Procurar
Close this search box.

Prémio AproXima-te

Com o Prémio AproXima-te pretende-se distinguir as associações e/ou projetos que disponibilizam serviços de qualidade por todo o país, a pessoas que fazem Trabalho Sexual, bem como outras pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade. 

No Plano AproXima trabalhamos para promover o trabalho em rede entre várias entidades públicas, privadas e da sociedade civil e assim melhorar os serviços que são disponibilizados à população, contribuindo através de recursos económicos e técnicos.

Existem várias entidades que por todo o país prestam serviços a pessoas que fazem Trabalho Sexual através de apoio social, aconselhamento ao nível da saúde, apoio jurídico e acompanhamento psicossocial. Acreditamos que devem ser valorizadas e apoiadas.

Qual a finalidade do Prémio AproXima-te?

Cientes das dificuldades sentidas pelas equipas que estão no terreno a prestar auxílio a TrabalhadorXs do Sexo, desenvolvemos o Prémio AproXima-te para incentivar e fomentar boas práticas neste âmbito.

Este prémio constitui-se como um apoio financeiro destinado aos projetos que apoiam Xs TrabalhadorXs do Sexo e que, pelos serviços de qualidade alinhados com os principais conceitos de boas práticas, se destacaram no ano de 2020.

Objetivos do Prémio AproXima-te

  • Distinguir entidades ou projetos de base comunitária que prestam serviços essenciais a TrabalhadorXs do Sexo;
  • Valorizar a inclusão de boas práticas nos projetos de base comunitária;
  • Potenciar o trabalho em rede;
  • Proporcionar a divulgação de práticas inovadoras implementadas nas equipas que atuam no terreno, para que possam constituir um incentivo a novos projetos em áreas equivalentes;
  • Perceber a capacidade de replicação das boas práticas dos projetos vencedores.

Quais são as instituições elegíveis?

São elegíveis todas as organizações da sociedade civil, de âmbito regional ou local, que prestem serviços diretos, dentro do território Continental ou Regiões Autónomas, a pessoas que fazem Trabalho Sexual. 

Na impossibilidade de prestação de serviço direto em certas áreas de atuação, as instituições a concurso deverão fazer prova de parcerias com instituições que colmatam a inexistência desses serviços.

Quais as instituições que não são elegíveis?

Não são admitidas candidaturas de instituições que pertençam ao Serviço Nacional de Saúde, à DGS (Direção-Geral da Saúde), Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), I.P., Administrações Regionais de Saúde (ARS), Direção Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores e Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira.

Informações adicionais

Qualquer dúvida relacionada com a candidatura deve ser enviada para [email protected].

O Plano AproXima garante a proteção e a confidencialidade dos dados das instituições ao abrigo do RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Baixa a nova app do Plano AproXima