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mulher pensativa, sentada no sofá, com os cotovelos apoiados no joelho e as mãos a segurar abaixo do queixo

Exploração sexual comercial vs. Trabalho Sexual: diferenças

Existe uma confusão persistente entre os conceitos de trabalho sexual e exploração sexual comercial. O Trabalho Sexual é uma atividade de prestação de serviços sexuais, realizados por pessoas adultas, de forma informada e consensual, enquanto a exploração sexual comercial não é consensual, constituindo uma violação dos direitos humanos.

Para quem se preocupa com a dignidade, os direitos humanos e a autodeterminação, é fundamental saber distinguir estas duas realidades. Uma é uma atividade exercida por escolha e consentimento, enquanto a outra é uma violação grave dos direitos humanos.

Conhecer as diferenças entre exploração sexual comercial e trabalho sexual vai além de uma questão de semântica. Antes, trata-se de um dos elementos-chave para a formulação de políticas públicas justas e para o combate eficaz à exploração sexual e ao tráfico de pessoas.

O que é Trabalho Sexual?

Trabalho Sexual é definido pela Associação para o Planeamento da Família (APF) como “uma atividade de prestação de serviços sexuais, a troco de bens ou serviços, realizados por pessoas adultas e, de forma informada e consensual”.

A autonomia e o consentimento das pessoas que fazem Trabalho Sexual estão no centro da definição, uma vez que exercer esta atividade num contexto de prestação de serviços é uma escolha livre e informada por parte de uma pessoa adulta e capaz de decidir sobre a sua própria sexualidade e o seu corpo.

Portanto, para que se considere Trabalho Sexual, os seguintes elementos devem estar presentes:

  • Maioridade — a pessoa trabalhadora do sexo tem de ser maior de idade;
  • Consentimento informado — a pessoa trabalhadora do sexo faz uma escolha livre, sem coação, e tem a capacidade de rejeitar clientes ou serviços;
  • Autodeterminação — x trabalhadorx do sexo controla a sua atividade e o seu corpo, exercendo os seus direitos sexuais.

O que é exploração sexual comercial?

Enquanto o Trabalho Sexual se baseia na livre escolha, a exploração sexual comercial não, antes pelo contrário, baseia-se na ausência de escolha. Assim, a exploração sexual envolve todas as situações de atividade sexual comercial que se enquadram em abuso e atentado contra a autodeterminação sexual.

A exploração sexual comercial é uma situação de violência, mas também de violação dos direitos humanos, uma vez que assenta em:

  • Coação e abuso — a pessoa é forçada a envolver-se na atividade sexual, ou é manipulada para o fazer;
  • Falta de consentimento — não há consentimento, ou é obtido através de ameaça, fraude ou abuso de poder;
  • Vulnerabilidade — a exploração visa lucrar com a vulnerabilidade de outra pessoa, incluindo situações de tráfico humano para fins de exploração sexual, que são um crime de violação dos direitos humanos.
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A exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é sempre crime. A lei reconhece a inerente vulnerabilidade de criança e adolescentes, independentemente de qualquer alegação de consentimento.

Exploração sexual é crime?

O Código Penal Português criminaliza todo e qualquer ato de exploração, coação e abuso, mas não o Trabalho Sexual consensual.

Assim, encontramos os seguintes crimes relacionados com a exploração sexual comercial:

Crime

Foco da Criminalização

Tráfico de pessoas (artigo 160.º do Código Penal)

O recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, mediante coação, rapto, fraude ou abuso de autoridade, para fins de exploração, incluindo a sexual.

Lenocínio (artigo 169.º do Código Penal)

Obter para si ou para terceirx(s) proveito patrimonial da exploração do Trabalho Sexual de outrem. Este crime visa punir quem lucra com a atividade sexual de outra(s) pessoa(s) sem o seu consentimento ou de forma abusiva.

Abuso sexual de menor (artigo 175.º do Código Penal)

Qualquer ato de natureza sexual com menor de 14 anos, ou entre 14 e 16 anos, se o agente exercer autoridade ou se aproveitar da dependência da vítima. A exploração sexual de menores é sempre considerada crime, punida com as penas mais severas.

A criminalização da exploração sexual comercial tem como alvo os exploradores, traficantes e abusadores, e não as pessoas que exercem Trabalho Sexual por escolha própria. A confusão entre os termos apenas serve para estigmatizar as pessoas trabalhadoras do sexo e dificultar o combate à verdadeira exploração sexual comercial.

Compreender esta diferença é essencial para apoiar a autodeterminação das pessoas adultas e, simultaneamente, reforçar a luta contra a violência, o abuso e a exploração sexual em todas as suas formas.