Na sua 5.ª edição, o Prémio AproXima-te mantém o compromisso de apoiar e valorizar iniciativas comunitárias que promovam os direitos e a dignidade das pessoas que fazem Trabalho Sexual.
Em 2025, será distribuído um montante total de 27 000 € em prémios.
Os objetivos do Prémio AproXima-te 2025 são:
As candidaturas ao 1.º prémio da 5.ª edição ocorrem de 2 de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025.
A votação online para o 2.º prémio ocorre de 2 de julho a 14 de outubro de 2025.
Todas as informações estão indicadas no Regulamento do concurso.
Prémios a Concurso
Em 2025, vamos atribuir 4 prémios, os quais serão selecionados por 3 métodos diferentes:
1.º Prémio — 12 000 €
Atribuído à entidade cuja candidatura demonstre, com maior clareza e impacto, como o projeto proposto promove os direitos das pessoas que exercem Trabalho Sexual. A avaliação será realizada por um painel de avaliação imparcial (ver regulamento)
Painel de Avaliação:
2.º Prémio — 7 000 €
Decidido por votação pública online no Classificados X. Apenas as pessoas anunciantes com conta ativa há mais de 4 meses poderão votar no site do Classificados X. A candidatura mais votada será premiada. A votação ocorrerá de 2 de julho de 2025 a 14 de outubro de 2025.
3.º Prémio — Menção Honrosa — 4 000 €
Concedido pelo Plano AproXima a uma entidade que, no último ano, se tenha destacado na defesa dos direitos das pessoas que exercem Trabalho Sexual.
A escolha será feita pelo Plano AproXima, o qual justificará a atribuição do Prémio.
4.º Prémio — Menção Honrosa — 4 000 €
Concedido pelo Plano AproXima a uma entidade que, no último ano, se tenha destacado na defesa dos direitos das pessoas que exercem Trabalho Sexual.
A escolha será feita pelo Plano AproXima, o qual justificará a atribuição do Prémio.
1.º Prémio: candidaturas através do formulário online. Aceda ao formulário aqui
2.º Prémio: votação online de anunciantes em Classificados X
Podem concorrer ao Prémio AproXima-te organizações da sociedade civil ou coletivos legalmente constituídos, de âmbito local ou regional, que desenvolvam trabalho direto com pessoas que exercem Trabalho Sexual no território continental ou nas regiões autónomas, e que possuam capacidade para emitir fatura.
Ficam excluídas:
Para submissão da candidatura, deverá ser respeitada a informação presente no Regulamento.
Qualquer dúvida relacionada com a candidatura deve ser enviada para geral@planoaproxima.org
Privacidade e Proteção de Dados
O Plano AproXima assegura a confidencialidade dos dados fornecidos pelas instituições candidatas, conforme o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Política de privacidade disponível aqui.