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pessoa de costas, mão no pescoço, com tatuagem a dizer freedom nas costas

Identidade de género em Portugal: tudo sobre a Lei n.º 38/2018

A identidade de género diz respeito à experiência interna e individual de género, sendo que esta pode, ou não, corresponder ao sexo biológico. É, portanto, o sentimento de ser do género feminino, masculino, ou de nenhum dos dois géneros, independentemente de como é o teu corpo.

Desde que nascemos, a sociedade atribui-nos um conjunto de expectativas e papéis sociais baseados no nosso sexo biológico (atribuído à nascença). Se, para a maior parte das pessoas, o sexo biológico corresponde à forma como se sentem, para outras não é assim.

Pessoas que têm uma identidade de género diferente daquele baseado no seu sexo biológico sofrem com dúvidas internas desde muito cedo, além de sofrerem de estigma e preconceito por parte da sociedade e, muitas vezes, da família.

Por ser verdade que estas pessoas são negligenciadas e estigmatizadas, alvos de preconceitos, Portugal criou a Lei n.º 38/2018. Este artigo vai mostrar-te o que é a identidade de género, o que diz esta lei e como esta te pode proteger.

Identidade de género: o que é e quais são os tipos?

A identidade de género diz respeito à forma como te identificas e como desejas ser reconhecidx pelxs outrxs, podendo corresponder, ou não, com o teu sexo biológico. Este é um aspeto muito profundo e individual, o qual merece o respeito de todxs.

A vivência discordante de um género não é um transtorno, mas sim uma questão de identidade.

Existem diferentes tipos de identidade de género. São eles:

Identidade de género

Definição

Cisgénero

A tua identidade de género está alinhada ou é congruente com o sexo que te foi atribuído à nascença.

Transgénero (trans)

A tua identidade ou expressão de género não coincide com o sexo que te foi atribuído no nascimento.

Não-binário

Não te identificas exclusivamente como homem ou mulher. Estás fora do binómio masculino-feminino, podendo identificar-te com ambos ou com nenhum dos géneros.

Embora a confusão seja muito comum, identidade de género não é o mesmo que orientação sexual. A identidade de género diz respeito à forma como te defines quanto ao teu género. Já a orientação sexual diz respeito à atração afetiva e sexual que sentes por outras pessoas.

O que diz a Lei da identidade de género em Portugal?

A Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género, proibindo também a discriminação e reconhecendo juridicamente a identidade.

Esta lei determina:

  • Princípio da igualdade e não discriminação — todas as pessoas são livres e iguais em dignidade e direitos, proibindo qualquer discriminação (direta ou indireta) baseada na identidade de género, expressão de género e características sexuais. As entidades privadas têm o dever de cumprir a lei e as entidades públicas têm obrigação de garantir o seu cumprimento, promovendo as condições para o exercício efetivo destes direitos;
  • Livre desenvolvimento da personalidade — toda a pessoa é livre de desenvolver a personalidade de acordo com a identidade e expressão de género manifestadas;
  • Mudança de sexo e do nome no registo civil — se fores de nacionalidade portuguesa e maior de idade, podes solicitar a mudança da menção do sexo e a alteração do teu nome próprio no registo civil, caso a tua identidade de género não corresponda ao sexo atribuído à nascença;
  • Proteção das características sexuais — todas as pessoas têm o direito de manter as suas características sexuais primárias e secundárias. Este direito é crucial para a proteção da integridade física e corporal;
  • Não intervenção precoce de crianças intersexo — não se devem realizar tratamentos, intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza que modifiquem as características sexuais de uma criança intersexo até que a identidade de género se manifeste (exceto se comprovado o risco para a saúde);
  • Acesso a cuidados de saúde — o Estado deve garantir o teu acesso a serviços de referência no Serviço Nacional de Saúde para tratamentos e intervenções (cirúrgicas, farmacológicas, etc.) que te ajudem a fazer corresponder o teu corpo à tua identidade de género;
  • Meios de defesa — atos discriminatórios (por ação ou omissão) conferem à pessoa lesada o direito a uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais. Também, segundo o artigo 15.º, é declarada a nulidade de qualquer ato de retaliação cujo objetivo seja lesar ou desfavorecer uma pessoa por esta apresentar reclamação, queixa, denúncia ou ação em defesa dos seus direitos ao abrigo da lei;
  • Direitos processuais das associações e ONG — a lei permite-lhes defender direitos e interesses coletivos e a defesa coletiva dos direitos e interesses individuais dos seus associados, bem como os valores protegidos pela lei. Nota que a defesa coletiva não pode, contudo, limitar a autonomia individual das pessoas associadas.

Direitos na escola

A lei também protege as pessoas em ambiente escolar. O Despacho n.º 7247/2019, de 16 de agosto, especifica as obrigações das escolas para com estudantes com identidades e expressões de género diversas.

Se fores uma criança ou adolescente em transição social de identidade e expressão de género, a escola deve:

  • Alterar documentos administrativos — mudar o nome e/ou género atribuído em documentos administrativos e de exposição pública (como pautas e fichas de avaliação);
  • Respeitar o nome escolhido — o nome escolhido deve ser respeitado em todas as atividades escolares e extraescolares;
  • Garantir a escolha de atividades — em atividades diferenciadas por género, a pessoa pode optar por participar naquelas com que sente maior identificação;
  • Respeitar o vestuário — a escolha de vestuário deve ser respeitada;
  • Acesso a instalações — o acesso à casa de banho e balneário deve ser garantido, respeitando a intimidade e singularidade.

A discriminação ou bullying são comuns em estudantes com uma identidade de género diferente daquela que se esperava pelo sexo biológico. No entanto, deves saber que pais, encarregadxs de educação, professorxs, e a própria escola têm o dever de te proteger, exigindo que a lei de identidade de género seja cumprida.