Saltar para o conteúdo principal

Direitos

Direitos como TrabalhadorX do Sexo

Direitos como Trabalhadorx do Sexo

Se tens dúvidas relativamente aos teus direitos enquanto trabalhadorX do sexo ou migrante, podes consultar aqui informação que te ajudará a saber como aceder ao Serviço Nacional de Saúde, à Segurança Social e às Finanças. Além disso, se em algum momento foste vítima de violência, descobre aqui como podes atuar.

vários chapeus de chuva cinzentos e um chapeu de chuva roxo

Trabalho Sexual e Legislação

Saber mais

Saber mais

várias flechas lançadas numa parede de madeira representando a violência doméstica

Fui vítima de violência

Saber mais

Saber mais

Pessoa a planear a sua viagem com um mapa, um caderno e alguns lápis na mesa

Regularização em Portugal

Saber mais

Saber mais

imagem com várias escadas azuis

PB4

Saber mais

Saber mais

vários lapis de cor verde num fundo vermelho

Como pedir o cartão de utente?

Saber mais

Saber mais

Boia salva vidas com um chapéu e uma corda no meio da boia

Segurança Social

Saber mais

Saber mais

Pote com planta que tem muitas moedas dentro representando as finanças

Finanças

Saber mais

Saber mais

paisagem com uma bandeira de Portugal

Manifestação de Interesse em Portugal

Saber mais

Saber mais

Continuar a ler

Trabalho Sexual e Legislação

Trabalho Sexual e Legislação

A prática de Trabalho Sexual em Portugal não é crime, bem como não é crime ser cliente de sexo pago. No entanto, é crime o lenocínio (fomentar ou tirar proveito do Trabalho Sexual de outra pessoa), o que dificulta a organização das pessoas que fazem esta atividade.

Estatua de uma mulher com uma fita a tapar os olhos e a mesma está a segurar uma balança

Índice

  1. O que é o Trabalho Sexual?
  2. Direitos sexuais e autonomia das pessoas trabalhadoras do sexo
  3. Lenocínio: significado e criminalização em Portugal
    1. Consequências do lenocínio para as PTS:
    2. Movimento pela regularização: MTS e a luta por direitos
  4. Exploração sexual comercial: o que é e qual a sua criminalização?
  5. Tráfico humano em Portugal
  6. Violência sexual: riscos e proteção no Trabalho Sexual
  7. Modelos legais globais: descriminalização e legalização
    1. Descriminalização do Trabalho Sexual
      1. O que significa descriminalizar?
      2. Como funciona na prática?
    2. O que ganhamos com a descriminalização do Trabalho Sexual?
    3. Exemplos de países com descriminalização do Trabalho Sexual
      1. Bélgica: profissionais do sexo têm mesmos direitos que todxs xs trabalhadorxs
      2. Nova Zelândia: modelo de referência desde 2003
    4. Impactos da descriminalização
  8. Legalização do Trabalho Sexual
    1. O que caracteriza a legalização?
    2. O que ganhamos com a legalização do Trabalho Sexual?
    3. Exemplos de países com Trabalho Sexual legalizado
      1. Países Baixos: legalização com regras muito apertadas
      2. Alemanha e Áustria: modelo legalista
    4. Impactos da legalização
  9. Portugal e Espanha: modelo híbrido (zona cinzenta)
    1. Como funciona?
    2. Impactos do modelo híbrido
  10. França, Noruega e Suécia: modelo abolicionista
    1. Como funciona?
    2. Impactos do modelo abolicionista
  11. EUA e Rússia: modelo proibicionista
    1. Como funciona?
    2. Impactos do modelo proibicionista
  12. Modelo ideal para o Trabalho Sexual: descriminalização vs legalização
    1. Vantagens da descriminalização do Trabalho Sexual
      1. Aumento significativo da segurança e redução da violência
      2. Melhoria no acesso à saúde e aos serviços sociais
      3. Redução da clandestinidade e do risco associado
      4. Autonomia profissional e poder de negociação
      5. Relação mais equilibrada com a polícia e o sistema judicial
      6. Redução do estigma social e institucional
      7. Inclusão de pessoas migrantes
      8. Melhoria das condições económicas e laborais
    2. Desvantagens e desafios da descriminalização
      1. Necessidade de políticas sociais fortes
      2. Resistência social e desinformação
      3. Falta de enquadramento laboral imediato
      4. Desafios na implementação
      5. Possível resistência institucional
    3. Vantagens da legalização
      1. Existência de regras claras e previsíveis
      2. Possibilidade de contratos formais e proteção laboral
      3. Fiscalização sanitária e laboral mais estruturada
      4. Maior visibilidade institucional
      5. Potencial para reduzir a exploração em estabelecimentos formais
    4. Desvantagens e desafios da legalização
      1. Exclusão de quem não consegue cumprir requisitos burocráticos
      2. Aumento da clandestinidade devido a regras rígidas
      3. Estigma institucional reforçado
      4. Discriminação contra pessoas migrantes
      5. Dependência de intermediários e proprietárixs
      6. Fiscalização punitiva e invasiva
      7. Falha em proteger quem mais precisa
  13. Descriminalização vs. legalização
  14. O que precisamos de mudar?

O Trabalho Sexual (TS) é uma realidade complexa que, em Portugal, se encontra num limbo legal. Embora não seja considerado crime vender serviços sexuais, a legislação portuguesa criminaliza a exploração comercial de terceirxs (lenocínio), dificultando a organização, a segurança e o acesso a direitos básicos das pessoas trabalhadoras do sexo (PTS).

A discussão sobre o futuro legal do Trabalho Sexual em Portugal (e no mundo) gira em torno de duas grandes abordagens — a descriminalização e a regulamentação.

As duas abordagens prometem maior segurança e reconhecimento dxs profissionais do sexo, mas acarretam vantagens e desvantagens distintas, com impactos profundos na vida das PTS, na saúde pública e no combate ao tráfico humano.

É fundamental que a legislação acompanhe a evolução dos tempos e que garanta os direitos de todas as pessoas, sem exclusões. Portanto, vários países têm adotado medidas legislativas que assegurem o bem-estar, segurança, saúde e direitos humanos das pessoas trabalhadoras do sexo.

O que é o Trabalho Sexual?

Trabalho sexual diz respeito à prestação de serviços sexuais consensuais entre pessoas adultas em troca de dinheiro ou bens.

Trabalho Sexual não é sinónimo de exploração sexual comercial ou tráfico humano.

Para as PTS, o Trabalho Sexual é uma forma de trabalho como qualquer outra. Trata-se da prestação de um serviço e, por isso, deverá ser dissociada de conotações morais e/ou criminais, uma vez que é um ato consensual e exercido por pessoas adultas, conscientes e livres.

A luta dxs trabalhadorxs do sexo é pelo reconhecimento da sua atividade como trabalho, o que lhes permitiria aceder a direitos laborais e a um ambiente de trabalho seguro.

Em Portugal, o Trabalho Sexual é tolerado, mas não é regulamentado. A atividade não é considerada crime, mas a ausência de um quadro legal claro impede a proteção dxs profissionais, deixando-xs à margem do sistema de segurança social e de saúde ocupacional.

Direitos sexuais e autonomia das pessoas trabalhadoras do sexo

Os direitos sexuais são direitos humanos fundamentais globais, ou seja, que devem ser garantidos a todas as pessoas, inclusive àquelas que fazem Trabalho Sexual. Assim, todas as pessoas têm o direito a ter:

  • Autonomia sobre o próprio corpo;
  • Liberdade para decidir sobre a sexualidade sem coerção, violência sexual ou discriminação;
  • Acesso à saúde sexual e reprodutiva.

Para xs trabalhadorxs do sexo, a garantia destes direitos é ainda mais importante, até porque se trata do seu trabalho (parte fundamental da vida económica e profissional). Quando falamos de direitos sexuais para PTS, falamos da garantia de:

  • Autonomia e consentimento as PTS têm o direito de recusar clientes ou de interromper um serviço a qualquer momento, sem sofrerem represálias. Este é um direito fundamental que deve ser protegido, independentemente do modelo legal adotado no país;
  • Saúde e segurança xs profissionais do sexo devem aceder a cuidados de saúde livres de estigma e preconceitos. As PTS devem, igualmente, ter direito a condições de trabalho que minimizem os riscos (violência sexual, contágio de IST, entre outros);
  • Não discriminação PTS vivem à margem da sociedade, como se tivessem de se esconder, por conta dos preconceitos e do estigma que carregam apenas pela profissão que exercem, muito, também, pela criminalização e tolerância legal ambígua que temos em Portugal. Contudo, elas têm o direito de viver e trabalhar sem serem estigmatizadas e discriminadas.

Organizações dos direitos humanos, como a Amnistia Internacional, consideram que a descriminalização de todos os aspetos do Trabalho Sexual é um dos principais passos para a proteção dos direitos sexuais das PTS, uma vez que remove a barreira legal que impede a denúncia de abusos e o acesso a serviços públicos.

Lenocínio: significado e criminalização em Portugal

Em Portugal, o Trabalho Sexual não é ilegal, assim como não é crime a compra de sexo pago. No entanto, o artigo 169.º do Código Penal criminaliza o ato de fomentar, facilitar ou tirar proveito da atividade sexual de outrem.

Lenocínio (Artigo 169.º do Código Penal): Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, facilitar ou praticar atos que visem a satisfação sexual de outrem, é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.

O lenocínio é, atualmente, o principal obstáculo legal que impede a organização e a segurança dxs trabalhadorxs do sexo em Portugal, pois a lei portuguesa não distingue claramente entre o lenocínio que envolve exploração e coerção (que deve ser criminalizado) e o lenocínio que resulta da organização consensual do trabalho (como partilhar um espaço de trabalho ou contratar segurança).

Consequências do lenocínio para as PTS:

  • Risco de acusação e impossibilidade de organização coletiva quem aluga um espaço a umx profissional do sexo ou quem trabalha em conjunto pode ser acusadx de lenocínio, o que impede a criação de locais de trabalho seguros e geridos pelxs próprixs profissionais.

Exemplo: imagina que tens um apartamento, com contrato de arrendamento em teu nome, e outras pessoas a prestarem serviços sexuais nesse mesmo apartamento.

Tu podes ser acusadx de lenocínio, porque podem alegar que estás a fomentar ou a tirar proveito do Trabalho Sexual de outra pessoa (este risco pode diminuir se também fores profissional do sexo e se comprovares que cobravas uma renda semanal/mensal pela estadia dxs colegas de trabalho no teu apartamento, e não por quantidade de clientes que atendiam);

  • Desproteção laboral — a criminalização do lenocínio impede o estabelecimento de contratos de trabalho formais, negando axs profissionais do sexo direitos laborais básicos (férias, baixa, licenças de maternidade/paternidade, subsídio de desemprego, medicina no trabalho, entre outros).

A única alternativa passa por abrires atividade nas finanças e tentar fazer descontos sobre aquilo que ganhas no Trabalho Sexual;

  • Vulnerabilidade a ausência de um quadro legal seguro e claro em Portugal relativamente ao TS aumenta a vulnerabilidade dxs trabalhadorxs do sexo à violência sexual e à exploração sexual comercial, uma vez que têm medo que a denúncia leve a uma acusação de lenocínio.
  • Manifestação pelos direitos dos trabalhadores do sexo com uma faixa onde se lê ‘Sex work is work’.
  • Movimento pela regularização: MTS e a luta por direitos

    Em Portugal, já existem alguns grupos liderados por trabalhadorxs do sexo que reivindicam por mais direitos, essencialmente no que diz respeito à regularização do Trabalho Sexual.

Esses grupos concentram-se no MTS (Movimento dxs Trabalhadorxs do Sexo), que “é uma organização de representação e luta pelos direitos laborais dxs trabalhadorxs do sexo em Portugal”.

Anualmente, na marcha do Dia do Trabalhador de 1 de Maio, várias associações da sociedade civil, investigadorxs científicos, decisorxs políticos e trabalhadorxs do sexo costumam mobilizar-se pelos direitos das pessoas que fazem Trabalho Sexual em várias cidades do país.

Exploração sexual comercial: o que é e qual a sua criminalização?

Exploração sexual abrange uma série de crimes, como a atividade sexual forçada em troca de remuneração, a exploração de menores e a exploração de pessoas vulneráveis. Ao contrário do Trabalho Sexual, implica ausência de escolha. Envolve, portanto, todas as situações de abuso e atentado contra a autodeterminação sexual, sendo considerada uma situação de violência e de violação dos direitos humanos.

A exploração sexual comercial está assente em:

  • Abuso e coação, uma vez que a pessoa é forçada ou manipulada a envolver-se na atividade sexual;
  • Falta de consentimento, pois este é conseguido através de fraude, ameaça e/ou abuso de poder;
  • Lucro com a vulnerabilidade de outra pessoa (inclui-se, aqui, o tráfico humano para exploração sexual).
cancel
A exploração sexual comercial é um crime grave que deve ser combatido.

A criminalização da exploração sexual comercial, criminalmente mais grave quando envolve tráfico humano, é universalmente aceite. O desafio consiste, principalmente, em garantir que as leis punitivas da exploração não criminalizem xs trabalhadorxs do sexo consensuais.

Países que adotaram o modelo abolicionista (esclareceremos melhor mais à frente), como a Suécia, que criminalizam a compra de serviços sexuais, com o objetivo de combater a exploração sexual, viram este problema ser “empurrado” para a clandestinidade. Além de não acabarem com a exploração sexual, tornaram as pessoas trabalhadoras do sexo mais vulneráveis à violência sexual, ao abuso e dificultaram-lhes o acesso à saúde.

A descriminalização do Trabalho Sexual, como veremos mais abaixo, é a forma mais eficaz de separar o trabalho e a exploração.

Tráfico humano em Portugal

O tráfico humano é um crime contra a humanidade intolerável que tem de ser combatido a qualquer custo e que consta, também, no artigo 160.º do Código Penal português:

Tráfico de pessoas

1 - Quem oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração, incluindo a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas:

a) Por meio de violência, rapto ou ameaça grave;

b) Através de ardil ou manobra fraudulenta;

c) Com abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica, de trabalho ou familiar;

d) Aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima ou

e) Mediante a obtenção do consentimento da pessoa que tem o controlo sobre a vítima;

é punido com pena de prisão de três a dez anos.

2 - A mesma pena é aplicada a quem, por qualquer meio, recrutar, aliciar, transportar, proceder ao alojamento ou acolhimento de menor, ou o entregar, oferecer ou aceitar, para fins de exploração, incluindo a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos, a adoção ou a exploração de outras atividades criminosas.

3 - No caso previsto no número anterior, se o agente utilizar qualquer dos meios previstos nas alíneas do n.º 1 ou actuar [sic] profissionalmente ou com intenção lucrativa, é punido com pena de prisão de três a doze anos.

4 - As penas previstas nos números anteriores são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se a conduta neles referida:

a) Tiver colocado em perigo a vida da vítima;

b) Tiver sido cometida com especial violência ou tenha causado à vítima danos particularmente graves;

c) Tiver sido cometida por um funcionário no exercício das suas funções;

d) Tiver sido cometida no quadro de uma associação criminosa; ou

e) Tiver como resultado o suicídio da vítima.

5 - Quem, mediante pagamento ou outra contrapartida, oferecer, entregar, solicitar ou aceitar menor, ou obtiver ou prestar consentimento na sua adopção [sic], é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

6 - Quem, tendo conhecimento da prática de crime previsto nos n.os 1 e 2, utilizar os serviços ou órgãos da vítima é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

7 - Quem retiver, ocultar, danificar ou destruir documentos de identificação ou de viagem de pessoa vítima de crime previsto nos n.os 1 e 2 é punido com pena de prisão até três anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

8 - O consentimento da vítima dos crimes previstos nos números anteriores não exclui em caso algum a ilicitude do facto.

O tráfico humano em Portugal é preocupante. Somos um ponto de origem, trânsito e destino de vítimas de exploração. Cada pessoa deve estar alerta para possíveis situações, denunciando às autoridades sempre que haja indícios deste crime.

No que respeita ao tráfico de pessoas para exploração sexual, o Código Penal detalha:

Quem, por meio de violência, ameaça grave, ardil, manobra fraudulenta, abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica ou de trabalho, ou aproveitando qualquer situação de especial vulnerabilidade, aliciar, transportar, proceder ao alojamento ou acolhimento de pessoa, ou propiciar as condições para a prática por essa pessoa, em país estrangeiro, de prostituição ou de actos [sic] sexuais de relevo, é punido com prisão de 2 a 8 anos.

É importante que todas as políticas relativas ao contexto de Trabalho Sexual reforcem o combate a este crime. Contudo, importa ressaltar a “contaminação” do debate sobre o TS pelo tráfico de pessoas.

O Trabalho Sexual é sempre consensual e deve ser olhado como uma atividade profissional executada por pessoas adultas e livres.

Importa deixar claro, aqui, que a criminalização do TS acaba, na verdade, por dificultar o combate ao tráfico de pessoas, tal como à exploração sexual comercial, no sentido em que as vítimas não procuram ajuda por medo de serem criminalizadas.

A descriminalização do Trabalho Sexual, ao definir claramente o que é o TS e ao deixar de focar nxs profissionais, permite que as autoridades se concentrem no crime organizado do tráfico humano e da exploração sexual comercial.

Além disso, retira o medo da criminalização, fazendo com que as pessoas trabalhadoras do sexo tenham maior confiança para denunciar situações de violência sexual e tráfico humano.

Violência sexual: riscos e proteção no Trabalho Sexual

Pessoas trabalhadoras do sexo têm um risco elevado de sofrerem de violência sexual (por parte de clientes, terceirxs — seguranças, gerentes exploradores, etc. —, ou até de agentes da autoridade), risco esse que é exacerbado pela ilegalidade ou pela ambiguidade legal existente em Portugal.

Com a criminalização do Trabalho Sexual, este flagelo ainda se torna mais difícil de lidar, porque:

  • Impede a denúncia — as PTS têm medo de denunciar a violência sexual por acharem que podem ser presas ou por verem a sua atividade criminalizada;
  • Cria locais de trabalho inseguros — não sendo permitida a partilha de espaços de trabalho seguros (por causa do lenocínio), as PTS acabam por trabalhar em locais isolados e perigosos, como a rua ou apartamentos privados sem segurança.

A descriminalização, mais uma vez, mostra-se como uma medida de redução de danos que protege xs trabalhadorxs do sexo à medida que:

  • Promove a segurança, permitindo a organização de espaços de trabalho seguros, com botões de emergência e segurança contratada;
  • Incentiva a denúncia e aumenta a taxa de punição de agressorxs, ao passo que garante que as PTS podem procurar ajuda das autoridades sem medo de serem criminalizadas.

Modelos legais globais: descriminalização e legalização

O Trabalho Sexual é uma realidade global, mas a forma como é regulado varia profundamente entre países.

Estas diferenças têm impacto direto na segurança, saúde, autonomia, direitos laborais e condições de vida das pessoas que exercem esta atividade.

Compreender os modelos de regulamentação e as abordagens existentes é essencial para construir políticas públicas eficazes e baseadas em evidências.

Descriminalização do Trabalho Sexual

A descriminalização do Trabalho Sexual é considerada por muitas organizações internacionais, incluindo a Amnistia Internacional e a Organização Mundial da Saúde (OMS), como o modelo que melhor protege os direitos humanos dxs trabalhadorxs do sexo.

O que significa descriminalizar?

  • Remover leis penais específicas sobre o Trabalho Sexual;
  • Tratar a atividade como qualquer outra forma de trabalho;
  • Garantir que as pessoas podem trabalhar sem medo de punição, extorsão ou violência policial.

Como funciona na prática?

  • Trabalho Sexual não exige registo obrigatório e é legal;
  • Pessoas podem trabalhar sozinhas ou em pequenos coletivos;
  • Bordéis podem existir, mas seguem regras gerais de segurança e licenciamento, tal como qualquer  outro negócio;
  • Não há testes médicos obrigatórios;
  • Profissionais têm acesso a direitos laborais, proteção social e mecanismos de denúncia.
Infográfico sobre como funciona a descriminalização do trabalho sexual

O que ganhamos com a descriminalização do Trabalho Sexual?

Ganho

Descrição

Impacto

Maior segurança

Permite que as PTS trabalhem em conjunto e procurem ajuda das autoridades sem medo de serem criminalizadas.

Redução da violência sexual e da extorsão por parte de clientes ou terceirxs.

Melhoria da saúde pública

Facilita o acesso a cuidados de saúde (incluindo rastreios e acompanhamento médico regular) e o uso de preservativo.

Diminuição da taxa de IST.

Combate ao tráfico humano e exploração sexual comercial

Permite que as autoridades concentrem os recursos no combate ao tráfico humano e à exploração sexual.

Maior eficácia no combate ao crime organizado e à exploração.

Redução do estigma

Ao remover o estigma criminal, as PTS sentem-se mais seguras para se organizar e exigir os seus direitos sexuais e laborais. Contribui, ainda, para reduzir a discriminação e a exclusão social.

Maior integração social e acesso a serviços públicos.

Autonomia e direitos

Reconhece o Trabalho Sexual como atividade profissional, permitindo que as PTS tenham maior controlo sobre as suas vidas e condições de trabalho, uma vez que veem a atividade profissional formalizada e fazem as suas contribuições fiscais.

Reforço da autonomia individual e dos direitos laborais, sexuais e humanos.

Exemplos de países com descriminalização do Trabalho Sexual

Há dois países que se destacam quando falamos de descriminalização do Trabalho Sexual: a Bélgica e a Nova Zelândia.

Bélgica: profissionais do sexo têm mesmos direitos que todxs xs trabalhadorxs

Na Bélgica, a descriminalização do Trabalho Sexual aconteceu em 2022, mas em 2024, a lei foi aperfeiçoada para conceder às pessoas trabalhadoras do sexo o mesmo estatuto laboral que é dado axs demais trabalhadorxs.

Assim, neste país, xs trabalhadorxs do sexo têm acesso a contratos formais de trabalho e a proteções legais semelhantes às dxs outrxs trabalhadorxs.

Portanto, têm direito a baixas por doença, subsídios de desemprego e de maternidade, e à reforma, entre outros apoios sociais.

PTS podem trabalhar de forma independente, ou por conta de outrem, e podem recusar clientes e interromper um serviço sexual em qualquer momento.

Existem ainda regras sobre horários de trabalho, remuneração e medidas de saúde e segurança que obrigam os empregadores a fornecerem roupa de cama limpa, preservativos e produtos de higiene.

Os donos de bordéis, ou de casas onde se exerce o Trabalho Sexual, precisam de ter uma licença e têm de instalar botões de emergência nos locais onde se exerce a atividade.

Se as pessoas trabalhadoras do sexo fizerem domicílios, ou serviços em movimento, xs empregadorxs devem também disponibilizar-lhes um botão de alarme móvel.

As licenças só podem ser obtidas por quem não tenha condenações por agressão sexual, tráfico humano, homicídio por negligência, roubo ou fraude.

Quem empregar profissionais do sexo sem licença, pode ser condenado por lenocínio.

Nova Zelândia: modelo de referência desde 2003

Na Nova Zelândia, o Trabalho Sexual foi regulamentado pelo "Prostitution Reform Act" em 2003, o que tornou o país pioneiro na descriminalização da atividade.

Quem se dedica ao Trabalho Sexual pode definir as suas condições de trabalho, o que significa que pode trabalhar a título independente, em casas particulares, na rua, ou em bordéis geridos por outras pessoas.

Quando alguém tem algum tipo de controlo sobre quem presta serviços sexuais, precisa de obter um "certificado de operador" junto de um tribunal.

Mas as PTS também podem trabalhar em conjunto, como iguais, até um máximo de quatro, sem precisarem deste certificado.

Os bordéis têm de ser autorizados pelas autoridades locais. Algumas localidades não permitem que operem em certas áreas, como próximo de escolas, mas não podem proibir a sua existência.

Os direitos das pessoas trabalhadoras do sexo são garantidos pela legislação laboral, tal como acontece com trabalhadorxs de outras ocupações. Também têm acesso a proteção social e à saúde.

Podem ainda recusar clientes sem apresentar uma razão para isso, e ninguém pode obrigar quem faz Trabalho Sexual a ter relações sexuais, mesmo que x cliente tenha pagado.

Apesar do foco na promoção de práticas seguras, não há exigência de testes obrigatórios de saúde para xs trabalhadorxs.

Quem visitar a Nova Zelândia com um visto temporário, não pode fazer Trabalho Sexual. Se for apanhadx a fazê-lo, pode acabar deportadx.

Impactos da descriminalização

  • Redução significativa da violência e do assédio;
  • Maior capacidade de negociar condições de trabalho;
  • Aumento da confiança na polícia e no sistema judicial;
  • Melhoria no acesso à saúde e aos serviços sociais;
  • Redução do estigma institucional e social;
  • Facilita a identificação de situações de exploração.

Legalização do Trabalho Sexual

A legalização do Trabalho Sexual envolve a criação de um conjunto de regras específicas e que, frequentemente, são bastante rígidas para o exercício da atividade.

O que caracteriza a legalização?

  • Registo obrigatório das pessoas trabalhadoras do sexo;
  • Licenciamento específico para bordéis e espaços de trabalho;
  • Regras restritas sobre zonas onde é permitido trabalhar;
  • Testes médicos obrigatórios (em alguns países);
  • Fiscalização intensiva e burocracia pesada.
Infográfico sobre a legalização regulamentada do trabalho sexual, explicando como funciona este modelo.

O que ganhamos com a legalização do Trabalho Sexual?

Ganho

Descrição

Impacto

Acesso a direitos laborais

Permite que as PTS tenham contratos, paguem impostos e acedam a benefícios sociais (reforma, licenças, baixas, subsídio de desemprego).

Maior segurança financeira e proteção social.

Controlo de saúde e segurança

Impõe normas de higiene e segurança nos locais de trabalho e pode incluir aconselhamento médico obrigatório.

Melhoria das condições de trabalho e prevenção de IST.

Receita fiscal

O Estado arrecada impostos sobre a atividade, que podem ser reinvestidos em serviços sociais e de saúde.

Benefício económico para o Estado.

Fiscalização de terceirxs

Fiscalização mais apertada de terceirxs, teoricamente combatendo o lenocínio ilegal.

Maior transparência na gestão dos locais de trabalho.

Exemplos de países com Trabalho Sexual legalizado

Vários países europeus optaram por modelos de legalização no âmbito da regulamentação do Trabalho Sexual, como é o caso de Alemanha, Áustria e Países Baixos.

Países Baixos: legalização com regras muito apertadas

Os Países Baixos, conhecidos pelo famoso "Distrito da Luz Vermelha" em Amesterdão, legalizaram o Trabalho Sexual em 2000, permitindo o funcionamento de bordéis, desde que cumpram normas de segurança e higiene.

Os proprietários de bordéis e as PTS independentes precisam de se registar e de ter uma licença das autoridades locais. Contudo, existem alguns municípios onde o Trabalho Sexual é totalmente proibido, e outros onde a obtenção de uma licença é quase impossível devido a regras muito restritivas.

Trabalhar sem licença é crime, tal como trabalhar em zonas não autorizadas para o efeito.

A contratação de profissionais do sexo que não sejam pessoas cidadãs da União Europeia também é proibida.

As regras apertadas levam organizações humanitárias a alertar que a realidade dos Países Baixos promove muitos dos problemas que também se verificam nos modelos onde o Trabalho Sexual é criminalizado, nomeadamente a violência.

Devido à legislação muito rigorosa, muitas pessoas trabalhadoras do sexo acabam por exercer a atividade de forma ilegal, o que as torna mais vulneráveis a situações de tráfico humano e exploração.

Alemanha e Áustria: modelo legalista

Na Alemanha e na Áustria, xs trabalhadorxs do sexo têm de registar-se e de pagar impostos para terem acesso a direitos trabalhistas.

Podem ter contratos formais de trabalho e acesso a benefícios sociais, e devem ter aconselhamento médico.

uso de preservativo é obrigatório para salvaguardar a saúde pública.

Os bordéis, e outros espaços que disponibilizam serviços sexuais, precisam de cumprir normas rígidas de segurança e de higiene para terem acesso à licença que lhes permite funcionarem legalmente.

Impactos da legalização

  • Regras claras podem facilitar a fiscalização e a transparência;
  • Regulamentações demasiado rígidas criam um mercado paralelo clandestino;
  • Migrantes são frequentemente excluídos do sistema legal;
  • Burocracia pode reforçar desigualdades entre quem consegue cumprir requisitos e quem não consegue;
  • Estigma institucional persiste, mesmo com a legalização.

Portugal e Espanha: modelo híbrido (zona cinzenta)

Portugal está entre os países que têm o chamado modelo híbrido, tal como Espanha, onde o Trabalho Sexual não é regulamentado, mas também não é ilegal.

Assim, xs profissionais do sexo não são criminalizadxs, mas a exploração comercial de terceiros é proibida e pode ser punida através do crime de lenocínio.

Não há regulamentação específica para garantir direitos laborais ou proteção social a trabalhadorxs do sexo.

Como funciona?

  • Trabalho Sexual em si não é crime, mas também não é legal;
  • Exploração por terceiros (lenocínio) é criminalizada de forma ampla;
  • Não existe enquadramento laboral, fiscal ou social;
  • Trabalhadorxs do sexo ficam numa zona cinzenta: não são criminosxs, mas também não têm direitos.

Infográfico vertical com fundo bege e ilustrações de folhas verdes, intitulado “Como funciona o modelo híbrido do trabalho sexual”.

Impactos do modelo híbrido

  • Falta de proteção social e laboral;
  • Dependência de interpretações policiais e judiciais;
  • Maior vulnerabilidade a violência, extorsão e exploração;
  • Invisibilidade estatística e ausência de políticas públicas eficazes.

França, Noruega e Suécia: modelo abolicionista

Também conhecido como "modelo nórdico", ou "modelo sueco", esta abordagem criminaliza os clientes e a compra de serviços sexuais, poupando xs trabalhadorxs.

Adotado em países como Suécia, Noruega, Irlanda do Norte e França, este modelo também criminaliza os donxs de bordéis, seguranças, proprietárixs de imóveis, entre outrxs profissionais que possam estar envolvidos no circuito do Trabalho Sexual.

O objetivo é acabar com a atividade, reduzindo a procura por serviços sexuais e combatendo a exploração de pessoas e a violência.

Organizações que apoiam trabalhadorxs do sexo acreditam que este "modelo nórdico" acaba por colocar a vida destas pessoas em risco, prejudicando os seus direitos humanos mais fundamentais.

Como funciona?

  • Comprar serviços sexuais é crime;
  • Vender não é crime;
  • Criminaliza também proprietárixs de espaços, seguranças e terceiros envolvidos.
Infograma com informação sobre as características dos modelos abolicionistas.

Impactos do modelo abolicionista

  • Mercado empurrado para a clandestinidade;
  • Aumento da violência e da insegurança;
  • Menor capacidade de negociar condições com clientes;
  • Relação deteriorada com a polícia;
  • Dificuldade em denunciar crimes.

EUA e Rússia: modelo proibicionista

Em países como a Rússia e em 49 dos 50 estados dos EUA, o Trabalho Sexual é completamente ilegal, e tanto xs trabalhadorxs como xs clientes podem ser penalizadxs.

O Nevada, estado na região oeste dos EUA, permite o Trabalho Sexual em bordéis regulamentados em algumas zonas específicas — e não é permitido, por exemplo, em cidades grandes, como Las Vegas.

Na Rússia, o crime de proxenetismo (exploração de pessoas para Trabalho Sexual por terceiros) é punido com penas severas.

Estas realidades levam as pessoas trabalhadoras do sexo a trabalhar de forma clandestina, o que aumenta os riscos de exploração e tráfico humano.

Como funciona?

  • Trabalho Sexual é totalmente ilegal;
  • Tanto quem compra como quem vende pode ser punido;
  • Bordéis são proibidos.
Infográfico sobre o modelo proibicionista, explicando como funciona este sistema

Impactos do modelo proibicionista

  • Clandestinidade extrema;
  • Violência e extorsão generalizadas;
  • Acesso limitado a saúde e justiça;
  • Maior vulnerabilidade a redes de tráfico.

Modelo ideal para o Trabalho Sexual: descriminalização vs legalização

Não há um entendimento global e único quanto ao melhor modelo para a regulamentação do Trabalho Sexual, até porque descriminalização e legalização têm ambas vantagens e desvantagens.

Vantagens da descriminalização do Trabalho Sexual

A descriminalização é amplamente reconhecida por organizações internacionais de direitos humanos, saúde pública e investigação académica como o modelo que mais contribui para a segurança, autonomia e dignidade das pessoas que exercem Trabalho Sexual.

Vê as maiores vantagens apontadas:

Aumento significativo da segurança e redução da violência

A descriminalização permite que xs trabalhadorxs do sexo trabalhem sem medo de serem detidxs, perseguidxs ou extorquidxs. Isto cria condições para:

  • Negociar preços e práticas com calma e segurança;
  • Recusar clientes sem receio de represálias legais;
  • Trabalhar em pares ou pequenos coletivos, aumentando a proteção;
  • Contactar a polícia quando necessário, sem medo de criminalização.

Estudos da Nova Zelândia mostram reduções claras na violência física e sexual após a descriminalização.

Melhoria no acesso à saúde e aos serviços sociais

Quando o Trabalho Sexual deixa de ser criminalizado:

  • Pessoas procuram cuidados médicos com mais confiança;
  • Prevenção de IST torna-se mais eficaz;
  • Há maior adesão a programas de saúde pública;
  • Organizações sociais conseguem trabalhar sem barreiras legais.

A descriminalização também elimina práticas discriminatórias, como testes médicos obrigatórios, que violam direitos humanos e não têm eficácia comprovada.

Redução da clandestinidade e do risco associado

Sem criminalização:

  • O mercado torna-se mais visível e regulável;
  • Condições de trabalho melhoram;
  • Exploração e tráfico de pessoas tornam-se mais fáceis de identificar e combater.

A clandestinidade é um dos maiores fatores de risco no Trabalho Sexual, e a descriminalização reduz drasticamente esse risco.

Autonomia profissional e poder de negociação

A descriminalização reconhece o Trabalho Sexual como trabalho. Isso permite:

  • Definir horários, preços e condições;
  • Recusar práticas inseguras;
  • Trabalhar em espaços escolhidos pelxs próprixs profissionais;
  • Criar cooperativas ou modelos de trabalho independentes.

A autonomia é um fator central para a segurança e bem-estar.

Relação mais equilibrada com a polícia e o sistema judicial

Quando o Trabalho Sexual não é crime:

  • Polícia deixa de ser uma ameaça e passa a ser um recurso;
  • Denúncias de violência, extorsão ou exploração aumentam;
  • Casos de tráfico são identificados mais rapidamente.

A descriminalização melhora a confiança institucional e reduz o estigma.

Redução do estigma social e institucional

A criminalização alimenta preconceitos. A descriminalização:

  • Normaliza o Trabalho Sexual como atividade laboral;
  • Reduz a discriminação em serviços públicos;
  • Melhora a autoestima e o bem-estar dxs profissionais;
  • Facilita a integração social e económica.

O estigma é uma das maiores barreiras ao acesso a direitos, e a descriminalização pode ajudar a combatê-lo.

Inclusão de pessoas migrantes

Ao contrário de regulamentações rígidas, que muitas vezes excluem migrantes, a descriminalização abre a porta a que pessoas migrantes trabalhem sem medo e:

  • Reduz a vulnerabilidade e a exploração;
  • Facilita o acesso a serviços de apoio e saúde.

Isto é especialmente relevante em países com grande mobilidade populacional.

Melhoria das condições económicas e laborais

A descriminalização abre portas para:

  • Contribuições fiscais voluntárias;
  • Acesso a proteção social;
  • Possibilidade de contratos e cooperativas;
  • Maior estabilidade financeira.

Embora não crie automaticamente um regime laboral, remove o principal obstáculo: o medo da criminalização.

Desvantagens e desafios da descriminalização

A descriminalização não é uma solução mágica. Requer políticas complementares e um compromisso real com os direitos humanos para lidar com alguns dos desafios.

Vejamos os maiores desafios:

Necessidade de políticas sociais fortes

A descriminalização só atinge o seu potencial quando acompanhada de:

  • Programas de apoio social;
  • Acesso a habitação, saúde e educação;
  • Estratégias de combate ao estigma;
  • Formação das forças policiais.

Sem estas medidas, parte dos benefícios pode ser limitada.

Resistência social e desinformação

A opinião pública pode:

  • Confundir descriminalização com “promoção” do Trabalho Sexual;
  • Ter receio de que aumente o tráfico e a exploração (algo que as evidências não confirmam);
  • Reagir negativamente por motivos morais ou religiosos.

Isto exige campanhas de informação e diálogo comunitário.

Falta de enquadramento laboral imediato

A descriminalização remove leis penais, mas não cria automaticamente:

  • Contratos de trabalho;
  • Regulamentação laboral específica;
  • Proteção social obrigatória.

É necessário um trabalho legislativo adicional para garantir direitos laborais formais.

Desafios na implementação

A transição para um modelo descriminalizado exige:

  • Formação de profissionais de saúde, polícia e serviços sociais;
  • Revisão de leis relacionadas (imigração, urbanismo, segurança);
  • Monitorização contínua para evitar abusos.

Sem uma implementação cuidadosa, podem persistir desigualdades.

Possível resistência institucional

Mesmo após a mudança legal:

  • Algumas forças policiais podem manter práticas discriminatórias;
  • Serviços públicos podem continuar a estigmatizar;
  • A mudança cultural pode ser lenta.

A lei muda mais depressa do que as mentalidades.

Vantagens da legalização

A legalização reconhece o Trabalho Sexual como atividade permitida, mas sujeita a regras específicas. Estas regras variam muito entre países, podendo ir desde requisitos simples até sistemas extremamente rígidos e burocráticos.

Por isso, os impactos da regulamentação assente neste modelo dependem fortemente de como ela é implementada. Eis algumas das suas vantagens:

Existência de regras claras e previsíveis

A legalização cria um enquadramento legal explícito, o que pode trazer:

  • Maior previsibilidade para profissionais e proprietárixs de espaços;
  • Regras definidas sobre horários, licenças, segurança e higiene;
  • Redução da arbitrariedade policial, já que a atividade é legal e regulada.

Quando bem desenhadas, estas regras podem contribuir para um ambiente de trabalho mais estável.

Possibilidade de contratos formais e proteção laboral

Em alguns países regulados, como a Alemanha, as pessoas traalhadoras do sexo podem:

  • Ter contratos formais.
  • Ter acesso a proteção social, seguro de saúde e contribuições para a reforma;
  • Aceder a mecanismos de resolução de conflitos laborais.

Isto pode aumentar a estabilidade económica e reduzir a dependência de intermediários abusivos.

Fiscalização sanitária e laboral mais estruturada

A legalização pode facilitar:

  • Inspeções regulares a espaços de trabalho;
  • Verificação de condições de higiene e segurança;
  • Monitorização de práticas abusivas por parte de proprietárixs.

Quando feita de forma proporcional e não punitiva, a fiscalização pode melhorar as condições de trabalho.

Maior visibilidade institucional

Ao contrário da clandestinidade:

  • O Estado reconhece a existência do setor;
  • É possível recolher dados, monitorizar tendências e criar políticas públicas;
  • Organizações sociais podem trabalhar mais facilmente com profissionais e estabelecimentos.

Esta visibilidade pode ser útil para planear intervenções de saúde pública e apoio social.

Potencial para reduzir a exploração em estabelecimentos formais

Em contextos onde a legalização é inclusiva:

  • Bordéis licenciados podem ser obrigados a cumprir normas de segurança;
  • Profissionais podem denunciar abusos sem medo de represálias legais;
  • A fiscalização pode identificar situações de exploração laboral.

No entanto, isto só funciona quando as regras são proporcionais e acessíveis.

Desvantagens e desafios da legalização

A legalização pode parecer, à primeira vista, uma solução equilibrada. Mas, na prática, muitos sistemas regulatórios abrem a porta a novas formas de exclusão, especialmente para as pessoas mais vulneráveis.

Aqui estão os principais desafios da legalização:

Exclusão de quem não consegue cumprir requisitos burocráticos

A legalização exige, frequentemente:

  • Registo obrigatório;
  • Licenças específicas;
  • Provas de residência;
  • Documentação fiscal;
  • Cumprimento de regras rígidas sobre zonas e horários.

Isto exclui:

  • Migrantes sem documentos;
  • Pessoas em situação de pobreza;
  • Quem não se quer registar por medo do estigma;
  • Pessoas que trabalham de forma independente;

O resultado é um mercado dividido: uma parte legal e outra clandestina, onde os riscos são maiores.

Aumento da clandestinidade devido a regras rígidas

Quando as regras são demasiado restritivas:

  • Muitxs profissionais preferem trabalhar fora do sistema;
  • Fiscalização torna-se punitiva, empurrando pessoas para locais mais isolados;
  • A segurança diminui, porque trabalhar clandestinamente implica maior exposição a violência.

Isto é observado em vários países europeus com uma legalização mais pesada.

Estigma institucional reforçado

Mesmo com a legalização, a regulamentação pode tratar o Trabalho Sexual como uma “atividade de risco” que precisa de controlo especial, o que acaba por:

  • Criar registos públicos ou acessíveis a autoridades, perpetuando o estigma;
  • Impor testes médicos obrigatórios, considerados discriminatórios e violadores de direitos humanos.

A legalização não elimina automaticamente o preconceito e, em alguns casos, pode até reforçá-lo.

Discriminação contra pessoas migrantes

Em muitos países com modelos legalistas, pessoas migrantes de fora da União Europeia não podem obter licenças para exercerem Trabalho Sexual:

  • Pessoas sem residência legal são excluídas do sistema;
  • Fiscalização pode ser usada como forma de controlo migratório.

Isto cria um mercado paralelo, onde as pessoas migrantes ficam mais vulneráveis a exploração e violência.

Dependência de intermediários e proprietárixs

A legalização tende a favorecer:

  • Bordéis licenciados;
  • Proprietárixs com capacidade financeira para cumprir requisitos.

Isto pode:

  • Reduzir a autonomia dxs trabalhadorxs do sexo;
  • Criar relações laborais desiguais;
  • Aumentar a dependência de terceiros.

Fiscalização punitiva e invasiva

Em alguns países, a legalização é usada para:

  • Realizar inspeções intrusivas;
  • Controlar a vida privada dxs profissionais;
  • Penalizar quem trabalha fora das zonas designadas.

Quando a fiscalização é excessiva, o modelo regulatório torna-se quase idêntico à criminalização.

Falha em proteger quem mais precisa

A legalização tende a beneficiar:

  • Quem tem estabilidade económica;
  • Pessoas com documentação;
  • Quem trabalha em estabelecimentos formais.

Isto significa que tende a prejudicar pessoas:

  • Trans;
  • Migrantes;
  • Em situação de pobreza;
  • Que trabalham na rua.

Ou seja, os grupos mais vulneráveis continuam desprotegidos.

Descriminalização vs. legalização

A descriminalização e a legalização são frequentemente apresentadas como modelos semelhantes — afinal, ambos tornam o Trabalho Sexual legal.

No entanto, na prática, representam abordagens profundamente diferentes, com impactos distintos na vida das pessoas que exercem Trabalho Sexual.

Esta comparação detalhada ajuda a compreender essas diferenças estruturais.

Infográfico “Modelos para o trabalho sexual” em tabela comparativa entre descriminalização e legalização.

A descriminalização e a legalização são modelos distintos com impactos profundamente diferentes no Trabalho Sexual.

A descriminalização promove autonomia, segurança, saúde e inclusão, reduzindo a clandestinidade e fortalecendo a capacidade de combater exploração.

No caso da legalização, embora ofereça benefícios em contextos bem desenhados, tende a excluir pessoas vulneráveis, reforçar o estigma e criar mercados paralelos quando aplicada de forma rígida.

Característica

Descriminalização

Regulamentação

Foco principal

Direitos humanos, saúde e segurança das PTS.

Reconhecimento laboral, controlo estatal e receita fiscal.

Estatuto legal

Remoção de leis criminais para o TS.

Atividade legal, mas sujeita a burocracia (licenças, registos) e regras estritas.

Impacto na violência

Redução da violência sexual e extorsão devido à maior segurança e confiança na polícia.

A legalização não eliminou a violência sexual e o tráfico humano.

Tráfico humano

Permite que as autoridades se concentrem no combate ao tráfico humano e à exploração sexual.

Risco de que a indústria legalizada sirva de fachada para o tráfico humano.

Direitos laborais

Acesso a direitos laborais e proteção social.

Acesso a direitos laborais e benefícios sociais, mediante registo e impostos.

Organização

Facilita a organização e o ativismo dxs trabalhadorxs do sexo.

A organização é possível, mas o controlo estatal pode ser visto como opressor.

Vulnerabilidade

Reduz a vulnerabilidade ao crime e à extorsão.

Aumenta a vulnerabilidade ao trabalho ilegal, caso as regras sejam muito restritivas.

A evidência internacional mostra que modelos centrados em direitos — como a descriminalização implementada na Bélgica e na Nova Zelândia —, produzem melhores resultados para as pessoas que exercem Trabalho Sexual e para a sociedade como um todo.

O que precisamos de mudar?

A mudança legislativa em Portugal sobre o contexto do Trabalho Sexual mostra-se urgente. O modelo atual português criminaliza o lenocínio sem olhar às suas particularidades e, portanto, não eliminando os problemas existentes, além de favorecer um ambiente de insegurança para as pessoas trabalhadoras do sexo e de lhes dificultar o acesso a direitos humanos, laborais e sexuais básicos.

Embora a regulamentação apresente vantagens em relação à situação legal atual portuguesa, a descriminalização mostra-se a opção mais promissora para a redução de danos (diminuição da violência sexual, combate ao tráfico humano, diminuição da incidência de IST, entre outros).

Por reconhecer o Trabalho Sexual como uma atividade profissional, a descriminalização favorece um ambiente mais seguro e justo. Mais, quando acompanhada de políticas sociais robustas, a descriminalização é a ferramenta ideal para assegurar a dignidade e a autonomias dxs trabalhadorxs do sexo.

É importante que o debate em torno do TS em Portugal se afaste da moralidade, concentrando-se nos direitos humanos e na segurança das pessoas trabalhadoras do sexo.

Continuar a ler

Fui vítima de violência

Fui vítima de violência

Qualquer pessoa que seja vítima de violência, verbal, física ou sexual, tem o direito e o dever de recorrer às entidades policiais e apresentar queixa. A violência não deve fazer parte do Trabalho Sexual e não é por seres trabalhadorx do sexo que um cliente pode obrigar-te a atos sexuais contra a tua vontade. A tua profissão não deve servir como desculpa.

Dois bonecos de madeira onde um boneco está a estrangular o outro representando violência domestica

Apresenta queixa nas autoridades

No teu trabalho apenas deves fazer aquilo que consentires, podes até ter acordado um serviço com o cliente, mas se não te sentires confortável podes sempre anular o negócio.

Não deves ter medo de apresentar queixa na polícia, mesmo que estejas em situação irregular, o dever das forças policiais é proteger todas as vítimas.

Como trabalhadorx do sexo tens o direito de estar segurx no teu trabalho. Não tenhas medo de recorrer à polícia, as forças policiais existem para nos socorrer.

7 Passos a seguir se fores vítima de violência

Existem passos importantes a seguir sempre que és vítima de violência:

1) A prioridade é sempre a tua segurança por isso, analisa a situação, e atua de forma a garantires que estás segurx.

2) Evita o confronto, pode ser pior para ti.

3) Regista o máximo de informação sobre x atacante/cliente. Anota qualquer marca ou característica como tatuagens, sinais, pelos faciais, cor dos olhos, cabelo, sotaque, etc.

4) Regista com fotos o local, se for possível.

5) Anota o contacto de qualquer pessoa que tenha assistido pois poderá servir como testemunha.

6) Não te exponhas em demasia, lembra-te que como vítima tens direito à confidencialidade.

7) Vai à polícia se possível acompanhada por alguém.

Nestas situações deves recorrer a pessoas da tua confiança. Se tiveres algum receio contacta-nos podemos ajudar ou encaminhar-te para a equipa mais próxima de ti para teres apoio legal, psicológico e/ou social.

Continuar a ler

Como regularizar-me em Portugal?

Como regularizar-me em Portugal?

A autorização de residência é um título legal essencial que te permite residir em Portugal, seja durante um período específico ou por tempo indeterminado. Existem dois tipos principais de autorização de residência: a temporária e a permanente. Com a recente transição do SEF para a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), os processos foram atualizados. Se queres saber como podes regularizar a tua situação em Portugal, este guia vai mostrar-te os passos necessários.

Conjunto de algumas peças de um puzzle

As autorizações de residência destinam-se a diversas situações:

  • Ao exercício de atividade profissional por conta de outrem;
  • Ao exercício de atividade profissional por conta própria (trabalhadorx independente a recibos verdes);
  • Ao exercício de atividade de investigação científica ou altamente qualificada;
  • Para estudo ou frequência de estágio profissional não remunerado;
  • Para a prática de voluntariado;
  • Para reagrupamento familiar.

Atualmente, a entidade responsável por reger a atribuição destes documentos em Portugal é a AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo, que substituiu o antigo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) em outubro de 2023.

Vistos de entrada e prorrogação

Se queres fazer um pedido de autorização de residência em Portugal, é muito importante que entres no país com um visto válido e adequado ao teu propósito (como visto de trabalho ou de estudo). Os vistos são concedidos a quem cumpra os seguintes requisitos:

  • Não esteja judicialmente proibidx de entrar em Portugal;
  • Não esteja indicadx para efeitos de não-admissão no Sistema de Informação Schengen;
  • Não esteja indicadx para efeitos de não-admissão no Sistema Integrado de Informações da AIMA;
  • Disponha de meios de subsistência comprovados;
  • Disponha de um passaporte válido;
  • Disponha de um seguro de viagem.

Antes do teu visto caducar, podes pedir a prorrogação. Desta forma, ganhas mais algum tempo para reunires todas as condições necessárias para pedires a autorização de residência, desde que:

  • Tenhas o teu passaporte válido;
  • Apresentes comprovativos de meios de subsistência e de alojamento;
  • Dês permissão para a consulta do teu registo criminal português;
  • Tenhas um título de transporte que assegure o teu regresso no final do prazo do visto.

No caso de o teu visto caducar antes de iniciares o processo de pedido de autorização de residência, terás de pagar uma coima.

O mesmo se aplica caso não faças a comunicação de entrada em Portugal, quando o fazes por uma fronteira sem controlo por parte da AIMA. Deves fazer essa comunicação no prazo máximo de três dias úteis depois de entrares em Portugal. Podes encontrar o formulário para a declaração de entrada no portal da AIMA.

Como fazer o pedido de autorização de residência (AR)

O pedido de autorização de residência está agora mais moderno e simplificado. Pode ser realizado de duas formas principais:

  • Através do canal digital: podes submeter o teu pedido, enviar documentos e fazer pagamentos diretamente no Portal AIMA, dispensando (muitas vezes) a deslocação presencial;
  • Presencialmente nas Lojas AIMA: se preferires ou necessitares de atendimento presencial, deves fazer um agendamento prévio. As Lojas AIMA vieram substituir as antigas delegações do SEF.

Para obteres mais informações ou fazeres marcações, podes contactar a AIMA através do número de telefone 217 115 000, disponível nos dias úteis das 08h00 às 20h00.

Onde procurar ajuda gratuita?

Se precisares de apoio com o teu processo de regularização, podes recorrer aos CLAIM (Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes). Estes são espaços de acolhimento e informação gratuitos espalhados por todo o país, os quais te ajudam não só na regularização, mas também em questões de trabalho, saúde, educação e segurança social.

Documentação importante para fazer pedido de autorização de residência

O conjunto de documentos que tens de reunir dependerá sempre da natureza do teu pedido (trabalho, estudo, reagrupamento, etc.). Podes consultar no site oficial da AIMA a lista específica para o teu caso.

No entanto, em qualquer um dos cenários, existem documentos que são sempre fundamentais para o teu processo:

  • Visto de entrada em Portugal válido;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e de fundo liso;
  • Comprovativo de meios de subsistência (exemplos aceites: contrato de trabalho e últimos recibos de vencimento, ou recibos verdes emitidos nos últimos meses, ou declaração de IRS);
  • Declaração, sob compromisso de honra, da tua morada de residência (pode ser comprovada com um atestado da Junta de Freguesia, contrato de arrendamento ou último recibo da renda);
  • Comprovativo de comunicação da entrada em Portugal (caso tenhas entrado por uma fronteira sem controlo da AIMA, lembrando que tens três dias úteis para o fazer);
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) — podes pedir o teu NIF gratuitamente num serviço das Finanças ou Loja de Cidadão, precisando apenas do passaporte e de um representante fiscal (se não residires na UE);
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS) —podes fazer o pedido online através do portal da Segurança Social, apresentando o teu passaporte, visto e um comprovativo da tua situação de trabalho (como um contrato ou início de atividade);
  • Seguro de saúde ou comprovativo de que te encontras abrangidx pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

E para renovar a autorização de residência?

Se já tens a tua autorização de residência e ela está prestes a caducar, o processo de renovação deve ser iniciado até 30 dias antes do fim da validade. Atualmente, podes fazer a renovação de forma automática através da área pessoal no Portal da AIMA.

Se precisares de renovação presencial, o IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) irá contactar-te para agendar a tua ida a um balcão de atendimento.

Com a nova regulamentação, o processo tornou-se menos burocratizado. Sempre que possível, a AIMA utiliza protocolos com outras entidades públicas para aceder diretamente a algumas destas informações, acelerando o processo de regularização.

Lembra-te de que cada percurso é único. Informa-te bem, reúne a tua documentação com calma e dá o passo certo para a tua regularização em Portugal.

Continuar a ler

PT BR-13 (PB4): como aceder ao Serviço Nacional de Saúde em Portugal?

PT BR-13 (PB4): como aceder ao Serviço Nacional de Saúde em Portugal?

Para quem tem nacionalidade brasileira, o antigo certificado PB4, agora designado por PTBR-13, é um documento que possibilita a utilização dos serviços de saúde pública portugueses nas mesmas condições de qualquer cidadão/ã nacional.

Conjunto de algumas peças de um puzzle 2

Para que serve o PT BR-13 (antigo PB4)?

Antes de viajar para outro país, devemos ter alguns cuidados para garantir que corre tudo bem. Seja em lazer ou para trabalhar, é importante salvaguardar que temos em dia:

  • Passaporte válido;
  • Seguro de saúde;
  • Outros documentos necessários de acordo com o destino.

O PB4, agora designado por PTBR-13, é um Certificado de Direito à Assistência Médica. No fundo, trata-se de um seguro de saúde entre o Brasil e Cabo Verde, Portugal e Itália (chamado de IB2), que permite que cidadãos estrangeiros oriundos desses países tenham direito ao mesmo atendimento que os cidadãos locais.

Desta forma, é possível a um cidadão brasileiro aceder a consultas e urgências hospitalares pagando apenas as taxas moderadoras e não a totalidade do valor das consultas.

As taxas moderadoras correspondem ao pagamento de parte do valor de consultas hospitalares ou centros de saúde, exames complementares e serviços de urgência.

O sistema de saúde em Portugal é de cobertura universal e tendencialmente gratuito, isto é, todas as pessoas têm acesso aos serviços de saúde, independentemente da sua nacionalidade, etnia, género, estatuto social e condição financeira. 

Como obter o PTBR-13 (PB4) para aceder ao SNS?

Como já referimos, se és brasileirX, o PB4 possibilita que uses o Serviço de Saúde Público Português e que pagues o mesmo que qualquer cidadão(ã) portuguêsX.

Para solicitares o certificado PB4 deves dirigir-te ao teu Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Brasil. Terás de preencher um formulário de solicitação do PB4 e levar os seguintes documentos: RG, CPF, Passaporte e comprovativo de residência no Brasil. Este documento tem a validade de um ano.

Documentos necessários:

  • Brasileiros com destino a Portugal: RG, CPF, passaporte válido e comprovativo de residência no Brasil.
  • Brasileiros com destino a Cabo Verde ou Itália: RG, CPF, passaporte, comprovativos de residência no Brasil e de vínculo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

X teu/tua cônjuge ou Xs teus/tuas filhXs podem pedi-lo por ti. Já se forem outras pessoas que não estXs, precisam de uma Procuração em teu nome para o fazer. Por isso, se pretendes ficar em Portugal mais do que um ano, podes deixar uma Procuração a alguém no Brasil para que te renovem o documento.

Se só tiveres conhecimento do PB4 quando já estiveres em Portugal, dirige-te a um Consulado Brasileiro em Portugal e faz um pedido de Procuração para que alguém no Brasil o tire por ti.

O PTBR-13 é gratuito e válido durante 1 ano, respeitando a data de validade do passaporte.

Como solicitar o PB4 online?

Anteriormente, só era possível fazer este pedido presencialmente, mas agora também se pode fazer o pedido de PB4 online, no site gov.br.

Todas as pessoas que contribuem (ou contribuíram de alguma maneira) para o INSS podem pedir o PTBR-13, mesmo os dependentes menores de 21 anos e cônjuges. 

Para fazer o pedido online, basta efetuar o registo no website e entrar sempre com o mesmo login. Após o preenchimento do formulário, devem ser anexados o RG, CPF, passaporte válido e prova de residência no Brasil. 

Continuar a ler

Como pedir o Cartão de Utente?

Como pedir o Cartão de Utente?

Em Portugal, o acesso à saúde é universal, por isso ninguém te pode negar cuidados médicos. Se não tens autorização de residência, é difícil conseguires ter o número de identificação de utente.

Desde que surgiu o Cartão de Cidadão, deixou de ser emitido um cartão com o número de utente. Atualmente, o número de utente do Serviço Nacional de Saúde surge no verso do Cartão de Cidadão.

Escada no meio de uma gruta

Se resides em Portugal há mais de 90 dias, podes pedir um atestado de residência que o comprove, na tua Junta de Freguesia. Este documento permite-te fazeres uma inscrição esporádica no Centro de Saúde da tua área de residência e acederes ao Serviço Nacional de Saúde. Caso não tenhas atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, os serviços do Sistema Nacional de Saúde devem atender-te, e posteriormente, encaminhar-te para “[…] um Centro Nacional de Apoio ao Imigrante ou para um Centro Local de Apoio à Integração dos Imigrantes mais próximo, a fim destas estruturas de apoio ao imigrante, em articulação com outras entidades oficiais competentes para o efeito, procedam à regularização da sua situação.”.

Pedir atestado de residência na Junta de Freguesia

O atestado de residência é um documento que comprova que a pessoa migrante está a residir numa freguesia de Portugal há mais de 90 dias. Este documento deve ser pedido na Junta de Freguesia da tua área de residência e facilita a realização de uma inscrição esporádica no SNS para acesso a cuidados de saúde.

Para pedires o atestado de residência deves dirigir-te à Junta de Freguesia da área em que resides com o teu passaporte e com, pelo menos, uma destas provas:

  • Contrato de arrendamento, contas da água/luz/TV em nome próprio com mais de 90 dias.
  • Duas testemunhas de que vives há mais de 90 dias em Portugal naquela freguesia, que devem ser recenseadas nessa mesma junta de freguesia.
  • Ou uma declaração sob compromisso de honra em como moras naquela freguesia há mais de 90 dias. Se precisares de ajuda para a elaboração da declaração, podes sempre entrar em contacto connosco.

Inscrição esporádica no Sistema Nacional de Saúde

Se és migrante em situação irregular, e queres aceder a cuidados de saúde em Portugal é mais fácil que tenhas contigo um atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da tua área de residência para que os serviços administrativos do centro de saúde facilmente te façam uma inscrição esporádica. Já viste no tópico anterior o que deves fazer para obteres esse documento.

Tendo em tua posse o atestado de residência, basta te dirigires ao centro de saúde da tua área de residência e pedires uma consulta de clínica geral aberta. Uma vez que estás em situação irregular é possível que te cobrem os preços segundo as normas e tabelas em vigor. Este preço não pode ser cobrado em certas situações que podes consultar mais à frente.

Serviços gratuitos no Serviço Nacional de Saúde

Se fores migrante em situação irregular, é possível que te exijam a cobrança do preço segundo as normas e tabelas em vigor.

No entanto, esta cobrança não te pode ser feita em algumas situações, sendo elas:

  • Prestação de cuidados de saúde urgentes e vitais.
  • Prestação de cuidados de saúde que possam ser uma ameaça para a saúde pública (como o VIH, a Tuberculose e o COVID-19, por exemplo).
  • Prestação de cuidados no âmbito da saúde sexual – disponibilização de contracetivos, realização de papanicolau (também conhecido como preventivo), realização da interrupção voluntária da gravidez, rastreio de infeções sexualmente transmissíveis.
  • Prestação de cuidados no âmbito da saúde materno-infantil (para mulheres grávidas e filhxs) – acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério; cuidados de saúde prestados aos recém-nascidos.
  • Vacinação – plano de vacinação em vigor.
  • Prestação de cuidados de saúde a menores, mesmo que em situação irregular.
  • Prestação de cuidados a vítimas de violência doméstica.
  • Prestação de cuidados de saúde a pessoas em situação de reagrupamento familiar – alguém do agregado familiar efetua descontos para a segurança social devidamente comprovados.
  • Prestação de cuidados de saúde a pessoas em situação de exclusão social ou em situação de carência económica comprovada pelos serviços da segurança social.

Cartão Europeu de Seguro de Doença para acesso ao Serviço Nacional de Saúde

Com o Cartão Europeu de Seguro de Doença podes receber assistência médica nos serviços públicos dos Estados-Membros da União Europeia, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega, da Suíça e do Reino Unido. Se vais fazer uma praça num destes locais é uma importante ferramenta.

Este cartão permite que pagues as mesmas taxas que xs cidadãos/ãs desse mesmo país caso necessites de cuidados de saúde que devem ser imediatamente prestados.

Este cartão também pode ser usado nas unidades de saúde privadas desses países, caso essas unidades estejam abrangidas pelo sistema de segurança social/saúde do país em questão. Antes de recorreres a esses cuidados deves questionar a possibilidade de o usares.

Podes solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença na Internet, através da Segurança Social Direta.

Também o podes fazer presencialmente, através do preenchimento do formulário GIT 53-DGSS – e entregar nos seguintes locais:

  • Portugal Continental: Segurança Social, Espaços Cidadão e serviços do teu subsistema de saúde;
  • Açores: Segurança Social e serviços do teu subsistema de saúde;
  • Madeira: Segurança Social, serviços do teu subsistema de saúde.

Normalmente, este cartão é válido por 3 anos, mas pode ser definido outro prazo por conveniência dos respetivos subsistemas de saúde. Para o renovares basta seguires os mesmos procedimentos iniciais.

Continuar a ler

Como ter acesso à Segurança Social?

Como ter acesso à Segurança Social?

A Segurança Social é um sistema de garantia que tem por objetivo prevenir e reparar riscos sociais, sendo que estes podem ser de natureza física, como os que reduzem a capacidade de trabalho (acidentes de trabalho, doenças profissionais e outras, maternidade/paternidade, invalidez, velhice e morte), e de natureza económica, como os que constituem obstáculo ao exercício do trabalho (desemprego).

imagem de um arco e flecha gigante no meio da rua

A Segurança Social é um bem acessível a todxs e da responsabilidade do Estado português. Mesmo que sejas migrante em situação irregular, podes inscrever-te na Segurança Social, embora estejas impedido da obtenção de prestações sociais.

Nº de Segurança Social (NISS) NA HORA a migrantes

Se és migrante e pretendes exercer uma atividade profissional, por conta de outra pessoa ou independente (recibos verdes), podes fazer o teu pedido de NISS num qualquer ponto de atendimento do país.

No caso de seres umx trabalhadorx por conta de outra pessoa, a tua entidade empregadora ou x seu/sua representante legal é que devem fazer o pedido.

Se és umx trabalhador independente deves apresentar:

  • Formulário RV 1000-DGSS – Inscrição/Enquadramento de trabalhador independente
    Formulário RV 1006-DGSS – Cidadão Estrangeiro – Identificação Complementar
  • Documento de identificação civil dentro do prazo de validade (passaporte, por exemplo) e respetiva cópia simples.
  • Declaração de início de atividade independente emitida pelas finanças.

Nota: No caso da pandemia Covid-19, toda a documentação deve ser digitalizada e enviada para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

Para mais informações podes consultar o guia do Pedido de NISS NA HORA da Segurança Social.

Alguns apoios da Segurança Social

A Segurança Social tem uma panóplia de apoios disponíveis, dos quais dar-te-emos a conhecer alguns mais abaixo. Se quiseres saber mais sobre isto contacta-nos
Rendimento Social de Inserção (RSI)

O RSI é destinado a pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, e é constituído por uma prestação em dinheiro que assegure as suas necessidades mínimas e por um programa de inserção contratualizado entre o indivíduo e a Segurança Social, que prevê a inserção social, laboral e comunitária dx visadx.

Poderá ter acesso a este apoio quem:

  • Seja português.
  • Tenha residência legal em Portugal, no caso de ser migrante.
  • Esteja em situação de pobreza extrema.
  • Assuma o compromisso, formal e expresso, de celebrar o contrato de inserção.
  • Seja maior de 18 anos; à exceção de se tratar de uma pessoa que esteja grávida, casada ou a viver em união de facto há mais de dois anos, ou que tenha menores ou pessoas com diversidade funcional a cargo e que dependam exclusivamente do seu agregado familiar.
  • Esteja inscritx no Centro de Emprego da área onde reside, estiver desempregadx e tenha condições para trabalhar.
  • Autorize a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para avaliação da situação sócio económica.
  • Não se tenha despedido voluntariamente, sem justa causa, há menos de um ano do último emprego.
  • Não se encontre em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional – neste caso, o pedido só pode ser feito a partir do momento em que faltem 45 dias para a data previsível de libertação.
  • Não se encontre institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado não temporários e até faltarem 45 dias para a data previsível da saída ou alta.
  • Não se encontre a beneficiar de apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.

Para fazeres o pedido de RSI deves-te dirigir a um balcão de atendimento da Segurança Social. Podes consultar, neste guia, os documentos necessários para fazeres o pedido ou contactar-nos.

Pedido de proteção jurídica

Podes fazer um pedido de proteção jurídica quando não tens condições económicas para aceder ao direito e aos tribunais. Este pedido inclui: a consulta jurídica com umx advogadx e o apoio judiciário, que é a dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo.

Tem direito à proteção jurídica:

  • Cidadãos portugueses e da União Europeia.
  • Estrangeiros e apátridas com residência válida num Estado membro da União Europeia.
  • Estrangeiros sem residência válida num Estado membro da União Europeia, caso as leis dos seus países de origem derem o mesmo direito aos/às portuguesXs.
  • Pessoas que têm domicílio ou residência habitual num Estado membro da União Europeia diferente do Estado membro onde vai decorrer o processo (litígios transfronteiriços).
  • Desde que demonstrem não ter capacidade económica para suportar as despesas associadas à ação judicial ou contratação de advogado.

Para requereres proteção jurídica preenche o formulário PJ 1 – DGSS – Requerimento de proteção jurídica para pessoa singular.

Linha Nacional de Emergência Social – 144

A Linha Nacional de Emergência Social é um serviço público, gratuito, de âmbito nacional e com funcionamento a toda a hora. Tenta dar resposta imediata a situações que necessitem de atuação emergente e urgente no âmbito da proteção social. Está disponível para qualquer pessoa e basta ligares o 144.

Esta linha dá prioridade a pessoas e/ou famílias em situação de:

  • Violência em contexto doméstico.
  • Ausência ou perda de autonomia.
  • Abandono.
  • Desalojamento.
  • Sem-abrigo.
  • Crianças e jovens em situação de perigo.

Segurança Social Direta

A Segurança Social Direta é um canal direto que permite às pessoas singulares e às empresas usufruírem dos serviços da Segurança Social sem terem de se deslocar aos balcões de atendimento.

Para o fazeres basta teres o teu NISS e a palavra-chave de acesso. Também o podes fazer com o teu cartão de cidadão (se o tiveres) e um leitor de cartões.

Para obteres a tua palavra-chave, basta fazeres o registo na Segurança Social Direta, onde será gerado um código que chegará à morada que indicares.

Continuar a ler

Como ter acesso às Finanças em Portugal?

Como ter acesso às Finanças em Portugal?

Existem vários balcões das Finanças – Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – em todo o território nacional, sendo ainda possível tratar de diversos assuntos através do seu website, o Portal das Finanças.

Descobre como podes obter o Número de Informação Fiscal (NIF) e como abrir atividade.

Planta com várias moedas á volta representando as finanças

Como obter o Número de contribuinte/Número de Identificação Fiscal – NIF

Para estares registadx na base de dados da Administração Fiscal tens de fazer o pedido de atribuição do Número de Contribuinte/Número de Identificação Fiscal – NIF. Qualquer cidadão, nacional ou migrante, regular ou não, pode pedir o NIF.

Para isso, deves dirigir-te, presencialmente, a um dos balcões de atendimento das finanças e solicitar o teu NIF. É gratuito e atribuído no momento.

Como abrir atividade nas Finanças – recibos verdes

Para abrires atividade nas finanças, e tornares-te umx trabalhadorx independente, já tens de ter o teu NIF. Podes fazê-lo presencialmente, num dos balcões das Finanças, ou através do website, caso já tenhas feito o registo. Para isso, basta autenticares-te no Portal das Finanças, entrar em “Todos os serviços – início de atividade – entregar declaração”.

Coisas importantes a saberes:

  • Para abrires a tua atividade terás de escolher um CAE ou um código do artigo 151º do CIRS, indicando, assim, às finanças que tipo de atividade vais exercer. Isto, porque a lei prevê taxas de tributação diferentes para determinadas profissões.
  • Terás de fazer um balanço dos rendimentos anuais que pensas alcançar. Esta estimativa serve para que as finanças saibam, à partida, se terão a obrigação de cobrar IVA e de reter IRS nos seus recibos. O IVA tem de ser acrescentado ao preço dos serviços e entregue ao Estado quando os rendimentos totais anuais do trabalho independente ultrapassam o volume de dez mil euros. Pode ser pago trimestralmente ou mensalmente, se o volume de negócios supera os 650 mil euros. Também podes escolher entregar voluntariamente o IVA todos os meses, mas, desta forma, ficarás vinculadx durante, pelo menos, um ano. O IRS também deve ser retido na fonte se os rendimentos anuais ultrapassarem os dez mil euros.
  • Também terás de definir se usufruirás de contabilidade simples, quando és tu proprix a tratar da tua burocracia fiscal, ou de contabilidade organizada, quando um Técnico Oficial de Contas (TOC) trata do cumprimento das tuas obrigações fiscais. Esta última é obrigatória quando o teu volume de negócios é superior a 200 mil euros anuais. Se escolheres ter contabilidade simples, o Estado define uma taxa de tributação fixa (geralmente tributa 75% dos rendimentos e deixa isentos os restantes 25%); quando usufruis de contabilidade organizada, tens de fazer prova documental do que é lucro e do que conta como despesa.

Se não pretendes continuar com atividade aberta, não te esqueças de comunicares formalmente essa intenção às finanças. Podes fazê-lo presencialmente ou através do website. Deves-te certificar se tens alguma coisa para pagar tanto às finanças como à segurança social para que não tenhas surpresas desagradáveis no dia em que penses voltar a abrir atividade.

Continuar a ler

Manifestação de interesse em Portugal: o que mudou

Manifestação de interesse em Portugal: o que mudou e como te podes regularizar

Se estás a pensar morar em Portugal, ou se já resides no país, é importante saberes que a legalização é um processo que pode ser um tanto burocrático e pode fazer com que a tua residência legal no país atrase.

Por isso, é fundamental adquirires alguns conhecimentos básicos sobre aspetos jurídicos e legais no que diz respeito à imigração em Portugal.

Varanda de uma casa portuguesa com pintura amarela á volta

A manifestação de interesse foi um dos mecanismos mais usados por cidadãos de fora da União Europeia para conseguirem a autorização de residência em Portugal.  

Era especialmente útil para aquelas pessoas que entravam com visto de turista, ou sem visto válido, e começavam a trabalhar posteriormente, pois evitava que tivessem de regressar ao seu país de origem para pedir um visto de trabalho.

Após aprovação do Plano de Ação para as Migrações (3 de junho de 2024), o Governo revogou os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse (Decreto-Lei n.º 37.º-A/2024, de 03 de junho).

Com a revogação dos procedimentos de autorização de residência baseados em manifestações de interesse, a celebração de contratos de trabalho com trabalhadorxs estrangeirxs de países de fora da União Europeia passa a depender da obtenção de um visto legal válido.

O novo decreto-lei não se aplica aos procedimentos de autorização de residência iniciados até 3 de junho de 2024.

O que mudou com o fim da manifestação de interesse

Com a entrada em vigor do novo Plano de Ação para as Migrações (3 de junho de 2024), a manifestação de interesse foi oficialmente extinta (Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho) com o intuito de promover uma imigração mais regulada e reduzir a pressão sobre os serviços públicos.  

Agora, já não podes entrar em Portugal como turista e regularizar a situação depois. Para trabalhares no país, tens de iniciar o processo no teu país de origem ou no país de residência legal.  

Para celebrares um contrato de trabalho em Portugal, deves obter previamente um visto adequado.  

Como podes entrar legalmente em Portugal agora? 

Antes de entrares no país, deves tratar do visto no consulado português do teu país de origem. Tens várias opções, conforme o teu objetivo: 

  • Visto de trabalho — tens de ter já um contrato de trabalho ou promessa de emprego com uma empresa portuguesa (ou sediada em Portugal); 

Podes ver todas as alternativas de pedido de visto no portal da AIMA. 

Depois de estares em Portugal, deves solicitar a autorização de residência junto da AIMA. Tem atenção, pois o pedido tem de ser feito dentro da validade do teu visto. 

Regime transitório: o que acontece a quem já tinha a manifestação de interesse em andamento

O governo criou um regime transitório para que as pessoas com processo iniciado não ficassem em situação irregular. Assim: 

  • Processos submetidos antes de 3 de junho de 2024 — continuam válidos e serão analisados ao abrigo da antiga legislação. Aguarda a convocatória da AIMA; 
  • Trabalhadorxs com descontos antes de 4 de junho de 2024 — a Lei n.º 40/2024, de 7 de novembro, salvaguarda as pessoas migrantes que já estavam a trabalhar antes de 4 de junho de 2024. Mesmo que não tenhas submetido a manifestação de interesse, se comprovares a tua inscrição na Segurança Social e os teus descontos, continuas a poder beneficiar deste regime. É importante que perfaças os 12 meses de descontos exigidos para presunção de entrada legal.  

Exceção para pessoas da CPLP 

Se és da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), continuas a beneficiar de um regime simplificado, sem tantas exigências burocráticas, facilitando o acesso ao mercado de trabalho e à autorização de residência.   

O que deves fazer enquanto aguardas 

Se já tens o teu processo em andamento, segue as recomendações abaixo:  

  • Acompanha a plataforma — entra na tua conta no portal SAPA/AIMA regularmente para teres acesso à tua situação;  
  • Verifica o email — está com atenção à tua caixa de entrada e spam, pois as convocatórias são enviadas por esta via;  
  • Mantém a tua situação regularizada — não tenhas dívidas à Segurança Social nem à Autoridade Tributária; 
  • Viagens para o estrangeiro — evitar sair do país se a tua documentação não estiver regularizada, uma vez que podes ter problemas no regresso.  

Caso tenhas dúvidas ou necessites de algum aconselhamento jurídico, contacta-nos para que te possamos orientar ou encaminhar para umx jurista.

Continuar a ler

Emprego e Formação

Emprego e Formação

Se tens interesse em investir no teu desenvolvimento pessoal e profissional, tens aqui algumas dicas que podem ser úteis se fores a uma entrevista de emprego ou se pretendes melhorar o teu currículo. Também podes consultar alguns websites com ofertas de formação e de emprego. Como trabalhadorx do sexo lidas com muitas pessoas com personalidades diversas. Este contacto faz com que desenvolvas várias competências de comunicação, negociação e gestão que podem ser úteis em diversas profissões. Se tens vontade de mudar de trabalho podes sempre agendar uma reunião connosco através do nosso formulário de contacto, para te auxiliarmos nesse processo.

Emprego

O Trabalho Sexual pode ser temporário ou definitivo. A escolha deve ser tua! Mas se tens vontade de iniciar outro trabalho, nós também podemos ajudar.

Vamos abordar alguns tópicos que te podem auxiliar nesse processo.

Pessoa a trabalhar no computador com um café e uma planta ao lado representando a parte de emprego

Websites para procura de emprego

Existem imensas plataformas onde podes procurar emprego. É importante que te inscrevas nas que conseguires e criares alertas, para que sejas permanentemente atualizadx das tuas ofertas de emprego.

Deixamos aqui algumas das plataformas mais fidedignas no mercado:

Fazer um currículo

O currículo ou curriculum vitae (CV) é uma história resumida e objetiva do teu percurso académico e profissional, que fará com que a pessoa que o lê conheça melhor as tuas competências, incluindo as pessoais.

O CV é muito importante quando estás à procura de emprego. Não te podes esquecer, que, como tu, muitas outras pessoas concorrem à mesma oferta de trabalho. Normalmente, a primeira fase de seleção é a avaliação do currículo. Interessa, então, que o teu currículo esteja apresentável e que espelhe, porque é que deves ser tu umx dxs selecionadxs para a próxima fase do processo

Deixamos aqui dois websites com templares que podes usar para fazeres o teu CV. O mais conhecido é o Europass, mas nem todos os recrutadores consideram uma boa ferramenta. Para pesquisar CV mais personalizados, podes, por exemplo, aceder ao website do Canva.

Ideias para organizares o teu currículo

O teu currículo deve:

  • Ter no máximo 3 páginas.
  • Conter uma fotografia adequada.
  • Contemplar os campos básicos como dados pessoais, resumo do percurso pessoal, académico e profissional, outras competências linguísticas e informáticas, interesses pessoais e outras atividades relevantes.
  • Conter apenas informações verdadeiras.
  • Apresentar a informação bem escrita e organizada.
  • Enumerar os acontecimentos por ordem cronológica.
  • Conter destacadas as experiências mais relevantes para a função a que te candidatas.
  • Conter palavras-chave relacionadas com a função em questão e cultura da empresa.

Entrevista de emprego

A entrevista de emprego é a fase onde deves demonstrar que és a pessoa ideal para a vaga a que te candidatas. Vais ter de responder a um conjunto de perguntas e o ideal é que te mantenhas calmx e assertivx, porque o objetivo é perceberem melhor quem tu és. É importante que, no dia anterior, estudes bem a empresa e a vaga a que te estás a candidatar. Além disso, tenta descansar bem para te sentires o mais relaxadx possível, no momento da entrevista.

Como te comportares numa entrevista de emprego

Numa entrevista de emprego esforça-te ao máximo para:

  • Ser pontual.
  • Saber a quem te deves dirigir quando lá chegares (nome e função dx entrevistadorx).
  • Cumprimentar x entrevistador de acordo com o que elx espera de ti; para isso podes sempre esperar que seja elx a tomar iniciativa para perceberes de que forma quer ser cumprimentadx.
  • Não permitir que fatores externos te distraiam (como, por exemplo, o teu telemóvel).
  • Demonstrar que estás confiante, mantendo o contacto ocular e, até, não tendo problemas em assumir algum nervosismo; o importante é que te recomponhas.
  • Usar estratégias para diminuir o teu nervosismo, como, por exemplo, usares uma caneta na mão.
  • Demonstrar capacidade de te expressares corretamente.
  • Demonstrar motivação, lançando, até, perguntas pertinentes relativamente à empresa e à função.
  • Ser verdadeirx e transparente.

Formação

Independentemente do emprego que tenhas ou pretendas vir a ter, é ser importante investir na formação continuamente.

Uma pessoa trabalhadora do sexo pode investir em matérias tão vastas como o comportamento humano, as infeções, finanças, entre muitas outras, que lhe permitem perceber melhor o seu trabalho, como trabalhar sem riscos e como melhorar o serviço que presta ao/à seu/sua cliente.

Duas plantas, uma que está no chão e outra que diz no seu pote "grow" onde mostra a parte de formação onde uma vai levantar a outra com os seus conhecimentos

Se pretendes deixar o Trabalho Sexual ou apostar noutras áreas enquanto fazes Trabalho Sexual, podes frequentar formações de forma presencial ou online.

Estas formações podem ser mais ou menos especificas, mais ou menos longas, depende tudo da tua disponibilidade.

Websites para cursos online

Existem cada vez mais cursos online a que podes aceder de forma gratuita e, assim aproveitar o tempo para apostar na tua formação. No geral, os cursos são gratuitos. Apenas tens de te registar na plataforma, fazer a inscrição no curso e esperar que comece na data agendada. Algumas plataformas permitem teres acesso a certificação mediante o pagamento de uma taxa.

Deixamos aqui algumas das plataformas de formação mais procuradas para cursos online:

Continuar a ler