A manifestação de interesse foi um dos mecanismos mais usados por cidadãos de fora da União Europeia para conseguirem a autorização de residência em Portugal.
Era especialmente útil para aquelas pessoas que entravam com visto de turista, ou sem visto válido, e começavam a trabalhar posteriormente, pois evitava que tivessem de regressar ao seu país de origem para pedir um visto de trabalho.
Após aprovação do Plano de Ação para as Migrações (3 de junho de 2024), o Governo revogou os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse (Decreto-Lei n.º 37.º-A/2024, de 03 de junho).
Com a revogação dos procedimentos de autorização de residência baseados em manifestações de interesse, a celebração de contratos de trabalho com trabalhadorxs estrangeirxs de países de fora da União Europeia passa a depender da obtenção de um visto legal válido.
O novo decreto-lei não se aplica aos procedimentos de autorização de residência iniciados até 3 de junho de 2024.
O que mudou com o fim da manifestação de interesse
Com a entrada em vigor do novo Plano de Ação para as Migrações (3 de junho de 2024), a manifestação de interesse foi oficialmente extinta (Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho) com o intuito de promover uma imigração mais regulada e reduzir a pressão sobre os serviços públicos.
Agora, já não podes entrar em Portugal como turista e regularizar a situação depois. Para trabalhares no país, tens de iniciar o processo no teu país de origem ou no país de residência legal.
Para celebrares um contrato de trabalho em Portugal, deves obter previamente um visto adequado.
Como podes entrar legalmente em Portugal agora?
Antes de entrares no país, deves tratar do visto no consulado português do teu país de origem. Tens várias opções, conforme o teu objetivo:
- Visto de trabalho — tens de ter já um contrato de trabalho ou promessa de emprego com uma empresa portuguesa (ou sediada em Portugal);
Podes ver todas as alternativas de pedido de visto no portal da AIMA.
Depois de estares em Portugal, deves solicitar a autorização de residência junto da AIMA. Tem atenção, pois o pedido tem de ser feito dentro da validade do teu visto.
Regime transitório: o que acontece a quem já tinha a manifestação de interesse em andamento
O governo criou um regime transitório para que as pessoas com processo iniciado não ficassem em situação irregular. Assim:
- Processos submetidos antes de 3 de junho de 2024 — continuam válidos e serão analisados ao abrigo da antiga legislação. Aguarda a convocatória da AIMA;
- Trabalhadorxs com descontos antes de 4 de junho de 2024 — a Lei n.º 40/2024, de 7 de novembro, salvaguarda as pessoas migrantes que já estavam a trabalhar antes de 4 de junho de 2024. Mesmo que não tenhas submetido a manifestação de interesse, se comprovares a tua inscrição na Segurança Social e os teus descontos, continuas a poder beneficiar deste regime. É importante que perfaças os 12 meses de descontos exigidos para presunção de entrada legal.
Exceção para pessoas da CPLP
Se és da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), continuas a beneficiar de um regime simplificado, sem tantas exigências burocráticas, facilitando o acesso ao mercado de trabalho e à autorização de residência.
O que deves fazer enquanto aguardas
Se já tens o teu processo em andamento, segue as recomendações abaixo:
- Acompanha a plataforma — entra na tua conta no portal SAPA/AIMA regularmente para teres acesso à tua situação;
- Verifica o email — está com atenção à tua caixa de entrada e spam, pois as convocatórias são enviadas por esta via;
- Mantém a tua situação regularizada — não tenhas dívidas à Segurança Social nem à Autoridade Tributária;
- Viagens para o estrangeiro — evitar sair do país se a tua documentação não estiver regularizada, uma vez que podes ter problemas no regresso.
Caso tenhas dúvidas ou necessites de algum aconselhamento jurídico, contacta-nos para que te possamos orientar ou encaminhar para umx jurista.