Como regularizar-me em Portugal?

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A autorização de residência é um título legal que permite ao/à seu/sua titular residir em Portugal durante um certo período temporal ou por tempo indeterminado. Existem dois tipos de autorização de residência: a temporária e a permanente.
Peças de Puzzle alusivas à autorização de residência

As autorizações de residência destinam-se:

  • Ao exercício de atividade profissional por conta de outra pessoa.
  • Ao exercício de atividade profissional por conta própria – recibos verdes.
  • Ao exercício de atividade de investigação científica ou altamente qualificada.
  • Para estudo ou frequência de estágio profissional não remunerado.
  • Para voluntariado.
  • Para reagrupamento familiar.

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A entidade que rege a atribuição destes documentos em Portugal é o SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Vistos de entrada e prorrogação

Se tencionas fazer um pedido de autorização de residência em Portugal é importante que entres com um visto válido. Os vistos são concedidos a quem:

  • Não esteja judicialmente proibido de entrar em Portugal.
  • Não esteja indicado para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen.
  • Não esteja indicado para efeitos de não admissão no Sistema Integrado de Informações do SEF.
  • Disponha de meios de subsistência.
  • Disponha de um passaporte válido.
  • Disponha de um seguro de viagem.

Antes do teu visto caducar, podes pedir a sua prorrogação e, assim, ganhares mais algum tempo para reunires as condições necessárias para pedires a autorização de residência, desde que:

  • Tenhas o passaporte válido.
  • Tenhas comprovativos de meios de subsistência e de alojamento.
  • Concedas permissão de consulta do teu registo criminal português.
  • Tenhas título de transporte que assegure o teu regresso no final do prazo do visto.

Para o fazeres entra aqui e escolhe a opção que se adequa ao teu caso. Por exemplo, se o teu visto é de turista (visto Schengen), deves entrar na primeira opção, reunir os documentos solicitados e preencher o “impresso”, para entregares numa das delegações do SEF.

No caso do teu visto caducar antes de iniciares o processo de pedido de autorização de residência, terás de pagar uma coima. O mesmo se aplica caso não faças a comunicação de entrada em Portugal, quando o fazes por uma fronteira sem controlo por parte do SEF. Deves fazer essa comunicação no prazo máximo de três dias úteis depois de entrares em Portugal (podes ver de seguida como o fazeres).

Como fazer o pedido de autorização de residência

O pedido de autorização de residência deve ser realizado numa das delegações do SEF. Para seres atendidX no SEF deves fazer a tua marcação para uma das suas delegações através dos contactos 808202653 ou 808962690. Podes fazê-lo em dias úteis das 8:00 às 20:00.

Documentação importante para fazer pedido de autorização de residência

O conjunto de documentos que tens de reagrupar para o fazer dependerá, sempre, do cariz do teu pedido. Podes consultar aqui os documentos necessários a reagrupar para cada um dos casos.

No entanto, em qualquer um dos cenários para pedido de autorização de residência, alguns documentos são fundamentais:

  • Visto de entrada em Portugal.
  • Comprovativo de comunicação da entrada em Portugal, caso o faças por uma fronteira sem controlo do SEF. Tens três dias úteis para o fazer. Existe um documento online no website do SEF que deves preencher e entregar numa das delegações do SEF acompanhado de passaporte válido ou outro documento de viagem.
  • Número de contribuinte – NIF
  • Número de Segurança Social – NISS