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Mãos de mulher de unhas grandes em tons rosados a mexer em calculadora e com faturas em baixo a pensar como emitir Recibos Verdes.
| Susana Valente | Direitos

Recibos Verdes para trabalhadorxs do sexo: guia completo

Sabias que podes trabalhar como profissional do sexo em Portugal, e emitir Recibos Verdes para teres acesso a proteção da Segurança Social? 

Muitas pessoas que fazem Trabalho Sexual desconhecem que podem emitir Recibos Verdes, garantindo assim proteção social, acesso a benefícios e cumprimento das obrigações fiscais.

Neste guia, vamos ajudar trabalhadorxs do sexo a saber como trabalhar a Recibos Verdes pela primeira vez, explicando como abrir atividade, como emitir Recibos Verdes e quais são as obrigações fiscais e as vantagens.

Trabalhadorxs do sexo podem emitir Recibos Verdes?

O Trabalho Sexual não é ilegal em Portugal, mas também não está regulamentado. Por isso, a atividade é exercida, em muitos casos, de forma informal. Mas trabalhar legalmente traz benefícios importantes.

Vantagens principais de passar Recibos Verdes

  • Acesso à Segurança Social: proteção na doença, parentalidade, invalidez e velhice;
  • Direito a subsídios: subsídio de doença e desemprego, apoio à reforma, entre outros;
  • Possibilidade de pedir crédito bancário: rendimentos declarados facilitam empréstimos e arrendamentos;
  • Evitar coimas: trabalhar sem declarar rendimentos pode resultar em penalizações fiscais;
  • Profissionalização da atividade: maior autonomia e segurança jurídica.

Recibos Verdes: como funciona?

Os Recibos Verdes são documentos eletrónicos emitidos por trabalhadorxs independentes para declarar serviços prestados.

Funcionam como uma fatura: descrevem o serviço, o valor e a identidade do prestador e do cliente.

Mas, para poderes emitir Recibos Verdes, precisas de estar registado nas Finanças como trabalhador independente ligado a uma determinada atividade económica.

No caso de trabalhadorxs do sexo, o enquadramento mais comum é o seguinte:

  • Categoria B: rendimentos empresariais e profissionais;
  • CAE ou Código de Atividade Económica: geralmente usa-se um código genérico de prestação de serviços (por exemplo: “Outras atividades de serviços pessoais”), sem referência explícita ao Trabalho Sexual, mas também há quem use a categoria "Atividades de bem‑estar físico" que abrange massagens de relaxamento e não terapêuticas.

Como escolher o CAE certo para trabalhar a Recibos Verdes pela primeira vez?

Escolher o CAE é um dos primeiros passos quando queres abrir atividade a Recibos Verdes. Mas como saber qual é o código certo?

O Instituto Nacional de Estatística (INE) é quem define e atualiza a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas. É também a entidade indicada pelas Finanças para esclarecer dúvidas sobre qual o CAE adequado.

Podes usar este link do portal do INE para pesquisar qual será o CAE mais adequado para o teu caso. Podes consultar a lista completa de CAE, pesquisar por palavras‑chave ou até pedir esclarecimentos diretamente ao INE.

Para fazeres a escolha certa, pesquisa por palavras-chave como “serviços pessoais”, “massagens” e “bem-estar”, e lê a descrição completa de cada CAE que te aparecer - muitas atividades parecem semelhantes, mas têm diferenças importantes.

Podes ter mais do que um CAE

A Autoridade Tributária confirma que é possível ter mais do que um CAE, caso exerças várias atividades diferentes, mesmo que estejam relacionadas.

Isto é especialmente útil para freelancers que combinam serviços distintos.

CAE vs CIRS

Além do CAE, existe também a tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS - o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

O CIRS é usado especificamente para classificar atividades de trabalhadores independentes para efeitos de IRS, ou seja, para pagar impostos, enquanto o CAE tem mais funções estatísticas e empresariais.

Quando abres atividade como trabalhador independente para emitir Recibos Verdes, tens de indicar, pelo menos, um código CAE ou um código CIRS, dependendo do tipo de atividade.

O CIRS é usado por muitos profissionais liberais, como terapeutas e consultores. Antes de abrir atividade, vale a pena pesquisar se aparece no CIRS - pesquisa neste link.

➡️ Se a tua atividade não estiver na tabela do CIRS, ficas no código genérico "1519 - Outros prestadores de serviços".

Abrir atividade a Recibos Verdes e IRS

Trabalhar como independente para passar Recibos Verdes implica algumas obrigações fiscais, designadamente quanto ao IRS.

É aqui que entram dois conceitos com os quais deves familiarizar-te:

  • Regime Simplificado;
  • Contabilidade Organizada.

Regime Simplificado

É o regime “fácil” para quem está a começar ou tem rendimentos mais baixos.

Neste caso, não precisas de contabilista. O Estado assume que só uma parte do teu rendimento é lucro (por exemplo, 75% para serviços).

➡️ Exemplo: Se faturares 1.000 euros, só 750 euros contam para IRS.

Então, pagas IRS com base nessa percentagem, não no que realmente ganhas ou gastas. Não deduzes despesas reais (salvo algumas exceções pequenas).

O Regime Simplificado é ideal para quem tem poucas despesas e rendimentos até 200.000 euros/ano.

Contabilidade Organizada

É o regime “profissional” e obriga a ter um contabilista certificado.

Neste caso, pagas IRS sobre o lucro real - o lucro é calculado retirando o valor das despesas aos rendimentos. Podes deduzir todas as despesas relacionadas com a atividade.

É mais burocrático, mas pode compensar se tens muitas despesas.

A Contabilidade Organizada é ideal para quem tem custos elevados, investimentos ou rendimentos mais altos.

Passo a passo: como abrir atividade para trabalhadorxs do sexo

Depois destas notas de abertura, vamos ajudar-te com um passo a passo detalhado sobre como abrir atividade para Recibos Verdes no Portal das Finanças.

1. Cria conta ou acede à tua conta no Portal das Finanças

Entra no Portal das Finanças com os teus dados habituais de acesso.

Se ainda não tens uma conta, clica em “Registar-se” no mesmo link, como se vê na imagem.

Podes registar-te com os códigos de autenticação do Cartão de Cidadão e com a Chave Móvel Digital (CMD). Se não os tiveres, podes fazer o registo com o teu Número de Contribuinte (o NIF).

Logo que tenhas criado o registo, ou entrado na tua conta, poderás seguir para o próximo passo.

2. Abrir atividade como trabalhadorx independente

Após entrares na tua conta no Portal das Finanças, usa a barra de pesquisa no topo da página e escreve “abrir atividade”.

Vais ser direcionadx para uma página onde deves escolher a opção “Atividade”, que aparece logo no topo da página, clicando em “Aceder>”.

Serás encaminhadx para uma área específica do Portal das Finanças destinada a gerir a tua futura atividade profissional como trabalhadorx independente a Recibos Verdes.

Escolhe a opção “Submeter declarações”.

No próximo passo, deves escolher a opção “Abrir Atividade” e, depois, terás de preencher os seguintes dados:

  • Data de início da atividade;
  • Tipo de atividade: prestação de serviços;
  • CAE / Código de atividade: podes escolher um código genérico (por exemplo: "96090 - Outras atividades de serviços pessoais");
  • Regime de IVA (vamos explicar-te melhor o que é isso já de seguida);
  • Regime de IRS  - o Regime Simplificado é o mais comum e mais simples, mas podes escolher Contabilidade Organizada se quiseres pagar os serviços de um contabilista certificado.

Como ter isenção de IVA nos Recibos Verdes?

Existem duas formas principais de umx trabalhadorx independente ficar isento do pagamento do IVA:

1. Isenção por volume de negócios

Esta é a isenção mais comum e está prevista no artigo 53.º do CIVA (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado).

Nesta condição, tens isenção se:

  • No ano fiscal anterior, não ultrapassaste os 15.000 euros de rendimentos (limite atual).
  • Ou se, estando a começar, prevês não ultrapassar esse valor no primeiro ano de atividade.

Esta isenção significa que não cobras IVA aos clientes e, quando emites Recibos Verdes, aparece a indicação “Isento ao abrigo do artigo 53.º do CIVA”.

Isto também significa que não tens direito a deduzir IVA das tuas despesas.

Quando ultrapassas os 15.000 euros de rendimentos num ano civil, tens de comunicar às Finanças e passar a liquidar IVA.

2. Isenção por tipo de atividade

Algumas atividades estão sempre isentas do IVA, independentemente do valor faturado, ao abrigo do artigo 9.º do CIVA. Eis alguns exemplos:

  • Médicos, enfermeiros, psicólogos;
  • Professores e formadores;
  • Artistas (em certas condições);
  • Profissões listadas no CIRS que correspondem a atividades de interesse público.

Checklist para abrir atividade recibos verdes .

Como emitir Recibos Verdes? Guia completo

Depois de abrir atividade, podes emitir Recibos Verdes sempre que prestares um serviço. Estes servem como fatura ou recibo de pagamento e registam oficialmente os teus rendimentos nas Finanças.

Vê como passar Recibos Verdes no guião que se segue...

1. Acede ao Portal das Finanças

Entra no Portal das Finanças, vai ao menu do lado esquerdo e usa a barra de pesquisa no topo da página para procurar “recibos verdes”.

Escolhe a segunda opção da lista que indica “Faturas e Recibos” e clica em “Aceder>”.

Emitir recibos verdes 1

Depois, clica em “Emitir” - em “Consultar” poderás, depois, ver os Recibos Verdes que já emitiste.

Emitir recibos verdes 2

Agora, escolhe a opção “Fatura ou Fatura-Recibo”.

Emitir recibos verdes 3

2. Preenche os dados do recibo

Nesta fase, deves seguir os passos para preencher o Recibo Verde com as informações necessárias.

Preenche a data do recibo e seleciona novamente a opção “Fatura-Recibo”, como se vê na próxima imagem.

Dados recibo 1

Os teus dados pessoais, incluindo o NIF, o nome, a morada e a atividade exercida vão aparecer automaticamente na área “Transmitente”.

Se abrires atividade com vários CAE/CIRS, terás apenas de alterar a “Atividade exercida” para indicares a que respeita ao Recibo Verde que pretendes emitir.

Depois, precisas de identificar o cliente, preenchendo a área “Adquirente” com o NIF - pode ser uma pessoa particular ou uma empresa. Se o valor do recibo for inferior a 1.000 euros, o NIF é o único campo obrigatório e não precisas de preencher nem o nome nem a morada. Se passar esse valor, terás de preencher o nome e a morada.

Dados recibo 2

Não precisas de preencher a área de “Morada de Entrega” - salta para “Motivo de Emissão”, onde deves escolher a opção “Pagamento dos bens ou dos serviços” em “Documento emitido a título de:”.

Dados recibo 3

Depois, aparece a área “Produtos, Serviços ou Outros” que pode ser a mais confusa de preencher, mas vamos dar-te as dicas certas para superar eventuais dúvidas.

Começa por clicar em “ADICIONAR” em baixo de “Referência / Descrição”.

Dados recibo 4

Seguidamente, abre-se uma janela para “Adicionar Produto, Serviço ou Outros” com vários campos para preenchimento.

Primeiro surgem os “Dados de Identificação" com os campos:

  • Tipo  deves escolher “Serviço”;
  • Tipo Ref.  seleciona “Outro”;
  • Referência  podes indicar apenas “Serviços Pessoais”, “Massagens”, ou outra designação, conforme o teu CAE, ou, simplesmente, uma referência genérica como “Cliente1” ou “Mes1”;
  • Descrição  aqui deves descrever o serviço de forma genérica - usa algo como “Prestação de serviços pessoais”.

A seguir, surgem os campos relacionados com “Valores”:

  • Os campos "Quantidade" e "Unidade" estão associados e vão definir diretamente o valor final do recibo - uma forma simples de preenchimento passa por escrever “1,000” e “Unidade”;
  • Se tiveres isenção de IVA, escolhe o campo “Preço Unitário s/IVA” e coloca lá o valor final do pagamento que tens a receber; se tiveres de pagar IVA, escolhe “Preço Unitário c/IVA” e indica também quanto tens a receber;
  • Em “Taxa de Desconto” não precisas de colocar nada;
  • Também não precisas de preencher a parte do “Desconto Financeiro”;
  • No campo “Taxa IVA”, deves escolher 0%, se tiveres isenção,  em “Motivo de Isenção”, escolhe “IVA — Regime de isenção — Artigo 53.º n.º 1 do CIVA”, ou a opção que se aplicar e que ficou definida na altura da abertura de atividade; se não tiveres isenção, escolhe uma das taxas que aparecem na tabela da “Taxa IVA”;
  • Em “Verbas de Imposto do Selo” não insiras nada.

Depois, só precisas de clicar em “Guardar” para que os teus dados fiquem prontos para emitir o Recibo Verde.

Dados recibo 5

Agora que já registaste os dados da área “Produtos, Serviços ou Outros”, passa à frente a parte do “Desconto Financeiro”, sem adicionar nada, e segue para a zona “IRS”.

Se estás a trabalhar a Recibos Verdes pela primeira vez, provavelmente estás isentx durante o primeiro ano. Também ficas isentx se não ultrapassares 15.000 euros anuais de rendimentos, de acordo com a legislação fiscal atual.

Este campo do “IRS” respeita à chamada “retenção na fonte” que é um adiantamento do IRS. Se estiveres isentx, o campo aparece preenchido automaticamente como “Sem retenção”. Se não estiveres, a taxa normal é 25%.

Dados recibo 6

Não precisas de colocar nada em “Pagamento” e podes, então, confirmar os dados do teu recibo em “Totais da Fatura-Recibo”, onde aparecem:

  • Valor Ilíquido - é o valor base dos serviços antes de qualquer imposto;
  • IVA - é o imposto aplicado ao valor ilíquido e depende da tua atividade; se estiveres isentx, será zero;
  • Imposto do selo -  só aparece em situações muito específicas (por exemplo, certos adiantamentos); na maioria das faturas‑recibo de prestação de serviços, fica a 0 euros;
  • TOTAL DO DOCUMENTO - é a soma do valor ilíquido, do IVA e do imposto do selo - ou seja, é o valor total da fatura antes de considerar a retenção na fonte;
  • Retenção na fonte IRS - é o valor que o cliente desconta e entrega ao Estado em teu nome - aplica‑se quando tens atividade sujeita a retenção e quando o cliente é uma empresa ou entidade com obrigação de reter; se estiveres isentx, fica a 0 euros;
  • TOTAL A PAGAR - é o valor que o cliente te paga efetivamente.
Exemplo rápido:
Valor ilíquido: 100 €
IVA: 0 € (isentx)
Total do documento: 100 €
Retenção na fonte (25%): 25 €
➤ Total a pagar: 75 €

Voltando ao nosso recibo, se os dados do mesmo estiverem corretos, deves subir ao topo da página para clicar em "EMITIR" no botão a azul. 

Dados recibo 7

3. Confirma e emite

Ainda podes confirmar os dados do teu recibo, para ver se está tudo certo.

Se estiver tudo correto, basta clicar novamente em “Emitir”. O recibo fica automaticamente registado e podes descarregar o documento em “pdf” para o guardares ou partilhares.

Checklist como passar recibos verdes

Segurança Social: contribuições e proteção social

Para teres acesso à Segurança Social e a apoios, como o subsídio de doença e de desemprego, precisas de pagar as tuas contribuições.

De resto, qualquer trabalhadorx independente que passe Recibos Verdes tem de contribuir para a Segurança Social, exceto se estiver numa situação de isenção.

Quem pode ficar isentx

Tem direito à isenção, ou seja, a não pagar contribuições para a Segurança Social quem:

  • Está no primeiro ano de atividade (durante 12 meses após abrir atividade);
  • Tem também um trabalho por conta de outrem e ganha, pelo menos, o salário mínimo;
  • Tem rendimentos muito baixos.

Quanto e como se paga

A taxa normal é de 21,4% aplicada sobre o chamado “rendimento relevante”. O que é isto? É uma percentagem dos teus rendimentos dos últimos 3 meses:

  • Para prestações de serviços: a percentagem é 70% do que faturaste;
  • Para produção e venda de bens: a percentagem é 20%.

Depois, a Segurança Social aplica a taxa de 21,4% sobre esse valor.

Exemplo simples:
* Faturaste 1.000 euros em serviços nos últimos 3 meses
Rendimento relevante = 70% de 1 000 euros = 700 euros
Contribuição = 21,4% de 700 euros = 149,80 euros
➤ Terias de pagar 149,80 euros por mês de contribuição para a Segurança Social durante os três meses seguintes.

Declaração trimestral

De 3 em 3 meses, tens de preencher a “Declaração trimestral” da Segurança Social, declarando quanto faturaste. Com base nisso, a Segurança Social calcula o valor a pagar.

Os pagamentos são feitos, habitualmente, entre dia 10 e 20 de cada mês. O valor aparece automaticamente na tua área da Segurança Social Direta.

Se não faturares nada num trimestre, declaras 0 euros na “declaração trimestral” e o valor a pagar pode ficar muito baixo ou mesmo nenhum, dependendo da tua situação.

Nota que, mesmo estando isentx dos pagamentos à Segurança Social, tens de entregar a declaração trimestral.

Perguntas frequentes sobre Trabalho Sexual e como emitir Recibos Verdes

Vamos, agora, esclarecer algumas dúvidas que podem surgir a quem faz Trabalho Sexual e está a pensar em trabalhar a Recibos Verdes pela primeira vez, com algumas respostas rápidas e claras.

1. É obrigatório emitir Recibos Verdes?

Sim, sempre que prestas um serviço como trabalhadorx independente após abrir atividade para Recibos Verdes tens de emitir recibo.

2. O Trabalho Sexual é legal?

Em Portugal, não é ilegal. Não está regulamentado, mas podes exercer a atividade desde que não envolva a exploração de terceiros e o crime de lenocínio.

3. Posso usar um código de atividade genérico?

Sim, é o procedimento habitual para trabalhadorxs do sexo que querem declarar rendimentos profissionais.

4. Posso trabalhar sem abrir atividade?

Não é recomendável. A Autoridade Tributária pode aplicar coimas, nomeadamente se detetar a existência de rendimentos sem saber a sua origem.

Checklist final: tudo o que precisas para trabalhar a Recibos Verdes pela primeira vez

➡️ Antes de começar:

✔ Abrir atividade no Portal das Finanças;
✔ Escolher regime de IRS;
✔ Optar pela isenção de IVA (se aplicável).

➡️ Durante a atividade:

✔ Emitir Recibos Verdes corretamente;
✔ Guardar registos;
✔ Controlar faturação anual.

➡️ Obrigações anuais:

✔ Entregar IRS;
✔ Verificar enquadramento no IVA;
✔ Confirmar contribuições à Segurança Social.

Emitir Recibos Verdes não é um bicho de sete cabeças

Com estas dicas de como emitir Recibos Verdes, será muito mais fácil garantires os teus direitos e cumprires os teus deveres fiscais.

Lembra-te de que emitir Recibos Verdes enquanto trabalhadorx do sexo é um passo importante para garantir segurança, proteção social e estabilidade financeira. E, embora possa parecer complexo, este guia torna tudo mais simples!