Prémio AproXima-te 2025
Regulamento
Artigo 1.º
Apresentação
- A 5.ª edição do Prémio AproXima-te tem a designação “Comunidades que Cuidam”.
2. A atribuição do Prémio AproXima-te é uma iniciativa do Plano AproXima, o Departamento de Responsabilidade Social do Classificados X, passando a ser identificado neste Regulamento como ‘Organização’.
3. O Plano AproXima é a entidade responsável pela organização do Prémio e por todas as etapas do mesmo.
4. O financiador do Prémio AproXima-te é o Classificados X.
5. Com a atribuição deste Prémio, a Organização compromete-se a apoiar financeiramente coletivos, projetos e entidades que disponibilizam serviços a pessoas trabalhadoras do sexo e a clientes de sexo pago.
6. A divulgação do Prémio decorre no sítio web, no Instagram e no Facebook do Plano AproXima, bem como no Blog X, do Classificados X.
7. O anúncio público da abertura oficial do Prémio AproXima-te realiza-se no dia 2 de julho de 2025.
8. A entrega dos prémios será realizada pessoalmente, sempre que possível e quando acordado pelas partes.
Artigo 2.º
Prémios
1. Os prémios a concurso, no valor total de 27 000 €, traduzem-se num apoio monetário às candidaturas selecionadas como vencedoras, sendo distribuídos da seguinte forma:
1.º Prémio — 12 000 € para a entidade com maior pontuação na candidatura.
2.º Prémio — 7 000 € para a entidade mais votada pelo público.
3.º Prémio — Menção Honrosa — 4 000 € para a entidade selecionada pelo Plano AproXima.
4.º Prémio — Menção Honrosa — 4 000 € para a entidade selecionada pelo Plano AproXima.
2. O apoio financeiro será disponibilizado por transferência bancária, após a divulgação e aceitação do(s) prémio(s), e em data a acordar entre as partes.
3. Para a entrega do(s) prémio(s), é necessário que cada uma das entidades vencedoras emita à entidade financiadora um recibo no valor do prémio correspondente.
Artigo 3.º
Objeto
- O presente Regulamento tem como objeto:
a) Definição de Regras para o 1.º Prémio:
i ) Estabelece as regras para a atribuição do 1.º prémio;
ii) Descreve os procedimentos para a submissão das candidaturas;
iii) Define a metodologia de avaliação.
b) Definição de Regras para o 2.º Prémio:
i) Estabelece as regras para a atribuição do 2.º prémio;
ii) Descreve os procedimentos para a seleção dos vencedores através de votação online.
c) Definição da seleção da 1.ª e 2.ª menção honrosa.
Artigo 4.º
Seleção do 1.º Prémio
Apresentação de candidaturas
- As entidades devem explicar em candidatura como será aplicado o montante do prémio na implementação de uma atividade, campanha ou outra prática que reforce a solidariedade, a participação ativa e a capacidade de resposta coletiva.
- Serão distinguidos entidades, projetos ou coletivos de base comunitária que prestem serviços essenciais a trabalhadorxs do sexo, sendo, no entanto, valorizados projetos que respondam a vulnerabilidades de outras subpopulações simultaneamente.
- A submissão das candidaturas ocorre no período de 2 de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025 através do seguinte formulário: https://forms.gle/uxdzDdqw4N3iXTD49
a) A Organização não se responsabiliza pela não receção da candidatura no prazo-limite estabelecido.
b) As delegações ou núcleos de uma entidade são consideradas entidades distintas. Por essa razão, a mesma entidade poderá submeter diferentes candidaturas, desde que referentes a diferentes delegações. Consideramos apenas a última submissão nos casos em que ocorram várias candidaturas por delegação.
c) Para rastrear as candidaturas, as entidades interessadas devem ter uma conta Gmail e iniciar sessão no Google ao preencher o formulário. Isso impede a duplicação de candidaturas.
d) A submissão da candidatura pressupõe a aceitação das regras do presente Regulamento.
e) São elegíveis todas as instituições, entidades, coletivos ou outros, de caráter privado, sem fins lucrativos, organizações da sociedade civil de âmbito regional ou local que prestem serviços diretos, dentro do território Continental ou Regiões Autónomas, a pessoas que fazem Trabalho Sexual.
f) Não são elegíveis instituições que pertençam ao Serviço Nacional de Saúde, à Direção-Geral da Saúde (DGS), Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), I.P., Administrações Regionais de Saúde (ARS), Direção Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores e Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira.
-
-
- Avaliação:
-
a) A avaliação das candidaturas será realizada por um painel imparcial que terá acesso exclusivo às propostas previamente anonimizadas mediante a atribuição de um código de identificação. Cada membro do júri atribuirá uma pontuação de 0 a 3 a cada parâmetro de avaliação. Posteriormente, as pontuações serão somadas por um representante do Plano AproXima. A proposta com a pontuação mais alta será declarada vencedora.
b) A entidade vencedora será a que obtiver maior pontuação.
c) Grelha de Avaliação
Os parâmetros são pontuados em função dos elementos apresentados numa escala de 0 a 3, sendo que “0” representa a classificação mínima e “3” diz respeito à classificação máxima.
Tabela 1- Parâmetros e grelha de avaliação
Parâmetros a Avaliar |
Ponderação |
|
1. Experiência da Entidade Promotora |
5% |
|
2. Clareza e Coerência da Proposta |
15% |
|
3. Impacto Esperado |
3.1. Beneficiários |
5% |
3.2. Resultados |
5% |
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4. Viabilidade e Execução |
4.1. Plano de Ação |
10% |
4.2. Capacidade Organizacional |
5% |
|
4.3. Orçamento |
10% |
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5. Inovação e Criatividade |
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10% |
6. Participação |
|
20% |
7. Articulação e redes |
|
10% |
8. Monitorização e Avaliação |
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5% |
Total |
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100% |
d) A apreciação das candidaturas é da competência de um painel isento, composto por oito membros conhecedores dos critérios de avaliação.
O painel de avaliação é composto por:
— Alexandra Oliveira (Professora e Investigadora integrada na Universidade do Porto);
— Rita Alcaire (Investigadora em Pós Doutoramento no CES da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra)
— Ana Rosa (Mestre em Antropologia e bolseira de doutoramento em Estudos de Género — ISCSP-UL);
— Luís Pimentel (Psicólogo Clínico);
— Raquel Guidi (Técnica Superior de Educação Social e Ativista pelos Direitos Humanos).
e) A pontuação de cada entidade será adaptada segundo as ponderações atribuídas a cada um dos critérios gerais de avaliação, sendo que as classificações finais terão por base a soma da pontuação de cada um dos parâmetros enunciados no Anexo 1 do presente Regulamento. Qualquer item que fique por responder nos critérios gerais de avaliação terá uma avaliação de “0” na ponderação final.
f) Em caso de empate será utilizada, como critério de desempate, a soma da classificação obtida pelas candidaturas empatadas nos seguintes parâmetros de avaliação, por ordem de importância:
-
-
-
- “Articulação e Redes”;
- “Participação”.
-
-
g) Caso o empate persista após o critério de desempate definido no ponto f) do presente artigo, caberá ao painel atribuir os prémios, após uma reavaliação criteriosa e análise detalhada de todas as informações presentes na candidatura e respostas relativas às entidades empatadas.
5. As entidades vencedoras serão notificadas via endereço eletrónico e chamada telefónica até ao dia 16 de outubro de 2025.
6. A divulgação dos vencedores será no dia 17 de outubro de 2025 nos canais de divulgação do Plano AproXima e do Classificados X.
Artigo 5.º
Seleção do 2.º Prémio
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A entidade, projeto ou coletivo vencedor do 2.º Prémio será aquele que obtiver o maior número de votos, exclusivamente através de votação online, realizada na plataforma do Classificados X.
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A participação na votação está restrita a anunciantes com conta ativa no site há mais de 4 meses à data de início da campanha. Cada anunciante poderá votar uma única vez durante o período da votação.
-
O vencedor do 2.º Prémio será premiado com o valor de 7 000 €.
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A votação estará disponível entre 2 de julho e 14 de outubro de 2025, exclusivamente para a comunidade anunciante do Classificados X.
4. As entidades elegíveis para votação correspondem a associações parceiras do Plano AproXima até 30 de junho de 2025. Estas associações têm como população-alvo principal pessoas que exercem Trabalho Sexual, bem como outras subpopulações em situação de vulnerabilidade. Todas fazem parte do mapeamento público disponível no sítio web oficial, do Plano AproXima, totalizando 28 entidades:
1. Acompanha — Cooperativa de Solidariedade Social, CRL
2. AJPAS — Associação de Intervenção Comunitária, Desenvolvimento Social e de Saúde
3. APDES — Porto G — Agência Piaget para o Desenvolvimento
4. APF — Associação para o Planeamento da Família
10. Associação 6
11. Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à SIDA- SER+
12. Associação Positivo — Red Light
13. Bússola — Casa do Povo de Fermentões
14. Cáritas Diocesana de Coimbra
15. Centro Comunitário de Esmoriz — Dá a volta
16. Crescer — Associação de Intervenção Comunitária
17. SMACTE (Serviço Móvel de Apoio à Comunidade)
19. Fundação Portuguesa “A Comunidade Contra a SIDA”
20. GAT — Grupo de Ativistas em Tratamentos
21. Liga Portuguesa Contra SIDA
22. MAPS — Movimento de Apoio à Problemática da Sida (MAPS)
23. MTS — Movimento Trabalhadorxs do sexo
24. Médicos do Mundo
25. Mundo a Sorrir — CASO
26. Obra Social das Irmãs Oblatas de Santíssimo Redentor
27. Porta Aberta — Emprego Primeiro
28. SAOM — Serviços de Assistência Organizações de Maria
5. As delegações ou núcleos de uma entidade não serão consideradas entidades distintas.
6. As entidades serão inseridas por ordem alfabética no formulário.
7. As entidades correspondem a instituições privadas sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil, de âmbito regional ou local, que prestem serviços diretos, no território Continental ou Regiões Autónomas, a pessoas que fazem Trabalho Sexual.
8. A votação no site Classificados X terá a limitação de uma resposta por anunciante. Cada anunciante pode votar uma única vez na sua entidade favorita, para garantir uma votação justa e representativa.
9. Se umx anunciante tentar votar mais do que uma vez, receberá uma mensagem a informar que já votou, indicando também o prémio atribuído e a associação escolhida.
10. Caso a pessoa anunciante participante selecione a opção "Não conheço nenhuma associação", o seu voto não será contabilizado para fins de apuração do vencedor do 2.º prémio. No entanto, sua participação permanecerá válida para que x próprix anunciante possa receber o prémio da Roleta.
11. A entidade vencedora do 2.º prémio será notificada via endereço eletrónico e chamada telefónica até ao dia 14 de outubro de 2025.
12. A divulgação dos vencedores da votação online será no dia 17 de outubro de 2025 nos canais de divulgação do Plano AproXima e do Classificados X.
13. Em caso de empate, caberá ao júri atribuir o prémio a uma das entidades mais votadas.
Artigo 6.º
Prémio Menção Honrosa
- Os prémios Menção Honrosa serão atribuídos a duas associações que, não tendo sido vencedoras dos 1.º ou 2.º prémios, se tenham destacado pelo trabalho desenvolvido no último ano em prol dos direitos das pessoas que fazem Trabalho Sexual. Esta análise será feita pelo Plano AproXima.
- As entidades vencedoras serão notificadas via endereço eletrónico e chamada telefónica até ao dia 16 de outubro de 2025.
- A divulgação do vencedor será realizada nos canais de comunicação do Plano AproXima e do Blog X com a devida justificação.
Artigo 7.º
Critérios de exclusão
- Não serão consideradas pelo júri as candidaturas que:
a) Sejam submetidas depois da data-limite do concurso;
b) Sejam provenientes de entidades que não se enquadrem no ponto e) do artigo 4.º do presente Regulamento e que não apresentem personalidade jurídica.
2. Não serão considerados os votos online submetidos fora do período do concurso.
3. As entidades candidatas rejeitadas após a análise administrativa e de elegibilidade serão informadas, via endereço eletrónico, dos motivos de reprovação nesta fase e poderão recorrer desta decisão, no prazo de 5 dias úteis após a receção da mensagem eletrónica.
4. O júri tem competência para decidir a não atribuição do Prémio a projetos, caso não reconheça a qualidade necessária para o efeito nas candidaturas.
Artigo 8.º
Divulgação dos resultados
Os resultados serão divulgados, primeiramente, aos vencedores, via correio eletrónico e telefone, até 14 de outubro de 2025.
A divulgação oficial ocorrerá no dia 17 de outubro de 2025, através dos canais de comunicação da Organização, que incluem o sítio web oficial do Plano AproXima, Instagram, Facebook e Blog X, do Classificados X.
Artigo 9.º
Confidencialidade
A Organização assegura a total confidencialidade das informações disponibilizadas no formulário de votação, no formulário de candidatura, bem como quaisquer outras que sejam partilhadas ao longo dos processos de votação.
Artigo 10.º
Disposições finais
Qualquer dúvida relativamente ao exposto no presente Regulamento deverá ser dirigida via endereço eletrónico à Organização para geral@planoaproxima.org.
Artigo 11.º
Anexo 1
- Pontuação dos parâmetros
Cada parâmetro será pontuado de 0 a 3, em que “0” representa uma avaliação muito fraca e “3” representa uma avaliação ótima. Os parâmetros têm uma ponderação conforme a sua importância relativa, tendo em conta o objetivo do prémio.
Muito Fraca |
Fraca |
Boa |
Ótima |
0 |
1 |
2 |
3 |
- Experiência da entidade promotora e da equipa
0 — Não apresenta descrição da entidade nem experiência relevante.
1 — Apresenta uma breve descrição e experiência em áreas sociais, mas sem ligação direta a pessoas trabalhadoras do sexo ou contextos de exclusão.
2 — Apresenta alguma experiência com pessoas trabalhadoras do sexo ou projetos com foco em justiça social e saúde comunitária.
3 — Apresenta uma missão clara e experiência sólida e contínua com pessoas trabalhadoras do sexo e/ou em contextos de exclusão social, com foco em direitos humanos, justiça social, saúde comunitária e/ou empoderamento.
- Clareza e Coerência da Proposta
0 — Não apresenta objetivos, atividades ou resultados esperados; não demonstra ligação com o tema da edição.
1 — Objetivos pouco claros, atividades mal estruturadas e fundamentação frágil face ao tema; pouca articulação entre necessidades, ações e recursos.
2 — Objetivos claros e atividades razoavelmente estruturadas; pertinência do tema parcialmente demonstrada e alguma coerência entre proposta e contexto.
3 — Objetivos e atividades claramente descritos e bem estruturados, com forte alinhamento ao tema “Comunidades que Cuidam: Aproximar, Capacitar, Transformar”, e demonstração sólida de coerência entre necessidades identificadas, ações propostas e recursos disponíveis.
3.1. Beneficiários
0 — Não identifica os beneficiários do projeto.
1 — Beneficiários identificados, mas com estimativas vagas ou pouco fundamentadas.
2 — Beneficiários identificados com estimativas razoáveis, mas sem discriminação clara entre PTS e outros grupos da comunidade.
3 — Beneficiários claramente identificados, com estimativas bem fundamentadas e diferenciadas entre pessoas trabalhadoras do sexo e outros membros da comunidade envolvidos.
3.2. Resultados
0 — Resultados vagos, inexistentes ou sem ligação clara à melhoria das condições de vida, ou direitos das pessoas trabalhadoras do sexo.
1 — Resultados pouco claros e com fraca ligação ao empoderamento, à inclusão ou à promoção de cuidados.
2 — Resultados definidos e com potencial impacto, mas com fundamentação limitada ou pouco consistente.
3 — Resultados bem definidos, com impacto transformador e fundamentação sólida sobre como irão promover o reconhecimento de direitos, o empoderamento, a inclusão comunitária, o combate ao estigma e a construção de culturas de cuidado.
4.1. Plano de Ação
0 — Não apresenta plano de ação ou apresenta um plano muito vago, sem descrição de atividades, prazos ou locais.
1 — Plano de ação parcialmente definido, com atividades pouco claras e sem ligação com estratégias de implementação ou participação comunitária.
2 — Plano razoavelmente estruturado, com atividades e cronograma descritos, mas com lacunas na definição dos locais ou estratégias de execução.
3 — Plano bem detalhado, com atividades claras, cronograma realista, locais de intervenção definidos e estratégias sólidas de implementação, assente na participação comunitária, no empoderamento e nos cuidados partilhados.
4.2. Capacidade Organizacional
0 — Não apresenta descrição da equipa nem evidencia a experiência da entidade.
1 — Capacidade organizacional pouco clara ou limitada, sem elementos relevantes que sustentem a execução da proposta.
2 — Capacidade organizacional adequada, com descrição geral da equipa e demonstração de experiência na área.
3 — Capacidade organizacional bem evidenciada, com equipa claramente identificada (incluindo, sempre que possível, pessoas trabalhadoras do sexo), e experiência sólida e relevante da entidade e dxs proponentes.
4.3. Orçamento
0 — Orçamento inexistente ou totalmente desadequado, sem indicação de como será utilizado o prémio.
1 — Orçamento incompleto ou pouco claro, com distribuição de recursos mal justificada ou desproporcional às atividades propostas.
2 — Orçamento razoavelmente descrito, com alguma coerência na alocação dos recursos.
3 — Orçamento bem estruturado e detalhado, com utilização clara e justificada do montante do prémio e distribuição coerente dos recursos em função das atividades previstas.
- Inovação e Criatividade
0 — Não apresenta nenhum elemento inovador.
1 — Utiliza abordagens convencionais, com pouca criatividade e sem impacto evidente na participação ou capacitação comunitária.
2 — Introduz algumas abordagens inovadoras, com criatividade razoável e envolvimento limitado das pessoas trabalhadoras do sexo.
3 — Apresenta soluções originais, bem adaptadas ao contexto, com estratégias criativas que promovem fortemente a participação, capacitação e ligação comunitária — como oficinas intergeracionais, arte pública, narrativas digitais, entre outras.
- Participação
0 — Não evidencia o envolvimento das pessoas trabalhadoras do sexo.
1 — Participação limitada de PTS ou apenas consultiva.
2 — Participação ativa em algumas fases do projeto.
3 — Envolvimento direto, contínuo e em co-criação por parte das pessoas trabalhadoras do sexo em todas as etapas do projeto.
- Articulação e redes de trabalho
0 — Não apresenta articulação nem parcerias identificadas.
1 — Apresenta articulação limitada ou informal, sem demonstração clara de colaboração efetiva.
2 — Apresenta articulação formal com parceiros relevantes, prevendo ações conjuntas e partilha de recursos.
3 — Apresenta articulação sólida e diversificada, com parcerias estratégicas bem definidas que promovem capacitação mútua, colaboração efetiva e ampliação do impacto das atividades.
- Monitorização e Avaliação
0 — Não apresenta plano de monitorização.
1 — Apresenta plano de monitorização desadequado face aos objetivos definidos.
2 — Apresenta plano de monitorização com métodos e instrumentos adequados, mas com indicadores pouco claros ou insuficientes.
3 — Apresenta plano de monitorização rigoroso, com métodos e indicadores bem definidos, mensuráveis e alinhados com os objetivos do projeto.