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Perfis de duas pessoas a preto, um homem e uma mulher, com uma bandeira colorida como pano de fundo a representar a transição de género em Portugal.

Transição de género em Portugal: guia completo

| Susana Valente | LGBTQIAPN+

A transição de género em Portugal tornou-se, ao longo da última década, um processo mais acessível, informado e protegido por lei.

A aprovação da Lei n.º 38/2018, que consagra o direito à autodeterminação da identidade de género, marcou um ponto de viragem no reconhecimento das pessoas trans e não-binárias.

No entanto, apesar dos avanços legais e sociais, muitas pessoas continuam a enfrentar dúvidas sobre como iniciar o processo.

Neste artigo, vamos falar sobre como funciona a terapia hormonal trans em Portugal, as opções de cirurgia de redesignação sexual e como realizar a alteração de nome e marcador de género no Registo Civil.

O que diz a lei sobre a transição de género em Portugal

A legislação portuguesa é considerada uma das mais avançadas da Europa no que diz respeito aos direitos das pessoas trans e à autodeterminação da identidade de género.

O principal diploma que regula a transição de género em Portugal é a já citada Lei n.º 38/2018. Mas, antes de analisarmos os termos da legislação, é preciso entender conceitos de base.

➤ O que é a transição de género

A transição de género é um processo individual e multifacetado que visa alinhar a identidade de género de uma pessoa com a sua expressão, corpo e reconhecimento social.

Não existe um único caminho, nem uma sequência obrigatória de etapas. Cada pessoa define o que faz sentido para si.

A transição pode incluir:

  • Mudança de nome e pronomes no quotidiano;
  • Alteração da expressão de género (roupa, cabelo, voz, postura);
  • Acompanhamento psicológico;
  • Terapia hormonal trans;
  • Cirurgia de afirmação de género (também chamada de cirurgia de redesignação sexual);
  • Alteração de nome próprio e do género no Registo Civil;
  • Atualização de Cartão de Cidadão, passaporte, registos escolares e profissionais.
É importante notar que nenhuma destas etapas é obrigatória para que a identidade de género seja reconhecida legalmente em Portugal. A autodeterminação é o princípio central da legislação portuguesa.

➤ Princípio da autodeterminação da identidade de género

A autodeterminação é a ideia-chave no enquadramento legal existente para a transição de género em Portugal. Este princípio está definido na já referida Lei n.º 38/2018, a qual estabelece que qualquer pessoa tem o direito de:

  • Viver de acordo com a sua identidade de género;
  • Expressar livremente essa identidade;
  • Ver essa identidade reconhecida pelo Estado sem necessidade de diagnósticos médicos ou psiquiátricos.

Este princípio coloca Portugal entre os países que reconhecem a identidade de género como um direito humano fundamental, alinhado com recomendações internacionais.

➤ Alteração de nome e marcador de género no Registo Civil

A lei determina que a alteração de nome próprio e da menção do sexo pode ser feita sem que seja necessário:

  • Fazer cirurgia;
  • Realizar terapia hormonal;
  • Apresentar relatórios médicos;
  • Fazer diagnóstico de disforia de género.

A única exceção aplica-se a jovens de 16 e 17 anos, que necessitam de um relatório médico que ateste a sua capacidade de decisão e a vontade informada. Mas, mesmo nesses casos, não se exige um diagnóstico de identidade de género.

O processo de alteração de nome e de género é gratuito, simples e demora, em média, até 8 dias úteis.

Após o registo, a pessoa tem 30 dias para atualizar o Cartão de Cidadão com o novo nome.

📌  Quem pode pedir a alteração de nome?

O artigo 7.º da Lei n.º 38/2018 determina que tem “legitimidade” para pedir a alteração de nome “pessoas de nacionalidade portuguesa” que sejam maiores de 18 anos e que não estejam “interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica”.

Jovens com idades entre os 16 e os 17 anos podem fazê-lo através dxs “representantes legais”, com “audição presencial” dxs próprixs junto dx conservadorx do Registo Civil e com um relatório médico que ateste “a sua capacidade de decisão”.

Pessoas intersexo podem pedir a alteração de nome e a menção de sexo “a partir do momento em que se manifeste a respetiva identidade de género”, de acordo com a mesma lei.

📌 Onde pedir?

O pedido pode ser feito em qualquer Conservatória do Registo Civil.

Cidadãxs portuguesxs residentes no estrangeiro devem tratar do processo nos Consulados de Portugal nos países onde vivem.

📌 Documentos necessários

Algumas pessoas acreditam que devem apresentar uma minuta de requerimento de alteração de nome. Mas, na verdade, não existe uma “minuta” oficial.

O que existe — e é obrigatório usar — são os formulários oficiais do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Há um requerimento de alteração de nome para maiores de 18 anos que é disponibilizado pelo IRN, o qual deve ser preenchido e entregue na Conservatória.

E há outro requerimento para jovens de 16–17 anos, que inclui o campo para anexar o relatório médico exigido por lei, e que é igualmente cedido pelo IRN.

Além do respetivo requerimento, xs maiores de 18 anos devem ter definido o novo nome pretendido e apresentar o Cartão de Cidadão.

No caso dxs jovens de 16 e 17 anos, além do documento de identificação, do requerimento e do nome, precisam ainda de apresentar o referido relatório médico e de marcar presença obrigatória na Conservatória.

Cirurgia de redesignação sexual: o termo mais adequado

A expressão “cirurgia de redesignação sexual” é, frequentemente, utilizada para descrever um conjunto de procedimentos cirúrgicos que visam alinhar as características sexuais de uma pessoa com a sua identidade de género.

No entanto, existem outras designações que são mais usadas na sociedade, nos meios de comunicação e até em documentos médicos, como “cirurgia de mudança de género” ou "cirurgia de mudança de sexo".

Mas, nem todas as expressões têm o mesmo significado ou o mesmo grau de adequação técnica.

A expressão “cirurgia de redesignação sexual” é considerada a mais adequada e tecnicamente mais precisa porque:

  • Reflete o objetivo da cirurgia, que não muda quem a pessoa é, mas redesenha características físicas;
  • Evita a ideia de “mudança de sexo” como algo absoluto, uma vez que a identidade de género não é criada pela cirurgia, esta apenas ajusta características anatómicas.
A expressão “cirurgia de redesignação sexual” é a mais usada em contextos médicos e jurídicos, até por ser neutra e respeitosa. Não implica que a pessoa “se torne outra”, mas sim que o corpo é ajustado à sua identidade.

➤ Cirurgia de mudança de género: conceito mais “social”

A expressão “cirurgia de mudança de género” é amplamente utilizada pelo público em geral e pelos meios de comunicação social, mas tem limitações importantes.

Por um lado, sugere que a cirurgia muda o “género” da pessoa. No entanto, o género é uma identidade interna, não um atributo físico.

Assim, é menos precisa, porque o género não é alterado pela cirurgia. A pessoa já se identifica como homem, mulher ou não-binária antes de qualquer intervenção. 

➤ Cirurgia de mudança de sexo: termo desatualizado e inadequado

A expressão “cirurgia de mudança de sexo” é a mais antiga e, hoje, é a menos recomendada. Isto porque reduz a identidade da pessoa ao sexo com que nasce, sugerindo que este se pode mudar completamente, o que não é verdade do ponto de vista biológico.

A expressão também é, frequentemente, associada a discursos patologizantes ou ultrapassados. Portanto, não deve ser usada.

Infográfico sobre a transição de género em Portugal.

Tipos de cirurgia de redesignação sexual em Portugal

As cirurgias de redesignação sexual, ou de afirmação de género, como também são conhecidas, constituem uma das etapas médicas possíveis no processo de transição para algumas pessoas trans e não-binárias.

Em Portugal, estas intervenções podem ser realizadas tanto no Serviço Nacional de Saúde (SNS) como no setor privado, embora o acesso, os tempos de espera e a variedade de técnicas disponíveis possam variar significativamente entre ambos.

Estas cirurgias têm como objetivo alinhar as características físicas da pessoa com a sua identidade de género, contribuindo para o bem-estar psicológico, social e corporal.

A seguir, exploramos os diferentes tipos de cirurgias disponíveis e o acesso a estas intervenções em Portugal.

➤ Cirurgia de mudança de género masculino para feminino

Nem todas as pessoa transexuais optam por realizar intervenções cirúrgicas, e está tudo certo com isso. A escolha deve sempre ser da própria pessoa.

Mas é importante abordar aqui algumas das técnicas existentes no âmbito das cirurgias de redesignação sexual, como é o caso da cirurgia de mudança de género masculino para feminino.

A seguir, exploramos as principais cirurgias disponíveis para mulheres trans e o que envolvem.

✔ Vaginoplastia

A vaginoplastia é uma cirurgia que constrói uma vagina e é uma das intervenções mais comuns dentro das cirurgias de mudança de género masculino para feminino.

O processo inclui a “construção” de:

  • Canal vaginal;
  • Lábios maiores e menores;
  • Clítoris com sensibilidade preservada;
  • Abertura vaginal (introito).

O objetivo é criar uma anatomia feminina, tanto em termos funcionais como estéticos.

Existem várias técnicas de vaginoplastia, mas a mais comum é por inversão peniana. Nesta técnica, a pele do pénis é invertida para formar o canal vaginal e a glande é remodelada para criar um clítoris sensível. O escroto é usado para formar os lábios maiores, e a uretra é encurtada e reposicionada.

Existe ainda a vaginoplastia com enxertos que usa pele adicional da coxa, virilha ou abdómen quando não há pele suficiente no pénis.

Finalmente, também se usa a vaginoplastia com segmento intestinal (sigmoide) que usa uma pequena porção do intestino grosso para criar o canal vaginal. É usada em casos específicos, como revisões cirúrgicas.

✔ Aumento mamário

O aumento mamário é uma cirurgia de redesignação sexual realizada para criar ou aumentar o volume dos seios em mulheres trans, e está indicada quando a terapia hormonal não produz volume suficiente.

A terapia hormonal trans produz crescimento mamário, mas o volume costuma ser modesto e a forma pode ser menos arredondada. Já o aumento mamário permite criar um contorno mais feminino e melhorar a proporção entre tórax, cintura e anca.

É uma cirurgia com impacto emocional significativo e uma das cirurgias de mudança de género masculino para feminino mais comuns no processo de feminização corporal, tanto no setor privado como no SNS.

O aumento mamário envolve a inserção de implantes mamários por baixo do tecido mamário ou do músculo peitoral. As incisões podem ser feitas na dobra inferior da mama, à volta da aréola do seio ou na axila.

Os implantes podem ser de silicone, os mais usados (que deixam um toque mais natural com menor risco de enrugamento), ou salinos, menos usados em Portugal, deixando um toque menos natural e maior risco de enrugamento.

A escolha depende da anatomia, do resultado desejado e da recomendação da equipa cirúrgica.

✔ Cirurgias faciais feminilizantes

Algumas mulheres trans também optam por realizar cirurgias faciais que lhes permitem harmonizar o rosto com características tradicionalmente associadas ao género feminino.

Embora a terapia hormonal possa suavizar alguns traços, como a textura da pele ou a distribuição de gordura facial, existem aspetos ósseos e estruturais que só podem ser modificados cirurgicamente.

Entre as cirurgias mais comuns encontram‑se:

  • Rinoplastia (modificar a forma, o tamanho ou a estrutura do nariz);
  • Contorno mandibular (mandibuloplastia para reduzir a largura da mandíbula, suavizar os ângulos e afinar o queixo);
  • Redução da testa (frontalização ou redução do bossing frontal, a projeção óssea acima das sobrancelhas, com remodelação da testa);
  • Lifting facial (reforçar a feminização).
Estas cirurgias não são obrigatórias no processo de transição, mas podem desempenhar um papel importante na autoestima da pessoa e na forma como é percecionada socialmente.

✔ Tiroplastia

A tiroplastia é uma cirurgia que atua sobre a cartilagem tireoide (a estrutura que forma o pomo de Adão), com o objetivo de:

  • Diminuir a saliência do pomo de Adão;
  • Criar um contorno cervical mais suave e feminino;
  • Harmonizar a região do pescoço com o rosto.

É uma intervenção relativamente simples, mas que exige precisão para não afetar as cordas vocais.

➤ Cirurgia de mudança de género feminino para masculino

As cirurgias de redesignação sexual para homens trans têm como objetivo masculinizar o corpo, reduzir a disforia e alinhar as características físicas com a identidade de género.

Tal como no caso das cirurgias de mudança de género masculino para feminino, estas intervenções não são obrigatórias e cada pessoa escolhe apenas as que fazem sentido para si.

Eis algumas das cirurgias mais habituais em homens trans:

✔ Mastectomia masculinizante

A mastectomia masculinizante é uma das cirurgias mais procuradas por homens trans. Consiste na remoção do tecido mamário e na remodelação do tórax para criar um contorno masculino natural.

As técnicas mais comuns incluem incisão:

  • Dupla com enxerto de aréola (para volumes maiores);
  • Periareolar (para volumes pequenos a moderados);
  • Em T invertido (para casos específicos).

✔ Histerectomia e ooforectomia

A histerectomia (remoção do útero) e a ooforectomia (remoção dos ovários) são cirurgias que podem ser realizadas por motivos médicos, emocionais ou como parte da masculinização corporal.

Algumas pessoas optam por estas cirurgias para:

  • Redução da disforia associada ao sistema reprodutor;
  • Eliminação da menstruação sem necessidade de terapias adicionais;
  • Redução do risco de certas doenças ginecológicas;
  • Preparação para cirurgias genitais posteriores.

Entre as técnicas mais usadas estão a laparoscópica (minimamente invasiva), a vaginal e a abdominal (menos comum).

Após a remoção dos ovários, a produção natural de estrogénios diminui, pelo que a terapia com testosterona continua a ser essencial.

✔ Metoidioplastia

A metoidioplastia é uma cirurgia que utiliza o clítoris hipertrofiado pela testosterona para criar um pénis de pequenas dimensões, mas com sensibilidade erógena preservada.

A testosterona aumenta o tamanho do clítoris e o cirurgião liberta os ligamentos que o mantêm preso. Depois, o tecido é reposicionado para criar um neofalo.

A cirurgia também pode incluir alongamento da uretra para permitir urinar de pé, mas é opcional.

Esta cirurgia permite manter bastante sensibilidade sexual e é menos invasiva do que a faloplastia de que vamos falar de seguida. Deixa cicatrizes discretas e permite uma recuperação mais rápida.

Por outro lado, é limitada quanto ao tamanho do neofalo alcançado, uma vez que é geralmente reduzido (3–7 cm). Assim, nem sempre permite penetração e pode requerer cirurgias complementares.

✔ Faloplastia

A faloplastia é uma cirurgia mais complexa que permite construir um pénis de tamanho maior, utilizando retalhos de pele de outras partes do corpo, como antebraço (técnica mais comum), coxa, abdómen e costas.

É realizada da seguinte forma:

  1. Retira-se um retalho de pele com vasos sanguíneos e nervos;
  2. Modela-se o retalho para criar o neofalo;
  3. Liga-se o retalho aos vasos e nervos da região genital.

Também pode incluir alongamento da uretra e a colocação posterior de prótese peniana (para ereção).

Esta cirurgia de mudança de género feminino para masculino permite um tamanho maior e mais próximo de um pénis cisgénero, com possibilidade de penetração (com prótese) e um resultado estético mais masculino.

Contudo, é uma cirurgia longa e tecnicamente exigente, deixando cicatrizes na zona dadora (por exemplo: antebraço).

Também pode exigir várias fases cirúrgicas e corre-se um maior risco de complicações pós-operatórias.

Cirurgião e cirurgiã com máscaras enquanto realizam uma cirurgia de redesignação sexual.

Cirurgia de redesignação sexual no SNS

A Lei n.º 38/2018 determina que o Estado deve garantir acesso a cirurgias de redesignação sexual no SNS.

No artigo 11.º relativo à saúde, a lei nota:

“O Estado deve garantir, a quem o solicitar, a existência e o acesso a serviços de referência ou unidades especializadas no SNS, designadamente para tratamentos e intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza, destinadas a fazer corresponder o corpo à sua identidade de género.”

No entanto, as listas de espera podem ser longas, o que leva muitas pessoas a procurarem instituições privadas para se operarem, apesar dos custos envolvidos.

Os valores médios para uma mastectomia podem rondar os 4 000 euros a 8 000 euros, enquanto uma vaginoplastia pode custar entre 12 000 euros e 25 000 euros.

Já uma faloplastia pode ser ainda mais dispendiosa, podendo chegar a valores entre os 30 000 euros a 60 000 euros.

Os preços variam consoante a técnica, a equipa e o tempo de internamento, e estão continuamente a ser atualizados.

Terapia hormonal trans em Portugal

A terapia hormonal trans é uma das etapas mais procuradas na transição de género em Portugal. Pode ser realizada no SNS ou no setor privado, sempre com acompanhamento médico especializado em endocrinologia.

➤ Terapia hormonal para mulheres trans

A terapia hormonal feminilizante inclui:

  • Estrogénios: comprimidos, adesivos, gel ou injeções;
  • Antiandrogénios: espironolactona, ciproterona ou análogos de GnRH.

O uso destas substâncias permite conseguir efeitos como:

  • Redistribuição da gordura corporal;
  • Suavização da pele;
  • Diminuição da massa muscular;
  • Crescimento mamário;
  • Redução da libido e da ereção;
  • Diminuição dos pelos corporais (parcial).

Mas também envolve riscos, designadamente de trombose, de alterações hepáticas e cardiovasculares. E, portanto, exige a realização de análises regulares de controlo.

➤ Terapia hormonal para homens trans

A terapia hormonal masculinizante inclui testosterona em gel e injeções de curta duração e de longa duração.

Alguns dos efeitos esperados com o seu uso são:

  • Engrossamento da voz;
  • Aumento da massa muscular;
  • Crescimento de pelos faciais e corporais;
  • Cessação da menstruação;
  • Aumento da líbido;
  • Redistribuição da gordura corporal.

Mas envolve, igualmente, riscos como o aumento do colesterol, acne, policitemia (glóbulos vermelhos em excesso, tornando o sangue mais espesso do que o normal) e alterações hepáticas.

➤ Acesso no SNS e custos no privado

No SNS, o acompanhamento médico e as análises são gratuitos e a medicação para terapia hormonal trans é comparticipada.

No setor privado, as consultas podem ir dos 50 euros aos 120 euros, conforme a instituição e o médico. O custo da medicação dependerá muito das escolhas prescritas e da respetiva formulação.

A Rede Ex Aequo mantém no seu site uma lista atualizada sobre unidades e profissionais de saúde com experiência em cuidados trans, incluindo serviços de ginecologia, psicologia, psiquiatria e endocrinologia.

Acompanhamento psicológico e apoio especializado

Embora a lei portuguesa não exija diagnóstico de disforia de género para a alteração legal de nome e sexo, o acompanhamento psicológico pode ser fundamental no bem-estar emocional das pessoas trans.

O apoio psicológico especializado pode ajudar a:

  • Explorar a identidade de género de forma segura;
  • Lidar com ansiedade, depressão ou stress social;
  • Gerir conflitos familiares ou profissionais;
  • Preparar para a terapia hormonal ou cirurgias;
  • Desenvolver estratégias de resistência face à discriminação e à transfobia.

A Rede Ex Aequo também disponibiliza contactos de apoio, materiais educativos e outras informações sobre as questões trans mais importantes.

E ainda existem projetos como o Bússola e o Plano i, parceiros do Plano AproXima, que facultam apoio e acompanhamento para pessoas LGBTQIAPN+ e respetivas famílias e/ou pessoas significativas.

Transição de género em Portugal é um direito 

As pessoas trans em Portugal têm salvaguardados direitos fundamentais, tal como qualquer cidadãx, e entre eles está a transição de género.

A legislação portuguesa garante:

  • Direito à autodeterminação da identidade de género;
  • Acesso a cuidados de saúde especializados;
  • Proteção contra discriminação;
  • Confidencialidade do processo;
  • Reconhecimento legal sem exigência de cirurgias ou hormonas.

Estes direitos estão consagrados na Lei n.º 38/2018, que ajudou a tornar a transição de género em Portugal mais acessível e humanizada.

Desde o acompanhamento psicológico à terapia hormonal trans, passando pelas cirurgias de redesignação sexual, Portugal oferece um quadro legal e médico que respeita a autodeterminação e a dignidade das pessoas trans.

Ainda assim, há muito por fazer na prática, para que estes direitos sejam devidamente respeitados — e não se trata apenas de uma questão legal. É, acima de tudo, um compromisso ético e coletivo com a dignidade humana.