos.
Estratégias usadas por profissionais do sexo para minimizar riscos físicos, legais ou sociais no exercício do Trabalho Sexual.
Populações que, devido a condições sociais, económicas, legais ou estruturais, estão mais expostas a situações de exclusão, discriminação, violência ou dificuldades no acesso a direitos e serviços essenciais.
Trabalhadorxs do sexo encaixam neste grupo, uma vez que a atividade não está regulamentada.
Conjunto de normas sociais, culturais e institucionais que assumem a heterossexualidade como padrão, natural, superior ou obrigatório, e que tratam todas as outras orientações sexuais e identidades de género como desviantes, invisíveis ou menos legítimas.
É uma estrutura de poder que define o que é considerado “normal” em termos de sexualidade, género, relações e família, e que pressiona todas as pessoas a encaixar nesses moldes.
Orientação sexual caracterizada pela atração afetiva e/ou sexual entre pessoas de géneros diferentes.
Tradicionalmente, refere‑se à atração entre homens e mulheres, mas é importante lembrar que esta definição também se aplica a pessoas trans e não binárias dentro das suas próprias identidades de género.
Práticas de saúde e segurança no Trabalho Sexual, incluindo a prevenção de infeções sexualmente transmissíveis, a redução de riscos à saúde física e emocional, cuidados corporais e organização do espaço.
A higiene ocupacional inclui tanto aspetos físicos como digitais e emocionais, porque no Trabalho Sexual, o ambiente pode ser presencial, online ou híbrido.
Pessoa que foi atribuída como “menina” ao nascer, mas cuja identidade de género é masculina.
Ou seja, é um homem, independentemente do corpo com que nasceu, da sua aparência, da sua expressão de género ou de quaisquer procedimentos médicos.
Discriminação, preconceito, rejeição ou aversão dirigida a pessoas gays, lésbicas ou bissexuais, manifestando-se em atitudes, comportamentos ou práticas sociais.
Orientação sexual caracterizada pela atração afetiva e/ou sexual entre pessoas do mesmo género.
Inclui homens que se sentem atraídos por homens, mulheres que se sentem atraídas por mulheres e pessoas não binárias que se sentem atraídas por pessoas do mesmo género dentro das suas próprias identidades.
É a forma como cada pessoa se reconhece em termos de género - como mulher, homem, ambos, nenhum, ou com outra identidade fora das categorias tradicionais.
É uma experiência interna, pessoal e legítima, que não depende do corpo, da aparência, da orientação sexual ou do trabalho que a pessoa exerce.
Termo usado para descrever um serviço de Trabalho Sexual realizado no espaço onde x trabalhadxr recebe xs clientes, como uma residência, apartamento ou outro local privado definido para esse fim
Termo usado para referir o Trabalho Sexual realizado em espaços fechados, como casas, apartamentos, clubes, geralmente com maior controlo sobre o ambiente.
Conjunto de atividades que envolvem a prestação de serviços sexuais ou eróticos, incluindo pornografia, webcam, striptease, linhas eróticas, entre outros.
Infeções causadas por vírus, bactérias ou parasitas que podem ser transmitidas através de contacto sexual sem proteção adequada, incluindo contacto genital, oral ou anal.
Algumas IST também podem ser transmitidas por outras vias, como sangue contaminado ou transmissão vertical (de mãe para bebé), mas o foco do termo está na transmissão associada a práticas sexuais.
As IST são condições de saúde comuns, tratáveis na maioria dos casos, e muitas vezes, evitáveis com práticas de sexo seguro, informação e acesso a cuidados de saúde.
Pessoas que fazem Trabalho Sexual não têm maior probabilidade intrínseca de contrair IST. Mas podem estar mais expostas a riscos devido a condições de trabalho inseguras e clandestinas.
Refere‑se a qualquer forma de apoio, facilitação, organização ou prestação de serviços que ajuda uma pessoa que exerce Trabalho Sexual a desenvolver a sua atividade. Pode incluir tarefas logísticas e administrativas, serviços de segurança, gestão de espaços ou apoio digital, e outros.
Reconhecimento de que diferentes formas de discriminação (género, raça, classe, migração, etc.) se cruzam e afetam de forma distinta as pessoas que exercem Trabalho Sexual.
Refere‑se a pessoas que nascem com características sexuais - genitais, gónadas, cromossomas ou níveis hormonais - que não se encaixam nas definições médicas tradicionais de “masculino” ou “feminino”.
É uma variação natural do corpo humano, não uma doença, não um erro e não algo que precise de “correção”. Pessoas intersexo existem em todas as culturas, épocas e sociedades.
Modelo que permite o Trabalho Sexual desde que sejam cumpridas regras rígidas impostas pelo Estado - por exemplo, licenças, zonas específicas, registos obrigatórios.
O Trabalho Sexual é fortemente regulamentado com normas burocráticas que definem quem pode trabalhar, onde pode trabalhar, como deve trabalhar e que registos, licenças ou inspeções são obrigatórios.
É o crime que consiste em tirar proveito, explorar, facilitar ou promover o Trabalho Sexual de outra pessoa de forma abusiva, com intenção de obter benefício económico ou outro tipo de vantagem.
No enquadramento legal português, o lenocínio está associado a situações de exploração, coerção, abuso de poder ou aproveitamento da vulnerabilidade de alguém que exerce Trabalho Sexual.
O foco do crime não é o Trabalho Sexual em si, mas sim a exploração por terceiros.
Mulher (cis ou trans) que sente atração afetiva e/ou sexual por outras mulheres.
É uma identidade dentro do espectro das orientações sexuais e faz parte da diversidade humana. A palavra “lésbica” descreve tanto orientação como comunidade, cultura e história de resistência.
Sigla que representa, de forma abrangente, a diversidade de orientações sexuais, identidades de género e expressões de género existentes.
Cada letra nomeia um grupo historicamente marginalizado:
- L – Lésbicas
- G – Gays
- B – Bissexuais
- T – Transgénero
- Q – Queer
- I – Intersexo
- A – Assexual / Agénero
- P – Pansexual
- N – Não binárix
- + - lembra que a diversidade é maior do que qualquer sigla pode conter.
São as regras pessoais, físicas, emocionais e profissionais que cada pessoa estabelece para proteger a sua autonomia, segurança e bem‑estar no exercício do Trabalho Sexual.
Resultam de decisões individuais sobre o que se aceita, o que não se aceita e em que condições se está dispostx a trabalhar. Portanto, são uma expressão direta de autonomia e consentimento.
Serviço de comunicação telefónica ou digital com conteúdo erótico, prestado de forma remunerada por trabalhadorxs do sexo.
Processo através do qual indivíduos ou grupos são empurrados para as “margens” da sociedade, sendo afastados do acesso pleno a direitos, recursos, oportunidades, proteção e participação social.
No Trabalho Sexual, refere‑se especificamente às formas como políticas, práticas institucionais, estigma e desigualdades estruturais colocam xs trabalhadorxs do sexo numa posição de vulnerabilidade e exclusão.
A marginalização não é uma escolha individual; é um resultado de estruturas sociais e legais que criam barreiras persistentes.
É uma prática de BDSM que se refere à obtenção de satisfação emocional, psicológica ou sensorial ao receber estímulos intensos, sempre de forma consensual, negociada e segura.
Não tem relação com violência real – é uma experiência encenada, controlada e baseada em confiança. O elemento central é a intensidade emocional, não o sofrimento.
No Trabalho Sexual, é uma especialização profissional dentro do BDSM, sempre enquadrada por ética, técnica e protocolos de segurança.
Prática de toque sensorial e consciente, inspirada em tradições do tantra, que procura promover relaxamento, presença corporal, respiração profunda e consciência do corpo.
No Trabalho Sexual, inclui elementos de sensualidade, mas também pode ser realizada como uma forma de bem‑estar e de exploração sensorial, dependendo do contexto e dos limites definidos pela pessoa que a oferece.
Profissionais do sexo que oferecem massagens de natureza sensual ou erótica, realizadas de forma consensual entre adultos, em troca de remuneração. Podem envolver massagens sensuais, tântricas, de corpo-a-corpo e com elementos performativos (luz, tecidos, ritmos).
O foco está na estimulação sensorial, no toque consciente e na criação de um ambiente de relaxamento e intimidade, sem que isso implique necessariamente contacto sexual explícito.
É uma modalidade de Trabalho Sexual que combina técnica de massagem, presença corporal, gestão emocional e limites claramente definidos.
Pessoas, grupos ou entidades que fazem a ponte entre quem exerce Trabalho Sexual e outros elementos necessários à sua atividade, como clientes, espaços, plataformas, serviços ou recursos.
A mediação pode ser legítima e consensual, quando respeita a autonomia da pessoa, ou abusiva, quando envolve exploração, coerção ou controlo.
Pessoas que se deslocam do seu país de origem para outro país, ou dentro do mesmo país, em busca de melhores condições de vida devido a motivos económicos, sociais, familiares, políticos ou de segurança.
Ser migrante não define o Trabalho Sexual, mas influencia profundamente as condições em que ele é exercido. Migrantes enfrentam riscos acrescidos devido a leis de imigração e policiamento.
A mobilidade é bastante comum no Trabalho Sexual, e envolve a deslocação de trabalhadorxs do sexo entre cidades, ou países, para exercerem a sua atividade.
Pode ocorrer de forma regular ou pontual, e ser influenciada por fatores sociais, económicos e legais.
Também conhecido como “Modelo Sueco”, é um enquadramento legal que criminaliza quem compra serviços sexuais, mas não criminaliza quem os vende. Surgiu na Suécia em 1999, e foi adotado por outros países do norte da Europa, como a Noruega, o que explica o nome. Parte do princípio de que o Trabalho Sexual é sempre uma forma de violência ou de desigualdade.
Pessoa que foi atribuída como “menino” ao nascer, mas cuja identidade de género é feminina.
Ou seja, é uma mulher, independentemente do corpo com que nasceu, da sua aparência, da sua expressão de género ou de quaisquer procedimentos médicos.
Descreve uma pessoa cuja identidade de género não se enquadra exclusivamente nas categorias tradicionais de “homem” ou “mulher”.
Pessoas não binárias podem identificar‑se com um género que está entre, além, fora ou que combina elementos do masculino e do feminino - ou podem não se identificar com nenhum género.
É uma identidade legítima, reconhecida internacionalmente, e faz parte da diversidade humana.
Pessoa trans que não pretende realizar a cirurgia genital, independentemente da forma como vive ou expressa o seu género.
Processo através do qual a pessoa que exerce Trabalho Sexual define, comunica e acorda com outra parte - geralmente um cliente, mas também plataformas, colegas ou mediadores -, as condições do trabalho.
Inclui limites, preços, horários, serviços, regras de segurança e expectativas, baseando-se em autonomia, consentimento e comunicação clara. É essencial para garantir relações de trabalho seguras e respeitosas.
É a forma como cada pessoa se sente sexualmente atraída por outras pessoas, mas também envolve as emoções e afetos. Refere‑se ao padrão de atração, não ao comportamento, não à identidade de género e não ao trabalho que a pessoa exerce.
É uma dimensão íntima e legítima da identidade humana, que pode ser fluida ao longo da vida.
Modalidade de prestação de serviços em que x trabalhadxr do sexo se desloca até ao local escolhido pelx cliente (por exemplo, hotel, residência privada ou outro local previamente acordado).
Termo usado para referir o Trabalho Sexual realizado na via pública ou em espaços exteriores, frequentemente com maior exposição a riscos.
Refere-se à divulgação sem consentimento da orientação sexual, identidade de género ou características sexuais de uma pessoa, incluindo também, no âmbito do trabalho sexual, a revelação da sua atividade como trabalhadora do sexo. Esta exposição pode ocorrer em contextos pessoais, profissionais ou públicos e pode ter impactos graves, como estigmatização, discriminação, perda de privacidade, riscos de segurança e consequências familiares e laborais.
Ações de contacto direto com pessoas que exercem Trabalho Sexual, realizadas por organizações ou equipas de apoio nos locais onde estas pessoas vivem, trabalham ou circulam, com o objetivo de fornecer informação, materiais de prevenção e acesso a serviços.
Orientação sexual caracterizada pela atração afetiva e/ou sexual por pessoas independentemente do género.
Isto significa que o género não é um fator determinante na atração - a pessoa pode sentir interesse por homens, mulheres, pessoas não binárias, pessoas trans, pessoas agénero, entre outras identidades.
A pansexualidade reconhece a diversidade de géneros e não se limita ao binário homem/mulher.
São pessoas que partilham a mesma experiência, identidade, realidade social ou tipo de trabalho.
No contexto do Trabalho Sexual, refere‑se a pessoas que exercem ou exerceram a atividade e que apoiam outras pessoas do setor através de solidariedade, partilha de conhecimento, defesa de direitos ou trabalho comunitário.
É um tratamento de emergência usado para reduzir o risco de infeção pelo VIH após uma exposição potencial ao vírus.
Consiste numa combinação de medicamentos antirretrovirais tomada durante 28 dias, que deve ser iniciada o mais cedo possível, idealmente nas primeiras 2 horas e até 72 horas após a exposição.
No Trabalho Sexual, a PEP é uma ferramenta de saúde pública e de proteção profissional, e não um substituto de práticas seguras.
É usada quando ocorre uma situação inesperada ou não planeada que possa ter aumentado o risco de exposição ao VIH, como uma falha de barreiras de proteção, contacto com fluidos potencialmente infeciosos, violência ou situações não consensuais.
É o intervalo de tempo entre uma exposição a um vírus (como o VIH) e o momento em que os testes conseguem detetar essa infeção no organismo.
Durante este período, a pessoa pode estar infetada e não apresentar resultados positivos nos testes, mas, mesmo assim, transmitir o vírus. A quantidade de anticorpos vai aumentando gradualmente até atingir níveis detetáveis.
É, portanto, um conceito essencial para interpretar corretamente testes de VIH e outras infeções.
Serviços online - websites, aplicações ou sistemas de subscrição - que permitem a criação, divulgação, venda ou transmissão de conteúdos, bem como a comunicação entre pessoas que exercem Trabalho Sexual e o seu público.
Funcionam como intermediárias tecnológicas que organizam, distribuem e monetizam conteúdos ou interações.
É um tipo específico de conteúdo adulto que representa de forma explícita atividades de natureza sexual, criado com a intenção de provocar excitação sexual no público.
É produzida, distribuída e consumida dentro de um enquadramento legal que varia entre países, mas que assenta sempre na exigência de consentimento, maioridade e produção voluntária.
Condição de instabilidade económica e laboral que afeta muitas pessoas no Trabalho Sexual devido à falta de direitos e proteção legal. Impede uma pessoa de ter segurança, previsibilidade e direitos básicos no seu trabalho e na sua vida.
A precariedade no Trabalho Sexual resulta de fatores estruturais, como estigma, criminalização, discriminação, falta de alternativas económicas e ausência de proteção laboral.
Atitude negativa, julgamento ou opinião desfavorável formada antes de conhecer uma pessoa, grupo ou situação, baseada em estereótipos, desinformação, moralismo ou ideias pré‑concebidas.
No Trabalho Sexual, o preconceito manifesta‑se através de julgamentos morais, suposições sobre carácter, capacidade, valor ou “dignidade”, e alimenta o estigma e a discriminação.
É uma estratégia de prevenção do VIH que consiste na toma regular de medicamentos antirretrovirais por pessoas que não têm VIH, com o objetivo de reduzir o risco de infeção caso ocorra uma exposição ao vírus.
É uma medida preventiva, não de emergência. A PrEP atua criando uma barreira farmacológica no organismo, que impede o VIH de estabelecer infeção caso haja contacto com o vírus.
No Trabalho Sexual, é uma ferramenta de proteção, autonomia e redução de danos, que deve ser integrada num conjunto mais amplo de cuidados de saúde e de práticas seguras.
É um método de barreira utilizado durante relações sexuais para reduzir o risco de IST e prevenir uma gravidez.
No Trabalho Sexual, é um equipamento de proteção individual essencial para reforçar a segurança e a autonomia da pessoa que presta o serviço. É uma ferramenta de saúde pública, prevenção e gestão profissional de risco.
É o direito e a capacidade de cada pessoa controlar que informações pessoais partilha, com quem, em que contexto e para que finalidade.
No Trabalho Sexual, a privacidade inclui a proteção da identidade, dos dados pessoais, da localização, dos conteúdos produzidos e das interações profissionais.
A privacidade não é apenas um desejo; é uma necessidade de segurança.
Termo usado no Brasil e em Portugal, para designar um encontro sexual remunerado entre uma pessoa trabalhadora do sexo e uma pessoa cliente.
Conjunto de princípios, práticas e regras que garantem que as informações pessoais de uma pessoa, como identidade, contactos, localização, imagens, dados financeiros ou conteúdos produzidos, são recolhidas, armazenadas, usadas e partilhadas de forma segura, limitada e consentida.
No Trabalho Sexual, a proteção de dados é uma ferramenta essencial de segurança, privacidade e autonomia, especialmente em ambientes digitais.
Termo tradicionalmente usado para descrever a troca consensual de serviços de natureza sexual por dinheiro, bens ou outras formas de compensação.
É uma palavra historicamente marcada por estigma, moralismo e criminalização, e, por isso, usa-se, atualmente, o termo “Trabalho Sexual” para referir a atividade quando é praticada de forma voluntária e informada.
É a pessoa que explora, controla ou obtém lucro abusivo do Trabalho Sexual de outra pessoa, através de coerção, manipulação, abuso de poder, violência, ameaça ou aproveitamento de vulnerabilidades.
É uma figura associada a exploração e violência, não ao Trabalho Sexual consensual. Em muitos países, o proxenetismo é um crime, independentemente de a pessoa explorada consentir ou não.
Termo usado para descrever identidades, orientações e expressões de género e sexualidade que fogem às normas heterossexuais e cisgénero.
É uma palavra que rejeita categorias rígidas e celebra a diversidade, a fluidez e a liberdade de existir fora das normas impostas.
Mas, além de ser uma identidade, é também uma posição política e uma forma de desafiar estruturas de poder como a heteronormatividade e a cisnormatividade.
É o processo de realizar testes de rotina para identificar possíveis infeções, condições de saúde ou alterações antes de surgirem sintomas.
O objetivo do rastreio é detetar precocemente, prevenir complicações e promover bem‑estar, não punir, moralizar ou estigmatizar.
No contexto do Trabalho Sexual, o rastreio é uma ferramenta essencial de autocuidado, autonomia e segurança.
São grupos formais ou informais de pessoas, organizações ou comunidades, que oferecem suporte emocional, prático, social, jurídico ou material a quem exerce Trabalho Sexual.
Estas redes de apoio funcionam como sistemas de proteção, solidariedade e partilha de recursos, reduzindo riscos e fortalecendo a autonomia dxs trabalhadorxs do sexo.
Trata-se, no fundo, de um cuidado coletivo que responde ao estigma, à precariedade e à violência.
Conjunto de estratégias, práticas e princípios que têm como objetivo diminuir danos, aumentar segurança e promover bem‑estar, sem exigir que a pessoa deixe de exercer o Trabalho Sexual ou mude a sua realidade de forma forçada.
É uma abordagem pragmática, baseada em Direitos Humanos, que entende que as pessoas conhecem melhor as suas necessidades e que a prioridade é garantir segurança, saúde e autonomia.
Modelo legal em que o Estado cria regras específicas para controlar, organizar e limitar a prática do Trabalho Sexual.
Em vez de criminalizar totalmente ou descriminalizar, a regulamentação estabelece condições obrigatórias, licenças, zonas específicas, registos, exames médicos ou regras administrativas que as pessoas devem cumprir para poder trabalhar legalmente.
Ações de policiamento que visam controlar ou punir o Trabalho Sexual, podendo aumentar riscos para as pessoas envolvidas.
Manifesta‑se através de práticas que reforçam o estigma, aumentam riscos e limitam direitos, mesmo quando a atividade não é diretamente criminalizada.
Divulgação, partilha ou ameaça de partilha de imagens, ou vídeos íntimos, de uma pessoa sem o seu consentimento, geralmente com a intenção de humilhar, controlar, chantagear ou punir.
Apesar do nome, não se trata necessariamente de “vingança”, nem está limitado a relações amorosas - é uma forma de violência digital, violação de privacidade e abuso de poder.
Pessoas que exercem Trabalho Sexual enfrentam riscos específicos devido a clientes que gravam sem autorização, divulgação de conteúdos pagos sem consentimento, chantagem com imagens para obter serviços gratuitos e ataques moralistas que usam imagens para estigmatizar, entre outros.
É o ato de alguém criar ou usar uma identidade falsa, muitas vezes copiando fotos, nome, conteúdos ou dados pessoais de outra pessoa, para se fazer passar por ela sem consentimento.
Trata-se de uma forma de violência digital que pode afetar a reputação, a segurança, a privacidade e os rendimentos da pessoa cuja identidade é “roubada”.
Prática de BDSM que se refere à obtenção de satisfação emocional, psicológica ou estética ao provocar estímulos intensos noutra pessoa - sempre de forma consensual, negociada e segura.
Só existe quando todas as partes concordam com a dinâmica, os limites são definidos previamente, há comunicação contínua e existem sinais de segurança.
Sem consentimento, não é sadismo — é violência, e isso não faz parte de BDSM nem de práticas profissionais.
No Trabalho Sexual, é uma especialização profissional dentro do BDSM, sempre enquadrada por ética, técnica e protocolos de segurança.
Processo de transição em que pessoas deixam o Trabalho Sexual para passar a exercer outras formas de trabalho ou atividades profissionais.
O termo é utilizado por algumas pessoas que trabalham no sexo para descrever essa mudança de percurso, mas também pode ser apropriado por discursos que defendem a proibição do Trabalho Sexual, e que reforçam a ideia de que esta atividade é inerentemente insegura ou ilegítima.
Refere‑se ao bem‑estar emocional, psicológico e social de uma pessoa - a sua capacidade de lidar com o stress, tomar decisões, manter relações, sentir segurança e exercer autonomia.
No Trabalho Sexual, a saúde mental é profundamente influenciada por estigma, criminalização, violência, precariedade económica, discriminação e desigualdades estruturais.
Ou seja: a saúde mental não depende apenas da pessoa, mas das condições em que ela vive e trabalha.
Estado de bem‑estar físico, emocional, mental e social relacionado com o sistema reprodutivo e com a capacidade de decidir livremente sobre reprodução.
Inclui o direito de ter filhos, de não ter filhos e de decidir quando e como tê‑los, com acesso a informação, serviços de saúde e condições sociais que permitam escolhas seguras e informadas.
No Trabalho Sexual, a saúde reprodutiva está profundamente ligada ao acesso sem discriminação a cuidados, à autonomia corporal e à proteção contra violência institucional.
Estado de bem‑estar físico, emocional, mental e social relacionado com a sexualidade. Não se limita à ausência de infeções ou doenças. Envolve autonomia, consentimento, segurança, prazer, acesso a informação e serviços de saúde sem discriminação.
No Trabalho Sexual, a saúde sexual inclui não apenas cuidados clínicos, mas também condições sociais e legais que permitam exercer a atividade com dignidade e segurança.
Conjunto de condições, práticas e direitos que permitem a uma pessoa exercer a sua atividade profissional com proteção física, emocional, digital e social. Envolve prevenir riscos, reduzir danos, garantir dignidade e criar ambientes de trabalho que respeitem a autonomia e o bem‑estar.
No Trabalho Sexual, a segurança no trabalho depende tanto de práticas individuais e comunitárias como de políticas públicas que não aumentem riscos.
Práticas e estratégias que reduzem riscos físicos, emocionais e sociais associados a atividades sexuais.
No Trabalho Sexual, o sexo seguro é fundamental, não apenas por uma questão de saúde - é também uma questão de direitos, autonomia, condições de trabalho e segurança.
Interação sexual mediada por tecnologias digitais, como mensagens, vídeos, áudios, imagens ou plataformas online, em que o envolvimento sexual ocorre à distância, sem contacto físico.
Pode incluir conversas eróticas, performances em vídeo, troca de conteúdos digitais ou interações em tempo real.
No Trabalho Sexual, o sexo virtual é uma forma de prestação de serviços que depende de plataformas digitais e envolve tanto aspetos de intimidade como de trabalho criativo, emocional e técnico.
Forma de Trabalho Sexual mediado por telefone, em que a interação sexual ocorre exclusivamente através da voz.
Envolve conversas eróticas consensuais entre adultos, realizadas por chamada telefónica, sem contacto físico ou troca de imagens.
É uma modalidade de Trabalho Sexual remota, performativa e baseada na comunicação verbal, que exige competências emocionais, criativas e de gestão de limites.
Dimensão fundamental da experiência humana que envolve corpo, emoções, relações, identidade, prazer, intimidade, expressão e cultura.
Não se limita ao ato sexual - inclui desejos, afetos, limites, fantasias, orientações, identidades e formas de relação consigo e com outras pessoas.
É importante distinguir sexualidade pessoal da sexualidade performativa usada no trabalho - são dimensões diferentes, ambas válidas e legítimas.
Padrão de comportamentos repetidos e indesejados que podem ser presenciais, digitais ou ambos, e que têm como objetivo ou efeito vigiar, perseguir, controlar, intimidar ou causar medo a outra pessoa.
É uma forma de violência e assédio que invade a privacidade, limita a liberdade e pode gerar grande impacto emocional, social e económico.
O stalking não depende de contacto físico; o elemento central é a persistência, a intrusão e o efeito de medo ou desconforto.
Performance artística e erótica em que uma pessoa retira peças de roupa de forma gradual e coreografada, com a intenção de criar tensão, estética e envolvimento com o público ou com uma pessoa.
É uma forma de espetáculo que combina dança, teatralidade, expressão corporal e performance, e pode ocorrer em clubes, bares, palcos, eventos privados ou plataformas digitais.
O striptease é uma modalidade de Trabalho Sexual que exige técnica, presença cénica, controlo corporal e gestão de limites.
É uma prática de BDSM onde uma pessoa escolhe ceder controlo simbólico, seguir regras acordadas ou adotar uma postura de entrega.
É uma experiência encenada, negociada e limitada por acordos claros, não uma perda real de autonomia.
A submissão só existe quando é voluntária, informada e revogável a qualquer momento.
No Trabalho Sexual, um serviço especializado, sempre enquadrado por comunicação e regras claras, limites físicos e emocionais, sinais de segurança, e duração e estrutura previamente definidas.
É uma pessoa que, numa dinâmica consensual de BDSM, escolhe adotar um papel de entrega simbólica, seguindo regras, orientações ou estruturas previamente negociadas com a pessoa dominante.
A submissão é uma expressão de escolha, não de fraqueza, e envolve sempre consentimento ativo e contínuo.
No Trabalho Sexual, um submissx profissional é alguém que oferece este papel como serviço especializado, sempre dentro de limites próprios e com protocolos de segurança.
É uma pessoa que, em dinâmicas de BDSM gosta de alternar entre diferentes papéis consensuais, geralmente entre dominação e submissão.
Não se trata de indecisão - é uma forma legítima de expressão dentro do BDSM, baseada em flexibilidade, autoconhecimento e variação de dinâmica.
O papel que a pessoa assume depende sempre de negociação, contexto, limites e a vontade do momento.
No Trabalho Sexual, um switch profissional é alguém que oferece tanto dinâmicas de dominação como de submissão, sempre dentro de limites próprios e com protocolos de segurança.
Testes de diagnóstico que permitem detetar IST, como o VIH, de forma rápida, geralmente através de uma pequena amostra de sangue, saliva ou fluido oral, com resultados disponíveis em poucos minutos.
É a prestação consensual de serviços de natureza sexual, tanto presenciais como digitais, realizada por adultos, em troca de um pagamento.
Este tipo de trabalho envolve competências emocionais, comunicacionais, performativas e, muitas vezes, técnicas. Os elementos centrais são o consentimento, a autonomia e a troca económica.
É importante sublinhar que se trata de trabalho e de uma escolha livre, não de moralidade, nem de violência ou exploração.
Pessoa adulta que presta serviços sexuais de forma voluntária e consensual, em troca de um pagamento. Pode trabalhar de forma presencial, digital, performativa ou emocional, definindo o que faz, como faz e em que condições.
O termo refere-se a acompanhantes, criadores/as de conteúdos digitais adultos, performers de striptease, camgirls e camboys, operadorxs de sexphone, trabalhadorxs de rua ou indoor, e massagistas eróticxs, entre outros. Cada modalidade tem dinâmicas e riscos próprios.
Crime que envolve recrutamento, transporte, alojamento ou acolhimento de pessoas através de meios coercivos, como violência, ameaça, engano, abuso de vulnerabilidade ou controlo, com o objetivo de explorar essas pessoas.
A exploração pode assumir várias formas, incluindo exploração laboral, exploração sexual, servidão, mendicidade forçada, casamento forçado ou remoção de órgãos.
O elemento central do tráfico é a ausência de consentimento real, devido a coerção, abuso ou manipulação.
Pessoa cuja identidade de género não coincide com o género que lhe foi atribuído à nascença - alguém que foi registado como “menino” ou “menina” ao nascer, mas que se identifica de outra forma.
Esta identificação de género pode incluir os géneros tradicionais – homem ou mulher -, mas também identidades de género diversas como não binárix, género‑fluido, agénero, entre outras possibilidades.
É qualquer forma de discriminação, hostilidade, violência, preconceito ou desvalorização dirigida a pessoas trans e não binárias, pelo facto de a sua identidade ou expressão de género não corresponder às normas cisgénero.
Pode manifestar‑se em atitudes individuais, comportamentos sociais, políticas públicas, instituições e sistemas inteiros.
Pessoas trans que exercem Trabalho Sexual enfrentam violência policial seletiva, discriminação em serviços de saúde, estigma acrescido por serem trans e trabalhadorxs do sexo, maior vulnerabilidade económica, exclusão de empregos formais e riscos acrescidos em espaços públicos e digitais.
Refere‑se ao impacto psicológico, emocional e físico causado por experiências sexuais não consensuais, coercivas ou violentas, ou por situações em que a pessoa não teve capacidade real de consentir.
Não é o ato em si que define o trauma, mas a violação do consentimento, da autonomia e da segurança, e os efeitos que isso produz no corpo e na mente.
O trauma sexual pode resultar de um único episódio ou de experiências repetidas, e manifesta‑se de formas diversas, dependendo da pessoa e do contexto.
É uma expressão de género e uma identidade de género ao mesmo tempo, dependendo da vivência de cada pessoa.
Muitas pessoas entendem-se “travestis” como uma forma específica de expressar o género feminino, vestindo roupas associadas ao sexo feminino e apresentando-se em performances como mulheres com maquiagens exageradas.
Mas, ao longo das últimas décadas, o termo tornou‑se também uma identidade de género própria, e até uma identidade política e cultural.
Muitas travestis não se definem como “mulheres trans”, porque sentem que a palavra “travesti” descreve melhor a sua experiência, história e corpo.
É qualquer ação, estrutura, política ou comportamento que cause dano físico, psicológico, económico, social ou institucional a pessoas que exercem Trabalho Sexual.
Esta violência pode ser cometida por indivíduos, grupos, instituições ou pelo próprio Estado, e é frequentemente agravada por estigma, discriminação, desigualdades de género, racismo, transfobia e criminalização indireta.
A violência não é apenas um ato isolado, é também um sistema que limita direitos, autonomia e segurança e pode ser:
- De género – a violência de género é baseada em desigualdades de género, e pode afetar pessoas que exercem Trabalho Sexual de forma agravada.
- Digital - perseguição online, divulgação não consensual de imagens, doxxing, ameaças em plataformas digitais, roubo de identidade ou perfis e assédio em massa.
- Económica - acontece quando alguém restringe, controla ou explora os recursos económicos da pessoa que trabalha, incluindo retenção de rendimentos, cobranças abusivas, extorsão, dependência económica forçada e exploração por terceiros.
- Estrutural - refere‑se às condições sociais, económicas e políticas que criam vulnerabilidade, como pobreza, racismo, transfobia, desigualdade de género, falta de proteção laboral e criminalização indireta.
- Física - agressões, intimidação corporal, coerção física ou qualquer forma de dano ao corpo praticada por clientes, terceiros ou outras pessoas em posições de poder.
- Institucional - violência exercida por instituições, como polícia, tribunais ou serviços de saúde, através de recusa de atendimento, tratamento discriminatório, perda de guarda parental devido ao estigma, exclusão de programas sociais, entre outras formas.
- Policial – inclui intimidação, abuso de autoridade, extorsão, detenções arbitrárias, violência física ou verbal e confisco de bens. Em muitos países, é uma das formas mais comuns de violência contra trabalhadorxs do sexo.
- Psicológica e emocional – humilhação, insultos, ameaças, manipulação, chantagem emocional e controlo coercivo; este tipo de violência é comum em contextos de estigma e desigualdade.
- Sexual - qualquer ato sexual não consensual ou que ultrapasse os limites definidos pela pessoa que trabalha.
- Social – através de estigma, exclusão social, discriminação em espaços públicos, rejeição familiar e discursos de ódio.
Condições sociais, económicas, legais e institucionais que aumentam a probabilidade de uma pessoa sofrer violência, discriminação, exploração ou danos, não por características individuais, mas por desigualdades estruturais.
No Trabalho Sexual, a vulnerabilidade não é uma característica da pessoa - é algo produzido por políticas, estigma, pobreza, racismo, transfobia, desigualdade de género e criminalização indireta.
Refere-se ao Trabalho Sexual realizado através da transmissão de vídeo em tempo real, usando uma webcam, ou câmara, para interagir com clientes em plataformas online.
A pessoa que trabalha em webcam é, muitas vezes, chamada de “cam model” e oferece performances, conversas, companhia, interação e presença digital, sempre dentro de limites definidos por si.