Prémio AproXima-te 2023

Regulamento

3.ª Edição — 2023

Artigo 1.º

Apresentação 

  1. A 3.ª Edição do Prémio AproXima-te recebe a designação de Mérito e Excelência, estando a sua realização dependente de validação por parte do financiador.
  2. A atribuição do Prémio AproXima-te — Mérito e Excelência é uma iniciativa do Plano AproXima, o Departamento de Responsabilidade Social do Classificados X, sendo designado neste Regulamento, por “Organização”.
  3. O Plano AproXima é a entidade responsável pela organização do prémio, promoção e receção das votações, bem como pela divulgação dos resultados.
  4. O financiador do prémio AproXima-te é o Classificados X.
  5. Com a atribuição deste prémio, a Organização compromete-se a apoiar financeiramente projetos que disponibilizam serviços a pessoas trabalhadoras do sexo e a clientes de sexo pago.
  6. As entidades vencedoras serão selecionadas mediante votação ‘online’ do público.


Artigo 2.º

Objeto 

  1. O presente Regulamento tem como objeto a definição de regras de votação, divulgação e entrega do Prémio AproXima-te — Mérito e Excelência.
  2. Estão definidos os procedimentos para a seleção dos vencedores mediante votação online, bem como os prémios associados.

Artigo 3.º

Finalidade e âmbito 

  1. As associações a concurso correspondem a associações parceiras do Plano AproXima, que têm como população-alvo pessoas que fazem Trabalho Sexual e outras subpopulações em situação de vulnerabilidade.
  2. Serão prestigiadas as 3 associações com o maior número de votos no final do prazo de votação.
  3. As entidades vencedoras serão notificadas através de email e chamada telefónica até ao dia 6 de novembro de 2023.
  4. A divulgação dos vencedores será feita no dia 10 de novembro no evento presencial a realizar pelo Plano AproXima, bem como nas redes sociais e canais institucionais do Plano AproXima e do Classificados X.
  5. A entrega do prémio será realizada pessoalmente, se acordado entre as partes, no dia 10 de novembro de 2023, com x(s) representante(s) ou coordenadorx(s) das entidades vencedoras.

  

Artigo 4.º

Entidades a concurso 

  1. As associações submetidas a votação serão todas as entidades parceiras do Plano AproXima que fazem parte do mapeamento existente no site oficial, num total de 24 entidades:
    1. Acompanha – Cooperativa de Solidariedade Social, CRL
    2. AJPAS- Associação de Intervenção Comunitária, Desenvolvimento Social e de Saúde
    3. APDES – Porto G – Agência Piaget para o Desenvolvimento
    4. APF – Associação para o Planeamento da Família
    5. Associação Abraço
    6. Associação Existências
    7. Associação Plano I
    8. Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à SIDA – SER+
    9. Associação Positivo – Red Light
    10. Bússola- Casa do Povo de Fermentões
    11. Cáritas Diocesana de Coimbra
    12. Centro Comunitário de Esmoriz – Dá a volta
    13. Crescer – Associação de Intervenção Comunitária
    14. SMACTE (Serviço Móvel de Apoio à Comunidade)
    15. Florinhas do Vouga
    16. Fundação Portuguesa “A Comunidade Contra a SIDA”
    17. GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos
    18. Liga Portuguesa Contra SIDA
    19. MAPS- Movimento de Apoio à Problemática da Sida (MAPS)
    20. Médicos do Mundo
    21. Mundo a Sorrir- CASO
    22. Obra Social das Irmãs Oblatas de Santíssimo Redentor
    23. Porta Aberta -Emprego Primeiro
    24. SAOM – Serviços de Assistência Organizações de Maria
  1. As delegações, projetos ou núcleos de uma entidade não serão consideradas entidades distintas.
  2. No formulário, as entidades serão inseridas por ordem alfabética.
  3. As entidades correspondem a instituições privadas sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil de âmbito regional ou local, que prestem serviços diretos, no território Continental ou Regiões Autónomas, a pessoas que fazem Trabalho Sexual.

 

Artigo 5.º

Votação online 

  1. O anúncio público da abertura oficial da votação ao Prémio AproXima-te realiza-se no dia 2 de julho de 2023.
  2. A submissão das votações decorrerá no período de 2 de agosto de 2023 a 30 de outubro de 2023.
  3. As votações devem ser submetidas online, no formulário de candidatura presente nesta página. A divulgação da mesma ocorrerá no site, no Instagram e no Facebook do Plano AproXima, bem como no Blog X do Classificados X.
  4. Para participar é necessário ser maior de idade e inserir a data de nascimento no formulário de candidatura.
  5. O formulário de candidatura terá a limitação de uma resposta por pessoa. Por este motivo, é necessário ter uma conta Gmail e iniciar sessão no Google no momento do preenchimento. Desta forma, é possível rastrear o formulário e, consequentemente, evitar a duplicação de votos.
  6. Após o preenchimento do formulário, cada pessoa deve votar em 3 associações distintas.


Artigo 6.º

Contagem e validação das votações 

  1. A apreciação dos votos é da competência de um júri composto por três membros, designados pela Organização, diretamente ligados à entidade organizadora e conhecedores dos pontos definidos neste regulamento.
  2. Terminado o processo de submissão de votos, é feita a contabilização dos votos e definidos os vencedores.
  3. Cada votação no formulário deve selecionar 3 associações diferentes. As respostas que escolham a mesma associação 3 vezes, serão excluídas da contagem final.
  4. A Organização Vencedora corresponde à entidade que obtiver maior número de votos, o Segundo Lugar corresponde à entidade com o segundo maior número de votos e a Menção Honrosa corresponde à entidade com o terceiro maior número de votos.
  5. Em caso de empate, caberá ao júri atribuir os prémios.


Artigo
7.º

Critérios de exclusão de votos

  1. Não serão considerados pelo júri os formulários sem data de nascimento.
  2. Não serão avaliadas as votações inseridas fora do período de votação.

 

Artigo 8.º

Prémios 

  1. Os prémios a concurso traduzem-se num apoio monetário às candidaturas selecionadas como vencedoras e são distribuídos da seguinte forma:
    1. A Organização Vencedora receberá um prémio no valor de € 10.000.
    2. O Segundo Lugar receberá um prémio no valor de € 3.000.
    3. A Menção Honrosa receberá um prémio no valor de € 2.000.
  2. O apoio financeiro será disponibilizado por transferência bancária, após a divulgação e aceitação do prémio e em data a acordar entre as partes.
  3. Para entrega do prémio, é necessário que cada uma das entidades vencedoras emita, à entidade financiadora, um recibo no valor do prémio correspondente.

 

Artigo 9.º

Divulgação dos resultados

Os resultados finais serão divulgados primeiramente aos vencedores via email e telefone até ao dia 9 de novembro de 2023.

A divulgação oficial decorrerá dia 10 de novembro, através dos canais de comunicação da Organização, que incluem o site oficial do Plano AproXima, Instagram, Facebook e Blog X do Classificados X.

 

Artigo 10.º

Confidencialidade

A Organização assegura a total confidencialidade das informações disponibilizadas no formulário de votação, bem como quaisquer outras que sejam partilhadas no decorrer dos processos de votação.

 

Artigo 11.º

Disposições finais

Qualquer dúvida relativamente ao exposto no presente Regulamento deverá ser dirigida via email à Organização através do endereço eletrónico [email protected].