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Trabalho Sexual e Legislação

A prática de Trabalho Sexual em Portugal não é crime, bem como não é crime ser cliente de sexo pago. No entanto, é crime o lenocínio (fomentar ou tirar proveito do Trabalho Sexual de outra pessoa), o que dificulta a organização das pessoas que fazem esta atividade.

Estatua de uma mulher com uma fita a tapar os olhos e a mesma está a segurar uma balança

Índice

  1. O que é o Trabalho Sexual?
  2. Direitos sexuais e autonomia das pessoas trabalhadoras do sexo
  3. Lenocínio: significado e criminalização em Portugal
    1. Consequências do lenocínio para as PTS:
    2. Movimento pela regularização: MTS e a luta por direitos
  4. Exploração sexual comercial: o que é e qual a sua criminalização?
  5. Tráfico humano em Portugal
  6. Violência sexual: riscos e proteção no Trabalho Sexual
  7. Modelos legais globais: descriminalização e regulamentação
    1. Descriminalização do Trabalho Sexual
      1. O que significa descriminalizar?
      2. Como funciona na prática
    2. O que ganhamos com a descriminalização do Trabalho Sexual?
    3. Exemplos de países com descriminalização do Trabalho Sexual
      1. Bélgica: profissionais do sexo têm mesmos direitos que todxs xs trabalhadorxs
      2. Nova Zelândia: modelo de referência desde 2003
    4. Impactos da Descriminalização
  8. Legalização do Trabalho Sexual
    1. O que caracteriza a Legalização?
    2. O que ganhamos com a legalização do Trabalho Sexual?
    3. Exemplos de países com Trabalho Sexual legalizado
      1. Países Baixos: Legalização com regras muito apertadas
      2. Alemanha e Áustria: Modelo legalista
    4. Impactos da legalização
  9. Portugal e Espanha: Modelo Híbrido (Zona Cinzenta)
    1. Como funciona
    2. Impactos do modelo híbrido
  10. França, Noruega e Suécia: Modelo Abolicionista
    1. Como funciona
    2. Impactos do modelo abolicionista
  11. EUA e Rússia: modelo proibicionista
    1. Como funciona
    2. Impactos do modelo proibicionista
  12. Modelo ideal para o Trabalho Sexual: descriminalização vs legalização
    1. Vantagens da descriminalização do Trabalho Sexual
    2. Desvantagens e desafios da descriminalização
    3. Vantagens da legalização
    4. Desvantagens e desafios da legalização
  13. Descriminalização vs. legalização
  14. O que precisamos de mudar?

O Trabalho Sexual (TS) é uma realidade complexa que, em Portugal, se encontra num limbo legal. Embora não seja considerado crime vender serviços sexuais, a legislação portuguesa criminaliza a exploração comercial de terceirxs (lenocínio), dificultando a organização, a segurança e o acesso a direitos básicos das pessoas trabalhadoras do sexo (PTS).

A discussão sobre o futuro legal do Trabalho Sexual em Portugal (e no mundo) gira em torno de duas grandes abordagens — a descriminalização e a regulamentação.

As duas abordagens prometem maior segurança e reconhecimento dxs profissionais do sexo, mas acarretam vantagens e desvantagens distintas, com impactos profundos na vida das PTS, na saúde pública e no combate ao tráfico humano.

É fundamental que a legislação acompanhe a evolução dos tempos e que garanta os direitos de todas as pessoas, sem exclusões. Portanto, vários países têm adotado medidas legislativas que assegurem o bem-estar, segurança, saúde e direitos humanos das pessoas trabalhadoras do sexo.

O que é o Trabalho Sexual?

Trabalho sexual diz respeito à prestação de serviços sexuais consensuais entre pessoas adultas em troca de dinheiro ou bens.

Trabalho Sexual não é sinónimo de exploração sexual comercial ou tráfico humano.

Para as PTS, o Trabalho Sexual é uma forma de trabalho como qualquer outra. Trata-se da prestação de um serviço e, por isso, deverá ser dissociada de conotações morais e/ou criminais, uma vez que é um ato consensual e exercido por pessoas adultas, conscientes e livres.

A luta dxs trabalhadorxs do sexo é pelo reconhecimento da sua atividade como trabalho, o que lhes permitiria aceder a direitos laborais e a um ambiente de trabalho seguro.

Em Portugal, o Trabalho Sexual é tolerado, mas não é regulamentado. A atividade não é considerada crime, mas a ausência de um quadro legal claro impede a proteção dxs profissionais, deixando-xs à margem do sistema de segurança social e de saúde ocupacional.

Direitos sexuais e autonomia das pessoas trabalhadoras do sexo

Os direitos sexuais são direitos humanos fundamentais globais, ou seja, que devem ser garantidos a todas as pessoas, inclusive àquelas que fazem Trabalho Sexual. Assim, todas as pessoas têm o direito a ter:

  • Autonomia sobre o próprio corpo;
  • Liberdade para decidir sobre a sexualidade sem coerção, violência sexual ou discriminação;
  • Acesso à saúde sexual e reprodutiva.

Para xs trabalhadorxs do sexo, a garantia destes direitos é ainda mais importante, até porque se trata do seu trabalho (parte fundamental da vida económica e profissional). Quando falamos de direitos sexuais para PTS, falamos da garantia de:

  • Autonomia e consentimento as PTS têm o direito de recusar clientes ou de interromper um serviço a qualquer momento, sem sofrerem represálias. Este é um direito fundamental que deve ser protegido, independentemente do modelo legal adotado no país;
  • Saúde e segurança xs profissionais do sexo devem aceder a cuidados de saúde livres de estigma e preconceitos. As PTS devem, igualmente, ter direito a condições de trabalho que minimizem os riscos (violência sexual, contágio de IST, entre outros);
  • Não discriminação PTS vivem à margem da sociedade, como se tivessem de se esconder, por conta dos preconceitos e do estigma que carregam apenas pela profissão que exercem, muito, também, pela criminalização e tolerância legal ambígua que temos em Portugal. Contudo, elas têm o direito de viver e trabalhar sem serem estigmatizadas e discriminadas.

Organizações dos direitos humanos, como a Amnistia Internacional, consideram que a descriminalização de todos os aspetos do Trabalho Sexual é um dos principais passos para a proteção dos direitos sexuais das PTS, uma vez que remove a barreira legal que impede a denúncia de abusos e o acesso a serviços públicos.

Lenocínio: significado e criminalização em Portugal

Em Portugal, o Trabalho Sexual não é ilegal, assim como não é crime a compra de sexo pago. No entanto, o artigo 169.º do Código Penal criminaliza o ato de fomentar, facilitar ou tirar proveito da atividade sexual de outrem.

Lenocínio (Artigo 169.º do Código Penal): Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, facilitar ou praticar atos que visem a satisfação sexual de outrem, é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.

O lenocínio é, atualmente, o principal obstáculo legal que impede a organização e a segurança dxs trabalhadorxs do sexo em Portugal, pois a lei portuguesa não distingue claramente entre o lenocínio que envolve exploração e coerção (que deve ser criminalizado) e o lenocínio que resulta da organização consensual do trabalho (como partilhar um espaço de trabalho ou contratar segurança).

Consequências do lenocínio para as PTS:

  • Risco de acusação e impossibilidade de organização coletiva quem aluga um espaço a umx profissional do sexo ou quem trabalha em conjunto pode ser acusadx de lenocínio, o que impede a criação de locais de trabalho seguros e geridos pelxs próprixs profissionais.

Exemplo: imagina que tens um apartamento, com contrato de arrendamento em teu nome, e outras pessoas a prestarem serviços sexuais nesse mesmo apartamento.

Tu podes ser acusadx de lenocínio, porque podem alegar que estás a fomentar ou a tirar proveito do Trabalho Sexual de outra pessoa (este risco pode diminuir se também fores profissional do sexo e se comprovares que cobravas uma renda semanal/mensal pela estadia dxs colegas de trabalho no teu apartamento, e não por quantidade de clientes que atendiam);

  • Desproteção laboral — a criminalização do lenocínio impede o estabelecimento de contratos de trabalho formais, negando axs profissionais do sexo direitos laborais básicos (férias, baixa, licenças de maternidade/paternidade, subsídio de desemprego, medicina no trabalho, entre outros).

A única alternativa passa por abrires atividade nas finanças e tentar fazer descontos sobre aquilo que ganhas no Trabalho Sexual;

  • Vulnerabilidade a ausência de um quadro legal seguro e claro em Portugal relativamente ao TS aumenta a vulnerabilidade dxs trabalhadorxs do sexo à violência sexual e à exploração sexual comercial, uma vez que têm medo que a denúncia leve a uma acusação de lenocínio.

Movimento pela regularização: MTS e a luta por direitos

Em Portugal, já existem alguns grupos liderados por trabalhadorxs do sexo que reivindicam por mais direitos, essencialmente no que diz respeito à regularização do Trabalho Sexual.

Esses grupos concentram-se no MTS (Movimento dxs Trabalhadorxs do Sexo), que “é uma organização de representação e luta pelos direitos laborais dxs trabalhadorxs do sexo em Portugal”.

Anualmente, na marcha do Dia do Trabalhador de 1 de Maio, várias associações da sociedade civil, investigadorxs científicos, decisorxs políticos e trabalhadorxs do sexo costumam mobilizar-se pelos direitos das pessoas que fazem Trabalho Sexual em várias cidades do país.

Exploração sexual comercial: o que é e qual a sua criminalização?

Exploração sexual abrange uma série de crimes, como a atividade sexual forçada em troca de remuneração, a exploração de menores e a exploração de pessoas vulneráveis. Ao contrário do Trabalho Sexual, implica ausência de escolha. Envolve, portanto, todas as situações de abuso e atentado contra a autodeterminação sexual, sendo considerada uma situação de violência e de violação dos direitos humanos.

A exploração sexual comercial está assente em:

  • Abuso e coação, uma vez que a pessoa é forçada ou manipulada a envolver-se na atividade sexual;
  • Falta de consentimento, pois este é conseguido através de fraude, ameaça e/ou abuso de poder;
  • Lucro com a vulnerabilidade de outra pessoa (inclui-se, aqui, o tráfico humano para exploração sexual).
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A exploração sexual comercial é um crime grave que deve ser combatido.

A criminalização da exploração sexual comercial, criminalmente mais grave quando envolve tráfico humano, é universalmente aceite. O desafio consiste, principalmente, em garantir que as leis punitivas da exploração não criminalizem xs trabalhadorxs do sexo consensuais.

Países que adotaram o modelo abolicionista (esclareceremos melhor mais à frente), como a Suécia, que criminalizam a compra de serviços sexuais, com o objetivo de combater a exploração sexual, viram este problema ser “empurrado” para a clandestinidade. Além de não acabarem com a exploração sexual, tornaram as pessoas trabalhadoras do sexo mais vulneráveis à violência sexual, ao abuso e dificultaram-lhes o acesso à saúde.

A descriminalização do Trabalho Sexual, como veremos mais abaixo, é a forma mais eficaz de separar o trabalho e a exploração.

Tráfico humano em Portugal

O tráfico humano é um crime contra a humanidade intolerável que tem de ser combatido a qualquer custo e que consta, também, no artigo 160.º do Código Penal português:

Tráfico de pessoas

1 - Quem oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração, incluindo a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas:

a) Por meio de violência, rapto ou ameaça grave;

b) Através de ardil ou manobra fraudulenta;

c) Com abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica, de trabalho ou familiar;

d) Aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima ou

e) Mediante a obtenção do consentimento da pessoa que tem o controlo sobre a vítima;

é punido com pena de prisão de três a dez anos.

2 - A mesma pena é aplicada a quem, por qualquer meio, recrutar, aliciar, transportar, proceder ao alojamento ou acolhimento de menor, ou o entregar, oferecer ou aceitar, para fins de exploração, incluindo a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos, a adoção ou a exploração de outras atividades criminosas.

3 - No caso previsto no número anterior, se o agente utilizar qualquer dos meios previstos nas alíneas do n.º 1 ou actuar [sic] profissionalmente ou com intenção lucrativa, é punido com pena de prisão de três a doze anos.

4 - As penas previstas nos números anteriores são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se a conduta neles referida:

a) Tiver colocado em perigo a vida da vítima;

b) Tiver sido cometida com especial violência ou tenha causado à vítima danos particularmente graves;

c) Tiver sido cometida por um funcionário no exercício das suas funções;

d) Tiver sido cometida no quadro de uma associação criminosa; ou

e) Tiver como resultado o suicídio da vítima.

5 - Quem, mediante pagamento ou outra contrapartida, oferecer, entregar, solicitar ou aceitar menor, ou obtiver ou prestar consentimento na sua adopção [sic], é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

6 - Quem, tendo conhecimento da prática de crime previsto nos n.os 1 e 2, utilizar os serviços ou órgãos da vítima é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

7 - Quem retiver, ocultar, danificar ou destruir documentos de identificação ou de viagem de pessoa vítima de crime previsto nos n.os 1 e 2 é punido com pena de prisão até três anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

8 - O consentimento da vítima dos crimes previstos nos números anteriores não exclui em caso algum a ilicitude do facto.

O tráfico humano em Portugal é preocupante. Somos um ponto de origem, trânsito e destino de vítimas de exploração. Cada pessoa deve estar alerta para possíveis situações, denunciando às autoridades sempre que haja indícios deste crime.

No que respeita ao tráfico de pessoas para exploração sexual, o Código Penal detalha:

Quem, por meio de violência, ameaça grave, ardil, manobra fraudulenta, abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica ou de trabalho, ou aproveitando qualquer situação de especial vulnerabilidade, aliciar, transportar, proceder ao alojamento ou acolhimento de pessoa, ou propiciar as condições para a prática por essa pessoa, em país estrangeiro, de prostituição ou de actos [sic] sexuais de relevo, é punido com prisão de 2 a 8 anos.

É importante que todas as políticas relativas ao contexto de Trabalho Sexual reforcem o combate a este crime. Contudo, importa ressaltar a “contaminação” do debate sobre o TS pelo tráfico de pessoas.

O Trabalho Sexual é sempre consensual e deve ser olhado como uma atividade profissional executada por pessoas adultas e livres.

Importa deixar claro, aqui, que a criminalização do TS acaba, na verdade, por dificultar o combate ao tráfico de pessoas, tal como à exploração sexual comercial, no sentido em que as vítimas não procuram ajuda por medo de serem criminalizadas.

A descriminalização do Trabalho Sexual, ao definir claramente o que é o TS e ao deixar de focar nxs profissionais, permite que as autoridades se concentrem no crime organizado do tráfico humano e da exploração sexual comercial.

Além disso, retira o medo da criminalização, fazendo com que as pessoas trabalhadoras do sexo tenham maior confiança para denunciar situações de violência sexual e tráfico humano.

Violência sexual: riscos e proteção no Trabalho Sexual

Pessoas trabalhadoras do sexo têm um risco elevado de sofrerem de violência sexual (por parte de clientes, terceirxs — seguranças, gerentes exploradores, etc. —, ou até de agentes da autoridade), risco esse que é exacerbado pela ilegalidade ou pela ambiguidade legal existente em Portugal.

Com a criminalização do Trabalho Sexual, este flagelo ainda se torna mais difícil de lidar, porque:

  • Impede a denúncia — as PTS têm medo de denunciar a violência sexual por acharem que podem ser presas ou por verem a sua atividade criminalizada;
  • Cria locais de trabalho inseguros — não sendo permitida a partilha de espaços de trabalho seguros (por causa do lenocínio), as PTS acabam por trabalhar em locais isolados e perigosos, como a rua ou apartamentos privados sem segurança.

A descriminalização, mais uma vez, mostra-se como uma medida de redução de danos que protege xs trabalhadorxs do sexo à medida que:

  • Promove a segurança, permitindo a organização de espaços de trabalho seguros, com botões de emergência e segurança contratada;
  • Incentiva a denúncia e aumenta a taxa de punição de agressorxs, ao passo que garante que as PTS podem procurar ajuda das autoridades sem medo de serem criminalizadas.

Modelos legais globais: descriminalização e regulamentação

O Trabalho Sexual é uma realidade global, mas a forma como é regulado varia profundamente entre países.

Estas diferenças têm impacto direto na segurança, saúde, autonomia, direitos laborais e condições de vida das pessoas que exercem esta atividade.

Compreender os modelos de regulamentação e as abordagens existentes é essencial para construir políticas públicas eficazes e baseadas em evidências.

Descriminalização do Trabalho Sexual

A descriminalização do Trabalho Sexual é considerada por muitas organizações internacionais, incluindo a Amnistia Internacional e a Organização Mundial da Saúde (OMS), como o modelo que melhor protege os direitos humanos dxs trabalhadorxs do sexo.

O que significa descriminalizar?

  • Remover leis penais específicas sobre o Trabalho Sexual;
  • Tratar a atividade como qualquer outra forma de trabalho;
  • Garantir que as pessoas podem trabalhar sem medo de punição, extorsão ou violência policial.

Como funciona na prática

  • Trabalho Sexual não exige registo obrigatório e é legal;
  • Pessoas podem trabalhar sozinhas ou em pequenos coletivos;
  • Bordéis podem existir, mas seguem regras gerais de segurança e licenciamento, iguais a outros negócios;
  • Não há testes médicos obrigatórios;
  • Profissionais têm acesso a direitos laborais, proteção social e mecanismos de denúncia.

O que ganhamos com a descriminalização do Trabalho Sexual?

Ganho

Descrição

Impacto

Maior segurança

Permite que as PTS trabalhem em conjunto e procurem ajuda das autoridades sem medo de serem criminalizadas.

Redução da violência sexual e da extorsão por parte de clientes ou terceirxs.

Melhoria da saúde pública

Facilita o acesso a cuidados de saúde (incluindo rastreios e acompanhamento médico regular) e o uso de preservativo.

Diminuição da taxa de IST.

Combate ao tráfico humano e exploração sexual comercial

Permite que as autoridades concentrem os recursos no combate ao tráfico humano e à exploração sexual.

Maior eficácia no combate ao crime organizado e à exploração.

Redução do estigma

Ao remover o estigma criminal, as PTS sentem-se mais seguras para se organizar e exigir os seus direitos sexuais e laborais. Contribui, ainda, para reduzir a discriminação e a exclusão social.

Maior integração social e acesso a serviços públicos.

Autonomia e direitos

Reconhece o Trabalho Sexual como atividade profissional, permitindo que as PTS tenham maior controlo sobre as suas vidas e condições de trabalho, uma vez que veem a atividade profissional formalizada e fazem as suas contribuições fiscais.

Reforço da autonomia individual e dos direitos laborais, sexuais e humanos.

Exemplos de países com descriminalização do Trabalho Sexual

Há dois países que se destacam quando falamos de descriminalização do Trabalho Sexual: a Bélgica e a Nova Zelândia.

Bélgica: profissionais do sexo têm mesmos direitos que todxs xs trabalhadorxs

Na Bélgica, a descriminalização do Trabalho Sexual aconteceu em 2022, mas em 2024, a lei foi aperfeiçoada para conceder aos profissionais do sexo o mesmo estatuto laboral que é dado aos demais trabalhadorxs.

Assim, neste país, xs trabalhadorxs do sexo têm acesso a contratos formais de trabalho e a proteções legais semelhantes às dxs outrxs trabalhadorxs.

Portanto, têm direito a baixas por doença, subsídios de desemprego e de maternidade, e à reforma, entre outros apoios sociais.

Trabalhadorxs do sexo podem trabalhar de forma independente, ou por conta de outrem, e podem recusar clientes e interromper um serviço sexual em qualquer momento.

Existem ainda regras sobre horários de trabalho, remuneração e medidas de saúde e segurança que obrigam os empregadores a fornecerem roupa de cama limpa, preservativos e produtos de higiene.

Os donos de bordéis, ou de casas onde se exerce o Trabalho Sexual, precisam de ter uma licença e têm de instalar botões de emergência nos locais onde se exerce a atividade.

Se xs profissionais do sexo fizerem domicílios, ou serviços em movimento, os empregadores devem também disponibilizar-lhes um botão de alarme móvel.

As licenças só podem ser obtidas por quem não tenha condenações por agressão sexual, tráfico humano, homicídio por negligência, roubo ou fraude.

Quem empregar profissionais do sexo sem licença, pode ser condenado por lenocínio.

Nova Zelândia: modelo de referência desde 2003

Na Nova Zelândia, o Trabalho Sexual foi regulamentado pelo "Prostitution Reform Act" em 2003, o que tornou o país pioneiro na Descriminalização da atividade.

Quem se dedica ao Trabalho Sexual pode definir as suas condições de trabalho, o que significa que pode trabalhar a título independente, em casas particulares, na rua, ou em bordéis geridos por outras pessoas.

Quando alguém tem algum tipo de controle sobre quem presta serviços sexuais, precisa de obter um "certificado de operador" junto de um tribunal.

Mas xs profissionais do sexo também podem trabalhar em conjunto, como iguais, até um máximo de quatro, sem precisarem deste certificado.

Os bordéis têm de ser autorizados pelas autoridades locais. Algumas localidades não permitem que operem em certas áreas, como próximo de escolas, mas não podem proibir a sua existência.

Os direitos dxs trabalhadorxs do sexo são garantidos pela legislação laboral como acontece com trabalhadorxs de outras ocupações. Também têm acesso a proteção social e à saúde.

Podem ainda recusar clientes sem apresentar uma razão para isso, e ninguém pode obrigar quem faz Trabalho Sexual a ter relações sexuais, mesmo que o cliente tenha pagado.

Apesar do foco na promoção de práticas seguras, não há exigência de testes obrigatórios de saúde para xs trabalhadorxs.

Quem visitar a Nova Zelândia com um visto temporário, não pode fazer Trabalho Sexual. Se for apanhadx a fazê-lo, pode acabar deportadx.

Impactos da Descriminalização

  • Redução significativa da violência e do assédio;
  • Maior capacidade de negociar condições de trabalho;
  • Aumento da confiança na polícia e no sistema judicial;
  • Melhoria no acesso à saúde e aos serviços sociais;
  • Redução do estigma institucional e social;
  • Facilita a identificação de situações de exploração.

Legalização do Trabalho Sexual

A Legalização do Trabalho Sexual envolve a criação de um conjunto de regras específicas e que, frequentemente, são bastante rígidas para o exercício da atividade.

O que caracteriza a Legalização?

  • Registo obrigatório dxs trabalhadorxs do sexo;
  • Licenciamento específico para bordéis e espaços de trabalho;
  • Regras restritas sobre zonas onde é permitido trabalhar;
  • Testes médicos obrigatórios (em alguns países);
  • Fiscalização intensiva e burocracia pesada.

O que ganhamos com a legalização do Trabalho Sexual?

Ganho

Descrição

Impacto

Acesso a direitos laborais

Permite que as PTS tenham contratos, paguem impostos e acedam a benefícios sociais (reforma, licenças, baixas, subsídio de desemprego).

Maior segurança financeira e proteção social.

Controlo de saúde e segurança

Impõe normas de higiene e segurança nos locais de trabalho e pode incluir aconselhamento médico obrigatório.

Melhoria das condições de trabalho e prevenção de IST.

Receita fiscal

O Estado arrecada impostos sobre a atividade, que podem ser reinvestidos em serviços sociais e de saúde.

Benefício económico para o Estado.

Fiscalização de terceirxs

Fiscalização mais apertada de terceirxs, teoricamente combatendo o lenocínio ilegal.

Maior transparência na gestão dos locais de trabalho.

Exemplos de países com Trabalho Sexual legalizado

Vários países europeus optaram por modelos de legalização no âmbito da regulamentação do Trabalho Sexual, como é o caso de Alemanha, Áustria e Países Baixos.

Países Baixos: Legalização com regras muito apertadas

Os Países Baixos, conhecidos pelo famoso "Distrito da Luz Vermelha" em Amesterdão, legalizaram o Trabalho Sexual em 2000, permitindo o funcionamento de bordéis, desde que cumpram normas de segurança e higiene.

Os proprietários de bordéis e xs trabalhadorxs do sexo independentes precisam de se registar e de ter uma licença das autoridades locais.

Mas existem alguns municípios onde o Trabalho Sexual é totalmente proibido, e outros onde a obtenção de uma licença é quase impossível devido a regras muito restritivas.

Trabalhar sem licença é crime, tal como trabalhar em zonas não autorizadas para o efeito.

A contratação de profissionais do sexo que não sejam cidadãos da União Europeia também é proibida.

As regras apertadas levam organizações humanitárias a alertar que a realidade dos Países Baixos promove muitos dos problemas que também se verificam nos modelos onde o Trabalho Sexual é criminalizado, nomeadamente a violência.

Devido à legislação muito rigorosa, muitxs profissionais do sexo acabam por exercer a atividade de forma ilegal, o que os torna mais vulneráveis a situações de tráfico humano e exploração.

Alemanha e Áustria: Modelo legalista

Na Alemanha e na Áustria, xs trabalhadorxs do sexo têm de registar-se e de pagar impostos, para terem acesso a direitos trabalhistas.

Podem ter contratos formais de trabalho e acesso a benefícios sociais, e devem ter aconselhamento médico.

uso de preservativo é obrigatório para salvaguardar a saúde pública.

Os bordéis, e outros espaços que disponibilizam serviços sexuais, precisam de cumprir normas rígidas de segurança e de higiene, para poderem ter acesso a licença para funcionarem legalmente.

Impactos da legalização

  • Regras claras podem facilitar a fiscalização e a transparência;
  • Regulamentações demasiado rígidas criam um mercado paralelo clandestino;
  • Migrantes são frequentemente excluídos do sistema legal;
  • Burocracia pode reforçar desigualdades entre quem consegue cumprir requisitos e quem não consegue;
  • Estigma institucional persiste, mesmo com a legalização.

Portugal e Espanha: Modelo Híbrido (Zona Cinzenta)

Portugal está entre os países que têm o chamado modelo híbrido, tal como Espanha, onde o Trabalho Sexual não é regulamentado, mas também não é ilegal.

Assim, xs profissionais do sexo não são criminalizadxs, mas a exploração comercial de terceiros é proibida e pode ser punida através do crime de lenocínio.

Não há regulamentação específica para garantir direitos laborais ou proteção social a trabalhadorxs do sexo.

Como funciona

  • Trabalho Sexual em si não é crime, mas também não é legal;
  • Exploração por terceiros (lenocínio) é criminalizada de forma ampla;
  • Não existe enquadramento laboral, fiscal ou social;
  • Trabalhadorxs do sexo ficam numa zona cinzenta: não são criminosxs, mas também não têm direitos.

Impactos do modelo híbrido

  • Falta de proteção social e laboral;
  • Dependência de interpretações policiais e judiciais;
  • Maior vulnerabilidade a violência, extorsão e exploração;
  • Invisibilidade estatística e ausência de políticas públicas eficazes.

França, Noruega e Suécia: Modelo Abolicionista

Também conhecido como "modelo nórdico", ou "modelo sueco", esta abordagem criminaliza os clientes e a compra de serviços sexuais, poupando xs trabalhadorxs.

Adotado em países como Suécia, Noruega, Irlanda do Norte e França, este modelo também criminaliza os donos de bordéis, seguranças, proprietários de imóveis, entre outrxs profissionais que possam estar envolvidos no circuito do Trabalho Sexual.

O objetivo é acabar com a atividade, reduzindo a procura por serviços sexuais e combatendo a exploração de pessoas, e a violência.

Organizações que apoiam trabalhadorxs do sexo acreditam que este "modelo nórdico" acaba por colocar a vida destas pessoas em risco, prejudicando os seus direitos humanos mais fundamentais.

Como funciona

  • Comprar serviços sexuais é crime;
  • Vender não é crime;
  • Criminaliza também proprietários de espaços, seguranças e terceiros envolvidos.

Impactos do modelo abolicionista

  • Mercado empurrado para a clandestinidade;
  • Aumento da violência e da insegurança;
  • Menor capacidade de negociar condições com clientes;
  • Relação deteriorada com a polícia;
  • Dificuldade em denunciar crimes.

EUA e Rússia: modelo proibicionista

Em países como Rússia e em 49 dos 50 estados dos EUA, o Trabalho Sexual é completamente ilegal, e tanto xs trabalhadorxs como xs clientes podem ser penalizadxs.

O Nevada, estado na região oeste dos EUA, permite o Trabalho Sexual em bordéis regulamentados em algumas zonas específicas — e não é permitido, por exemplo, em cidades grandes como Las Vegas.

Na Rússia, o crime de proxenetismo (exploração de pessoas para Trabalho Sexual por terceiros) é punido com penas severas.

Estas realidades levam xs profissionais do sexo a trabalhar de forma clandestina, o que aumenta os riscos de exploração e tráfico humano.

Como funciona

  • Trabalho Sexual é totalmente ilegal;
  • Tanto quem compra como quem vende pode ser punido;
  • Bordéis são proibidos.

Impactos do modelo proibicionista

  • Clandestinidade extrema;
  • Violência e extorsão generalizadas;
  • Acesso limitado a saúde e justiça;
  • Maior vulnerabilidade a redes de tráfico.

Modelo ideal para o Trabalho Sexual: descriminalização vs legalização

Não há um entendimento global e único quanto ao melhor modelo para a regulamentação do Trabalho Sexual, até porque descriminalização e a legalização têm ambas vantagens e desvantagens.

Vantagens da descriminalização do Trabalho Sexual

A descriminalização é amplamente reconhecida por organizações internacionais de direitos humanos, saúde pública e investigação académica como o modelo que mais contribui para a segurança, autonomia e dignidade das pessoas que exercem Trabalho Sexual.

Eis algumas das vantagens que apresenta…

Aumento significativo da segurança e redução da violência

A descriminalização permite que xs trabalhadorxs do sexo trabalhem sem medo de serem detidxs, perseguidxs ou extorquidxs. Isto cria condições para:

  • Negociar preços e práticas com calma e segurança;
  • Recusar clientes sem receio de represálias legais;
  • Trabalhar em pares ou pequenos coletivos, aumentando a proteção;
  • Contactar a polícia quando necessário, sem medo de criminalização.

Estudos da Nova Zelândia mostram reduções claras na violência física e sexual após a descriminalização.

Melhoria no acesso à saúde e aos serviços sociais

Quando o Trabalho Sexual deixa de ser criminalizado:

  • Pessoas procuram cuidados médicos com mais confiança;
  • Prevenção de IST torna-se mais eficaz;
  • Há maior adesão a programas de saúde pública;
  • Organizações sociais conseguem trabalhar sem barreiras legais.

A descriminalização também elimina práticas discriminatórias como testes médicos obrigatórios, que violam direitos humanos e não têm eficácia comprovada.

Redução da clandestinidade e do risco associado

Sem criminalização:

  • O mercado torna-se mais visível e regulável;
  • Condições de trabalho melhoram;
  • Exploração e tráfico de pessoas tornam-se mais fáceis de identificar e combater.

A clandestinidade é um dos maiores fatores de risco no Trabalho Sexual, e a descriminalização reduz drasticamente esse risco.

Autonomia profissional e poder de negociação

A descriminalização reconhece o Trabalho Sexual como trabalho. Isso permite:

  • Definir horários, preços e condições;
  • Recusar práticas inseguras;
  • Trabalhar em espaços escolhidos pelxs próprixs profissionais;
  • Criar cooperativas ou modelos de trabalho independentes.

A autonomia é um fator central para a segurança e bem-estar.

Relação mais equilibrada com a polícia e o sistema judicial

Quando o Trabalho Sexual não é crime:

  • Polícia deixa de ser uma ameaça e passa a ser um recurso;
  • Denúncias de violência, extorsão ou exploração aumentam;
  • Casos de tráfico são identificados mais rapidamente.

A descriminalização melhora a confiança institucional e reduz o estigma.

Redução do estigma social e institucional

A criminalização alimenta preconceitos. A descriminalização:

  • Normaliza o Trabalho Sexual como atividade laboral;
  • Reduz discriminação em serviços públicos;
  • Melhora a autoestima e o bem-estar dxs profissionais;
  • Facilita a integração social e económica.

O estigma é uma das maiores barreiras ao acesso a direitos, e a descriminalização pode ajudar a combatê-lo.

Inclusão de pessoas migrantes

Ao contrário de regulamentações rígidas, que muitas vezes excluem migrantes, a descriminalização abre a porta a que pessoas migrantes trabalhem sem medo e:

  • Reduz a vulnerabilidade e a exploração;
  • Facilita o acesso a serviços de apoio e saúde.

Isto é especialmente relevante em países com grande mobilidade populacional.

Melhoria das condições económicas e laborais

A descriminalização abre portas para:

  • Contribuições fiscais voluntárias;
  • Acesso a proteção social;
  • Possibilidade de contratos e cooperativas;
  • Maior estabilidade financeira.

Embora não crie automaticamente um regime laboral, remove o principal obstáculo: o medo da criminalização.

Desvantagens e desafios da descriminalização

A descriminalização não é uma solução mágica. Requer políticas complementares e um compromisso real com os direitos humanos para lidar com alguns dos desafios que comporta.

Eis alguns dos desafios que enfrenta…

Necessidade de políticas sociais fortes

A descriminalização só atinge o seu potencial quando acompanhada de:

  • Programas de apoio social;
  • Acesso a habitação, saúde e educação;
  • Estratégias de combate ao estigma;
  • Formação das forças policiais.

Sem estas medidas, parte dos benefícios pode ser limitada.

Resistência social e desinformação

A opinião pública pode:

  • Confundir descriminalização com “promoção” do Trabalho Sexual;
  • Ter receio de que aumente o tráfico e a exploração (algo que as evidências não confirmam);
  • Reagir negativamente por motivos morais ou religiosos.

Isto exige campanhas de informação e diálogo comunitário.

Falta de enquadramento laboral imediato

A descriminalização remove leis penais, mas não cria automaticamente:

  • Contratos de trabalho;
  • Regulamentação laboral específica;
  • Proteção social obrigatória.

É necessário um trabalho legislativo adicional para garantir direitos laborais formais.

Desafios na implementação

A transição para um modelo descriminalizado exige:

  • Formação de profissionais de saúde, polícia e serviços sociais;
  • Revisão de leis relacionadas (imigração, urbanismo, segurança);
  • Monitorização contínua para evitar abusos.

Sem uma implementação cuidadosa, podem persistir desigualdades.

Possível resistência institucional

Mesmo após a mudança legal:

  • Algumas forças policiais podem manter práticas discriminatórias;
  • Serviços públicos podem continuar a estigmatizar;
  • A mudança cultural pode ser lenta.

A lei muda mais depressa do que as mentalidades.

Vantagens da legalização

A legalização reconhece o Trabalho Sexual como atividade permitida, mas sujeita a regras específicas. Estas regras variam muito entre países, podendo ir desde requisitos simples até sistemas extremamente rígidos e burocráticos.

Por isso, os impactos da regulamentação assente neste modelo dependem fortemente de como ela é implementada. Eis algumas das suas vantagens…

Existência de regras claras e previsíveis

A legalização cria um enquadramento legal explícito, o que pode trazer:

  • Maior previsibilidade para profissionais e proprietárixs de espaços;
  • Regras definidas sobre horários, licenças, segurança e higiene;
  • Redução da arbitrariedade policial, já que a atividade é legal e regulada.

Quando bem desenhadas, estas regras podem contribuir para um ambiente de trabalho mais estável.

Possibilidade de contratos formais e proteção laboral

Em alguns países regulados, como a Alemanha:

  • Trabalhadorxs do sexo podem ter contratos formais.
  • Têm acesso a proteção social, seguro de saúde e contribuições para a reforma;
  • Podem aceder a mecanismos de resolução de conflitos laborais.

Isto pode aumentar a estabilidade económica e reduzir a dependência de intermediários abusivos.

Fiscalização sanitária e laboral mais estruturada

A legalização pode facilitar:

  • Inspeções regulares a espaços de trabalho;
  • Verificação de condições de higiene e segurança;
  • Monitorização de práticas abusivas por parte de proprietárixs.

Quando feita de forma proporcional e não punitiva, a fiscalização pode melhorar as condições de trabalho.

Maior visibilidade institucional

Ao contrário da clandestinidade:

  • O Estado reconhece a existência do setor;
  • É possível recolher dados, monitorizar tendências e criar políticas públicas;
  • Organizações sociais podem trabalhar mais facilmente com profissionais e estabelecimentos.

Esta visibilidade pode ser útil para planear intervenções de saúde pública e apoio social.

Potencial para reduzir a exploração em estabelecimentos formais

Em contextos onde a legalização é inclusiva:

  • Bordéis licenciados podem ser obrigados a cumprir normas de segurança;
  • Profissionais podem denunciar abusos sem medo de represálias legais;
  • A fiscalização pode identificar situações de exploração laboral.

No entanto, isto só funciona quando as regras são proporcionais e acessíveis.

Desvantagens e desafios da legalização

A legalização pode parecer, à primeira vista, uma solução equilibrada. Mas, na prática, muitos sistemas regulatórios abrem a porta a novas formas de exclusão, especialmente para as pessoas mais vulneráveis.

Aqui estão os principais desafios da legalização…

Exclusão de quem não consegue cumprir requisitos burocráticos

A legalização exige, frequentemente:

  • Registo obrigatório;
  • Licenças específicas;
  • Provas de residência;
  • Documentação fiscal;
  • Cumprimento de regras rígidas sobre zonas e horários.

Isto exclui:

  • Migrantes sem documentos;
  • Pessoas em situação de pobreza;
  • Quem não se quer registar por medo do estigma;
  • Pessoas que trabalham de forma independente;

O resultado é um mercado dividido: uma parte legal e outra clandestina, onde os riscos são maiores.

Aumento da clandestinidade devido a regras rígidas

Quando as regras são demasiado restritivas:

  • Muitxs profissionais preferem trabalhar fora do sistema;
  • Fiscalização torna-se punitiva, empurrando pessoas para locais mais isolados;
  • A segurança diminui, porque trabalhar clandestinamente implica maior exposição a violência.

Isto é observado em vários países europeus com uma legalização mais pesada.

Estigma institucional reforçado

Mesmo com legalização, a regulamentação pode tratar o Trabalho Sexual como uma “atividade de risco” que precisa de controlo especial, o que acaba por:

  • Criar registos públicos ou acessíveis a autoridades, perpetuando o estigma;
  • Impor testes médicos obrigatórios, considerados discriminatórios e violadores de direitos humanos.

A legalização não elimina automaticamente o preconceito e, em alguns casos, pode até reforçá-lo.

Discriminação contra pessoas migrantes

Em muitos países com modelos legalistas, pessoas migrantes de fora da União Europeia não podem obter licenças para exercerem Trabalho Sexual:

  • Pessoas sem residência legal são excluídas do sistema;
  • Fiscalização pode ser usada como forma de controlo migratório.

Isto cria um mercado paralelo, onde as pessoas migrantes ficam mais vulneráveis a exploração e violência.

Dependência de intermediários e proprietárixs

A legalização tende a favorecer:

  • Bordéis licenciados;
  • Proprietárixs com capacidade financeira para cumprir requisitos.

Isto pode:

  • Reduzir a autonomia dxs trabalhadorxs do sexo;
  • Criar relações laborais desiguais;
  • Aumentar a dependência de terceirxs.

Fiscalização punitiva e invasiva

Em alguns países, a legalização é usada para:

  • Realizar inspeções intrusivas;
  • Controlar a vida privada dxs profissionais;
  • Penalizar quem trabalha fora das zonas designadas.

Quando a fiscalização é excessiva, o modelo regulatório torna-se quase idêntico à criminalização.

Falha em proteger quem mais precisa

A legalização tende a beneficiar:

  • Quem tem estabilidade económica;
  • Pessoas com documentação;
  • Quem trabalha em estabelecimentos formais.

Isto significa que tende a prejudicar pessoas:

  • Trans;
  • Migrantes;
  • Em situação de pobreza;
  • Que trabalham na rua.

Ou seja: os grupos mais vulneráveis continuam desprotegidos.

Descriminalização vs. legalização

A descriminalização e a legalização são frequentemente apresentadas como modelos semelhantes — afinal, ambos tornam o Trabalho Sexual legal.

No entanto, na prática, representam abordagens profundamente diferentes, com impactos distintos na vida das pessoas que exercem Trabalho Sexual.

Esta comparação detalhada ajuda a compreender essas diferenças estruturais.

A descriminalização e a legalização são modelos distintos com impactos profundamente diferentes no Trabalho Sexual.

A descriminalização promove autonomia, segurança, saúde e inclusão, reduzindo a clandestinidade e fortalecendo a capacidade de combater exploração.

No caso da legalização, embora ofereça benefícios em contextos bem desenhados, tende a excluir pessoas vulneráveis, reforçar o estigma e criar mercados paralelos quando aplicada de forma rígida.

Característica

Descriminalização

Regulamentação

Foco principal

Direitos humanos, saúde e segurança das PTS.

Reconhecimento laboral, controlo estatal e receita fiscal.

Estatuto legal

Remoção de leis criminais para o TS.

Atividade legal, mas sujeita a burocracia (licenças, registos) e regras estritas.

Impacto na violência

Redução da violência sexual e extorsão devido à maior segurança e confiança na polícia.

A legalização não eliminou a violência sexual e o tráfico humano.

Tráfico humano

Permite que as autoridades se concentrem no combate ao tráfico humano e à exploração sexual.

Risco de que a indústria legalizada sirva de fachada para o tráfico humano.

Direitos laborais

Acesso a direitos laborais e proteção social.

Acesso a direitos laborais e benefícios sociais, mediante registo e impostos.

Organização

Facilita a organização e o ativismo dxs trabalhadorxs do sexo.

A organização é possível, mas o controlo estatal pode ser visto como opressor.

Vulnerabilidade

Reduz a vulnerabilidade ao crime e à extorsão.

Aumenta a vulnerabilidade ao trabalho ilegal, caso as regras sejam muito restritivas.

A evidência internacional mostra que modelos centrados em direitos — como a descriminalização implementada na Bélgica e na Nova Zelândia —, produzem melhores resultados para as pessoas que exercem Trabalho Sexual e para a sociedade como um todo.

O que precisamos de mudar?

A mudança legislativa em Portugal sobre o contexto do Trabalho Sexual mostra-se urgente. O modelo atual português criminaliza o lenocínio sem olhar às suas particularidades e, portanto, não eliminando os problemas existentes, além de favorecer um ambiente de insegurança para as pessoas trabalhadoras do sexo e de lhes dificultar o acesso a direitos humanos, laborais e sexuais básicos.

Embora a regulamentação apresente vantagens em relação à situação legal atual portuguesa, a descriminalização mostra-se a opção mais promissora para a redução de danos (diminuição da violência sexual, combate ao tráfico humano, diminuição da incidência de IST, entre outros).

Por reconhecer o Trabalho Sexual como uma atividade profissional, a descriminalização favorece um ambiente mais seguro e justo. Mais, quando acompanhada de políticas sociais robustas, a descriminalização é a ferramenta ideal para assegurar a dignidade e a autonomias dxs trabalhadorxs do sexo.

É importante que o debate em torno do TS em Portugal se afaste da moralidade, concentrando-se nos direitos humanos e na segurança das pessoas trabalhadoras do sexo.