
Tipos de família: parentalidade, adoção e direitos
Existem diversos tipos de família. Esta pode nascer de vínculos biológicos, de uma adoção, de uma relação conjugal, de um projeto parental partilhado, ou até de uma rede de afetos e cuidados construída ao longo da nossa vida. O que faz uma família é a existência de relações de cuidado, pertença, responsabilidade e proteção — não a aparência do agregado.
Quando falamos de tipos de famílias, falamos também de diversidade e de direitos. Em Portugal, famílias monoparentais, recompostas, arco-íris, e constituídas através de adoção fazem parte de uma realidade social plural.
Apesar de todas existirem, é importante distinguirmos as categorias usadas pela sociologia das relações que têm reconhecimento jurídico concreto.
Aqui, vamos explicar as diferentes formas de construir família e passar informação importante sobre adoção por casais não-cisheteronormativos, gestação de substituição, coparentalidade e proteção das crianças e pessoas parentais.
- Existem várias formas de organizar a vida familiar, mas uma designação sociológica não determina, por si só, os direitos legais.
- A coparentalidade diz respeito à coordenação no cuidado e na educação da criança, mas não é sinónimo de guarda partilhada nem constitui um estatuto jurídico.
- A adoção por casais do mesmo sexo é permitida e legal em Portugal.
- A gestação de substituição está prevista na lei, em regime excecional e gratuito.
- O superior interesse da criança deve ser, sempre, o critério central, sem discriminação da sua configuração familiar.
Tipos de família: que são e quais existem?
Sociologicamente, os tipos de família descrevem a forma como as pessoas se relacionam, vivem juntas e distribuem as suas responsabilidades. Nesse sentido, temos:
- Família nuclear — associada normalmente a duas pessoas adultas com xs respetivxs filhxs (biológicxs ou adotadxs);
- Família extensa — inclui outras pessoas, podendo reunir várias gerações;
- Família monoparental — formada por uma pessoa adulta e uma ou mais crianças;
- Família recomposta — quando uma nova relação integra filhxs de relações anteriores.
Esta é uma lista que não deve ser olhada como fechada — devemos perceber que há espaço para a diversidade dentro de cada família. Por exemplo, uma família pode ser, ao mesmo tempo, recomposta e arco-íris (ou homoparentais, a qual é composta por pessoas do mesmo sexo com crianças a cargo), monoparental e extensa, etc.
Importa reter que o vínculo afetivo, apesar de essencial numa família, não substitui filiação ou responsabilidade parental reconhecidas legalmente. O vínculo jurídico é que determina quem pode tomar decisões, representar a criança, assegurar alimentos e exercer direitos sucessórios, por exemplo.
Coparentalidade
A coparentalidade é a coordenação entre duas ou mais figuras parentais para cuidar, educar e proteger uma criança. Esta pode existir entre pessoas que vivem juntas, entre pessoas separadas ou até mesmo entre pessoas que nunca tiveram uma relação conjugal. Não falamos na existência de uma relação amorosa, mas sim numa função parental partilhada.
Uma coparentalidade saudável não exige que as pessoas adultas concordem em tudo. O que se pede é que estas consigam proteger a criança do conflito, comunicar sobre decisões importantes e assegurar previsibilidade.
Estrutura familiar e dinâmica social: o que mudou
A estrutura familiar diz respeito à composição do agregado e aos vínculos entre as pessoas que o integram. A dinâmica familiar é a forma como se tomam decisões, se resolvem conflitos, se distribuem cuidados e se garante a segurança das crianças.
Já a dinâmica social diz respeito às interações entre indivíduos e grupos numa sociedade, as quais influenciam comportamentos, normas e estruturas sociais.
A forma de viver em família muda com a dinâmica social. Mudanças na forma como se vive o trabalho, a habitação, os papéis de género, as formas de conjugalidade fazem também mudar todas as relações familiares.
Se, há uns anos, a família era entendida como um agregado de um casal (de sexo diferente) e filhxs biológicxs, hoje devemos reconhecer famílias com diferentes percursos de vida.
Temos, portanto, pessoas que criam crianças sozinhas, famílias que agregam filhxs de relações anteriores, casais homossexuais com filhxs, famílias adotivas e redes de cuidado que incluem outras pessoas além do casal (parentes ou não).
Adoção por casais homossexuais em Portugal
A lei portuguesa permite a adoção por casais homossexuais desde 2016, da mesma forma que permite a casais heterossexuais. Os critérios são exatamente os mesmos, seguindo-se o maior interesse das crianças.
A orientação sexual das pessoas candidatas não é usada, portanto, como critério de desvalorização da sua capacidade para cuidar.
A avaliação da adoção concentra-se, assim, nas condições concretas para acolher uma criança, na estabilidade do projeto parental e na capacidade de responder às suas necessidades.
Gestação de substituição: o que é e como funciona em Portugal
A gestação de substituição é um processo em que uma mulher engravida para concretizar o projeto parental de outra(s) pessoa(s). Após o nascimento, entrega a criança nos termos previstos no acordo e na lei.
Em Portugal, a gestação de substituição é um regime previsto na lei, excecional e gratuito, e não um serviço comercial. Assim, a expressão “barriga de aluguer” pode ser enganadora, embora usada no discurso corrente.
A Lei n.º 90/2021 prevê a gestação de substituição quando a mulher beneficiária:
- Não tem útero;
- Apresenta lesão ou doença desse órgão;
- Enfrenta outra situação clínica que a impede de engravidar, absoluta e definitivamente.
Para recorrer a gestação de substituição, tem de se ter autorização prévia do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), contrato escrito e recurso a gâmetas de pelo menos uma das pessoas beneficiárias.
São proibidos pagamentos ou benefícios pela gestação. Contudo, podem ser reembolsadas despesas de saúde e transporte realizadas e documentadas.
Apesar da existência desta lei, o CNPMA informa que a lei aguarda ainda regulamentação do governo, pelo que, sem ela, o regime não pode funcionar plenamente na prática.
Gestação de substituição para homossexuais
A lei não criou um regime geral de parentalidade para todas as configurações familiares, dirigindo-se a uma situação clínica específica relacionada com a impossibilidade absoluta e definitiva de gravidez da mulher beneficiária.
Sendo assim, não podemos apresentar a gestação de substituição como uma alternativa disponível para qualquer casal do mesmo sexo, por mera preferência ou por impossibilidade social de engravidar.
A versão consolidada da lei prevê o acesso a casais de mulheres e a mulheres, independentemente do seu estado civil e orientação sexual, desde que uma tenha uma condição clínica que a impeça de engravidar (absoluta e definitivamente) e se todos os requisitos legais forem cumpridos.
Se nenhuma mulher tiver esta impossibilidade clínica, a gestação por substituição não é uma alternativa, mas poderão optar por outras técnicas de procriação medicamente assistidas, como a inseminação artificial ou a fertilização in vitro, por exemplo.
Direitos das crianças e dxs progenitorxs nas famílias arco-íris
Crianças que crescem em famílias arco-íris têm exatamente os mesmos direitos fundamentais que todas as outras crianças:
- Proteção contra a discriminação;
- Cuidado;
- Segurança;
- Educação;
- Saúde;
- Identidade;
- Participação nas decisões que lhes dizem respeito, de acordo com a idade e maturidade.
Pessoas homossexuais têm a mesma capacidade de cuidar e garantir os direitos fundamentais das crianças que qualquer outra pessoa heterossexual. Reduzir uma família arco-íris à orientação sexual ou identidade de género das pessoas adultas é, portanto, um erro.
Profissionais, escolas, serviços públicos, entre outros, devem, assim, ter uma abordagem inclusiva:
- Não presumir que existe uma mãe e um pai;
- Usar o termo "pessoa parental" ou "pessoa responsável";
- Reconhecer diferentes configurações familiares nos formulários;
- Intervir perante comentários discriminatórios.
Lembramos que a inclusão não é um favor, é sim uma forma de garantir igualdade no acesso a direitos.