Prémio AproXima-te 2026
Regulamento
Artigo 1.º
Apresentação
- A 6.ª edição do Prémio AproXima-te tem a designação “Cuidar sem Barreiras: Inovação, Descentralização e Autonomia”.
- O Prémio AproXima-te é uma iniciativa do Plano AproXima, o Departamento de Responsabilidade Social do Classificados X, sendo, no presente Regulamento, designado por “Organização”.
- O Plano AproXima é a entidade responsável pela organização do prémio e por todas as etapas do mesmo.
- O financiador do Prémio AproXima-te é o Classificados X.
- A divulgação do Prémio será efetuada na página oficial, no Instagram e no Facebook do Plano AproXima e no Blog X do Classificados X.
- O anúncio público da abertura oficial do Prémio AproXima-te realiza-se no dia 8 de junho de 2026.
- Os vencedores serão divulgados no dia 23 de outubro de 2026, através dos canais de comunicação do Plano AproXima e do Classificados X.
- A entrega dos prémios será realizada no evento PAR 2026.
Artigo 2.º
Prémios
- Os prémios a concurso, no valor total de 32 000 €, traduzem-se num apoio monetário a 4 entidades vencedoras, sendo distribuídos da seguinte forma:
-
- 1.º Prémio — 14 000 € para a entidade com maior pontuação na candidatura.
- 1.ª Menção Honrosa — 5 000 € para a entidade selecionada pelo Plano AproXima.
- 2.º Prémio — 8 000 € para a entidade mais votada por anunciantes do Classificados X.
- 2.ª Menção Honrosa — 5 000 € para a entidade selecionada pelo Plano AproXima.
2. O montante atribuído será pago por transferência bancária, após a divulgação dos resultados e aceitação do prémio atribuído, em data acordada entre as partes.
3. Para efeitos de pagamento do prémio, cada uma das entidades vencedoras deverá emitir à entidade financiadora um recibo de donativo no valor correspondente ao prémio atribuído.
Artigo 3.º
Objeto
- O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao Prémio, designadamente:
a) Regras aplicáveis ao 1.º Prémio;
b) Regras aplicáveis ao 2.º Prémio;
c) Critérios e procedimentos de seleção da 1.ª e 2.ª menções honrosas;
d) Disposições gerais.
Artigo 4.º
Seleção do 1.º Prémio
Apresentação de candidaturas
- O Prémio AproXima-te 2026 tem como tema “Cuidar sem barreiras: inovação, descentralização e autonomia”, sendo este elemento central na avaliação das candidaturas.
- As entidades devem apresentar projetos que respondam às desigualdades no acesso à saúde enfrentadas por pessoas trabalhadoras do sexo, com especial enfoque na descentralização dos cuidados, inovação nas respostas em saúde e promoção da autonomia e dignidade.
- As candidaturas devem explicitar como será aplicado o montante do prémio na implementação de atividades, campanhas ou outras intervenções que reforcem o acesso à saúde, prevenção do HIV e outras IST, trabalho comunitário.
- Serão distinguidos entidades, projetos ou coletivos de base comunitária que prestem serviços essenciais a trabalhadorxs do sexo, sendo, no entanto, valorizados projetos que respondam a vulnerabilidades de outras subpopulações simultaneamente.
- A submissão das candidaturas ocorre no período de 8 de junho de 2026 a 25 de setembro de 2026 através do seguinte formulário: XXXXXXXXXXXXXXXXX
- Cada entidade ou delegação pode submeter mais do que uma candidatura, desde que correspondam a projetos distintos. Em caso de múltiplas submissões, será considerada apenas a última versão enviada.
- Candidatura online:
a) A Organização não se responsabiliza por candidaturas submetidas fora do prazo.
b) Para efeitos de registo e rastreamento das candidaturas, as entidades interessadas deverão possuir uma conta Gmail e iniciar sessão na respetiva conta Google no momento do preenchimento do formulário, evitando-se a duplicação de candidaturas.
c) A submissão da candidatura pressupõe a aceitação das regras do presente Regulamento.
8. São elegíveis entidades, coletivos ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, que desenvolvam intervenção direta com pessoas trabalhadoras do sexo em Portugal Continental ou Regiões Autónomas.
9. Não são elegíveis entidades pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde ou estruturas da administração pública central ou regional de saúde.
Artigo 5.º
Avaliação do 1.º Prémio
-
A avaliação das candidaturas será realizada por um painel independente, com acesso a candidaturas anonimizadas. A classificação final resultará da soma ponderada dos diferentes parâmetros. Itens não respondidos nos critérios gerais de avaliação serão pontuados com 0.
O projeto com maior pontuação será declarado vencedor.
Em caso de empate, serão aplicados, por ordem, os seguintes critérios de desempate:
a) Participação e envolvimento de PTS
b) Articulação e redes de trabalho
Persistindo o empate, o painel procederá a reavaliação conjunta das candidaturas empatadas.
2. Grelha de avaliação
Os parâmetros são pontuados por cada elemento do júri numa escala de 0 a 3, de acordo com os elementos apresentados, sendo 0 a classificação mínima e 3 a classificação máxima.
Tabela 1 — Parâmetros e grelha de avaliação
|
Critério de Avaliação |
Ponderação |
|
1. Experiência da entidade promotora e da equipa |
5% |
|
2. Alinhamento estratégico com o tema |
10% |
|
3. Diagnóstico da necessidade / problema identificado |
5% |
|
4. Descentralização / acessibilidade territorial |
20% |
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5. Impacto esperado e alcance |
(10%) |
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5.1. Beneficiárixs |
5% |
|
5.2. Resultados |
5% |
|
6. Viabilidade e execução |
(30%) |
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6.1. Plano de ação |
10% |
|
6.2. Capacidade organizacional |
5% |
|
6.3. Orçamento |
15% |
|
7. Participação e envolvimento de PTS |
10% |
|
8. Articulação e redes de trabalho |
5% |
|
9. Monitorização e avaliação |
5% |
|
TOTAL |
100% |
3. A avaliação das candidaturas será realizada por um painel independente, composto por diferentes perfis com experiência relevante nas áreas em causa.
4. As entidades vencedoras serão notificadas via endereço eletrónico e chamada telefónica até ao dia 20 de outubro de 2026.
Artigo 6.º
Seleção do 2.º Prémio
- O 2.º Prémio será atribuído através de votação pública online na plataforma Classificados X. O projeto com maior número de votos válidos será declarado vencedor.
- A votação decorre entre 2 de junho de 2026 e 14 de outubro de 2026, sendo apenas elegíveis anunciantes com conta ativa há mais de 4 meses.
- Estão sujeitas a concurso as 31 entidades parceiras do Plano AproXima até 30 de maio de 2026, integradas no mapeamento disponível no website do Plano AproXima:
-
-
-
- Acompanha
- AJPAS
- APDES – Porto G
- APF
- Ares do Pinhal
- Arrimo
- Associação Abraço
- Associação CRESCER
- Associação Escolha
- Associação Existências
- Associação Plano i
- Associação SEIS
- Associação Positivo
- Cáritas Coimbra
- Centro Comunitário de Esmoriz – Dá a Volta!
- Florinhas do Vouga
- Fundação Portuguesa “A Comunidade Contra a SIDA”
- GAT
- Irmãs Oblatas
- Liga Portuguesa Contra a Sida
- MAPS
- Médicos do Mundo
- Movimento dxs Trabalhadorxs do Sexo
- Mundo a Sorrir ─ C.A.S.O.
- Novo Dia
- Porta Aberta
- Projeto Bússola
- SAAP – Sociedade Anti-Alcoólica Portuguesa
- SAOM – Conta’to
- Ser +
- SMACTE
-
-
4. Para efeitos de votação no website, cada entidade é considerada como uma única candidatura, não sendo as suas delegações ou núcleos tratados como entidades distintas.
5. As entidades serão apresentadas no formulário por ordem aleatória, sendo essa ordem redefinida a cada votação.
6. O formulário de candidatura no website Classificados X terá a limitação de uma resposta por pessoa.
7. A entidade vencedora do 2.º Prémio será notificada via endereço eletrónico e chamada telefónica até ao dia 20 de outubro de 2026.
8. A divulgação dos vencedores da votação online será no dia 23 de outubro de 2026 nos canais de divulgação do Plano AproXima e do Classificados X.
9. Em caso de empate, caberá ao Plano AproXima atribuir o prémio a uma das entidades mais votadas.
Artigo 7.º
Prémio menção honrosa
- As menções honrosas serão atribuídas pelo Plano AproXima a projetos que, não tendo sido vencedores dos 1.º ou 2.º Prémios, se destaquem pelo impacto, relevância e contributo para os objetivos do mesmo.
- As entidades vencedoras serão notificadas via endereço eletrónico e chamada telefónica até ao dia 20 de outubro de 2026.
- A divulgação do vencedor será realizada nos canais de comunicação do Plano AproXima e do Blog X.
Artigo 8.º
Critérios de exclusão
- Não serão consideradas pelo júri as candidaturas ao 1.º Prémio que:
a) Sejam submetidas depois da data-limite do concurso;
b) Sejam provenientes de entidades que não se enquadrem no ponto 8 do artigo 4.º do presente Regulamento e que não apresentem personalidade jurídica.
2. Não serão considerados para o 2.º Prémio os votos online submetidos fora do período do concurso.
3. O júri pode deliberar a não atribuição do Prémio a projetos que não apresentem a qualidade considerada adequada nas candidaturas submetidas.
Artigo 9.º
Divulgação dos resultados
Os resultados serão comunicados aos vencedores até 20 de outubro de 2026.
A divulgação pública terá lugar no dia 23 de outubro de 2026, através dos canais oficiais do Plano AproXima e do Classificados X.
Artigo 10.º
Confidencialidade
A Organização assegura a total confidencialidade das informações disponibilizadas no formulário de votação, no formulário de candidatura, bem como quaisquer outras que sejam partilhadas ao longo dos processos de votação.
Artigo 11.º
Disposições finais
Qualquer dúvida relativamente ao exposto no presente Regulamento deverá ser dirigida via endereço eletrónico à Organização para